sexta-feira, 6 de agosto de 2010

Imunidade de exportações depende de um voto no STF

 

Tributário: Julgamento sobre incidência de CSLL está empatado

Está nas mãos do ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), o desfecho da disputa sobre a exclusão da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) dos valores das exportações realizadas pelas empresas. A Corte retomou ontem a análise do "leading case" que trata do tema. O processo, ajuizado pela indústria química Incasa contra a União, estava parado em razão de um pedido de vista da ministra Ellen Gracie, de 2008. O julgamento de ontem, porém, terminou mais uma vez empatado, em cinco votos a cinco, e será definido por Joaquim Barbosa. O ministro informou ao presidente do Supremo, Cezar Peluso, que interromperá sua licença médica para estar presente na próxima sessão.

O resultado do julgamento afetará os milhares de processos semelhantes que tiveram o andamento suspenso. Na maioria dos casos, as empresas pedem a devolução dos últimos dez anos do tributo recolhido, cujo percentual corresponde a 9% sobre o lucro líquido. De acordo com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), estima-se um impacto de R$ 36 bilhões aos cofres públicos, caso a Fazenda tenha que devolver os valores pagos pelas exportadoras entre 1996 e 2008.

A discussão teve início 2001, a partir da edição da Emenda Constitucional º 33. A norma proibiu a cobrança das contribuições sociais sobre exportações, o que tem sido aplicado, desde então, ao PIS e a Cofins. Os contribuintes defendem que a desoneração deveria incluir a CSLL também. O Fisco, porém, defende uma interpretação restritiva da emenda, que abarcaria apenas o PIS e a Cofins.

O ministro Marco Aurélio, relator do caso, votou a favor da União. Para ele, aceitar a imunidade do lucro da exportação seria elastecer um benefício previsto na Constituição. Além disso, entendeu que haveria dificuldade para que exportadores - que também atuam no mercado interno - demonstrassem ao Fisco as duas contabilidades. "Aposto que não haverá despesa quanto às exportações", disse o ministro Marco Aurélio. Também seguiram esse entendimento os ministros Carlos Britto, Ricardo Lewandovski e Menezes Direito - que morreu no ano passado.

Ontem, a ministra Ellen Gracie votou também a favor da tese da União. Segundo a ministra, a imunidade prevista na Emenda Constitucional nº 33 foi dada às receitas de exportação, e não às empresas exportadoras. "A EC concedeu uma imunidade em caráter objetivo, e não há como entender a desoneração ampla das exportadoras", disse a ministra. De acordo com ela, o PIS e a Cofins têm bases econômicas diferentes da CSLL, e o lucro não se confunde com receita, pois é possível existir receita, sem que haja lucro. "A imunidade da CSLL ofenderia acordos tributários da OMC do qual o Brasil é signatário e que proíbem expressamente a desoneração do lucro."

A corrente oposta na Corte, em prol dos contribuintes, foi desencadeada após o voto divergente do ministro Gilmar Mendes. Para ele, lucro e receita são conceitos dependentes um do outro, pois o lucro nada mais é do que a receita depurada. "Não há dúvidas de que a imunidade também deve atingir a CSLL", disse Gilmar Mendes, que foi seguido pelos ministros Cármen Lúcia, o já aposentado Eros Grau, Cezar Peluso e, ontem, por Celso de Mello. "A imunidade da CSLL deve ser dada para evitar a exportação de tributos, pois houve preocupação do legislador da EC nº 33 quanto a isso, dada a acirrada concorrência no comércio internacional", disse o ministro Celso de Mello.

Caberá ao ministro Joaquim Barbosa o voto de minerva. Na opinião da advogada Vanessa Rosa Spina, da Advocacia Lunardelli, o resultado é imprevisível, pois não há manifestações do ministro Joaquim Barbosa sobre o tema até agora, em decisões monocráticas, como existem dos outros ministros. "Diversas empresas estão depositando o valor do imposto em juízo desde que a EC nº 33 entrou em vigor", disse Vanessa. O escritório Barbosa, Mussnich & Aragão (BM&A) por exemplo, obteve diversas liminares no Supremo para suspender a exigibilidade da contribuição. "Os Tribunais Regionais Federais (TRFs) estão mais reticentes quanto à extensão da imunidade", afirmou a advogada do BM&A, Luciana Terrinha.

(aspas)

 

Por : Luiza de Carvalho, de Brasília, para o Jornal “Valor Econômico” , 05/08/2010

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