terça-feira, 10 de agosto de 2010

Benefício dura só 13 dias

 

Novo decreto altera redução de ICMS para têxteis.

 

Segundo cálculos da Confirp Consultoria Contábil, diminuição de alíquota poderia reduzir preço do vestuário ao consumidor em até 11%.

 

A redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) concedida pelo governo estadual ao comércio atacadista e varejista do setor têxtil e de confecções –   com perspectivas de ser repassada ao consumidor final –, durou apenas 13 dias úteis. Esse foi o período entre a publicação dos decretos 56.019 e 56.066, que tratam de benefícios fiscais da cadeia têxtil. O primeiro estabelecia a redução da base de cálculo do imposto para toda a cadeia, enquanto o segundo ressaltava que o benefício se estendia apenas às indústrias.

A publicação da norma causou uma celeuma no mercado. E deixa a seguinte dúvida: houve recuo do fisco em beneficiar o comércio ou apenas uma omissão no texto? Em nota à imprensa, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (Fecomercio) repudiou a revogação da redução do imposto estadual para o comércio, com a "alteração cirúrgica" no texto original, a fim de excluir o setor – que havia sido contemplado no decreto anterior.

"Essa redução, em princípio, beneficiaria o comércio, que nunca recebeu qualquer incentivo dessa natureza e desse porte de qualquer governo", disse o presidente da entidade, Abram Szajman. Para ele, a ação fiscalista e arrecadatória fez com que fossem ignorados os efeitos positivos da medida para os consumidores.

Prejuízos – Para o diretor-executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, o decreto 56.066 criou uma insegurança jurídica no setor, podendo gerar prejuízos aos contribuintes. "Desavisadas, muitas empresas podem estar vendendo com uma redução que não existe mais." De acordo com ele, muitos varejistas estavam se adequando às mudanças no cálculo do imposto, promovendo alterações no cadastro de produtos com base nas novas alíquotas. Pelos cálculos da Confirp, o benefício poderia reduzir de 6% a 11% o preço final do vestuário ao consumidor.

Na opinião do diretor da Associação Brasileira de Lojistas de Shopping (Alshop), Luis Augusto Ildefonso da Silva, o governo publicou o último decreto porque havia uma omissão na norma anterior. "Foi uma adequação para deixar claro que o benefício valia apenas para a indústria têxtil", disse. Estender o benefício ao comércio representaria, segundo ele, grande perda de arrecadação aos cofres públicos.

Em seis meses, o governo paulista publicou três decretos voltados ao setor têxtil. O primeiro (55.652), de março, ampliava o diferimento do ICMS somente para a indústria (7% ou 18%).  Em 17 de julho, o fisco publicou o decreto 56.019, estabelecendo a redução da base de cálculo do imposto (7% ou 12%, à escolha dos contribuintes) para o comércio atacadista e varejista nas operações internas.  Com o decreto 56.066, o segmento volta a aplicar a alíquota de 18%.

(aspas)

 

Por : Sílvia Pimentel, para o “Diário do Comércio”, 9/8/2010

 

 

Nenhum comentário: