Nesta semana, foi iniciado o processo de investigação de dumping nas importações de chapas de aço espessura igual ou superior a 4,75mm, classificados na NCM sob os itens 7208.51.00 e 7208.52.00, originárias da Coréia do Norte, Coréia do Sul, Espanha, México, Romênia, Rússia, Taiwan e Turquia.
Praticamente, todos os países que exportam o produto para o país foram elencados no processo, a pedido da Usiminas, responsável pela produção brasileira de 98% das chapas de aço.
A Usiminas está se valendo do objetivo da legislação antidumping que é proteger a indústria nacional de importações com prática de dumping. A prática de dumping ocorre quando o preço de exportação do produto é inferior ao preço praticado no mercado interno deste país exportador.
Ocorre que essas chapas de aço são peças fundamentais na produção e desenvolvimento de diversas indústrias, com destaque para a indústria naval, de construção civil, de equipamentos para usinas de energia e equipamentos agrícolas.
Caso a investigação de antidumping indique o preenchimento dos requisitos necessários, a importação de chapas poderá ser agravada em custo adicional, variando entre 2,6% para o México e a 149,9% para a Rússia.
A China, Romênia e Coréia do Sul, maiores exportadores deste produto para o Brasil, teriam a aplicação de antidumping em, respectivamente, 92,1%, 144,3% e 83,7%, sobre o valor CIF importado, por pelo menos 5 anos. Em regra, as medidas antidumping inviabilizam economicamente as importações e, nesse caso, poderão onerar os custos da energia elétrica no país, aumentar o preço das commodities agrícolas e de imóveis, bem como aumentar o investimento necessário para exploração do pré-sal.
Em sede preliminar, o processo identificou que nos últimos anos, houve queda no consumo nacional aparente, importações somadas com as vendas nacionais, com a diminuição da participação da indústria no market share.
Esses dados, combinados com os preços praticados pela Usiminas e pelo mercado internacional revelam um dado alarmante: a perda de competitividade da indústria nacional!
A pergunta que deve ser feita é como o país deve solucionar o problema? Adotar medidas antidumping, reservando o mercado para a Usiminas, sem nenhum efeito positivo para a sua competitividade ou adotar medidas sérias e efetivas de política industrial, em que o mercado nacional e de importados se complementem, com o foco principal no desenvolvimento de outras indústrias que geram maiores externalidades positivas.
Por Miguel Mirilli, professor do MBA em Gestão de Negócios em Petróleo e Gás da FGV, formado pela Universidade Federal do Rio de Janeiro e pela FGV em Direito Empresarial, mestrando em Regulação e Concorrência pela UCAM, membro da Comissão de Comércio Internacional da OAB/RJ e sócio da B&M Defesa em Comércio Internacional.
miguel.mirilli@bmlegal.com.br
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