A Receita Federal está apertando o cerco aos chamados “sacoleiros” ou “formiguinhas”, comerciantes que vão ao exterior como turistas mas que, na verdade, compram mercadorias para revendê-las ilegalmente no país. A partir de agora, produtos importados, que na mala do passageiro podiam ser trazidos em série ao Brasil, como roupas, perfumes, cosméticos e tênis, estão limitados a apenas três itens. Portaria publicada pela Receita Federal restringe o que é trazido na bagagem dos viajantes caso o valor da unidade seja superior a US$ 10. Por outro lado, a Receita aliviou as regras ampliando a lista de itens de uso pessoal que podem ser trazidos pelo passageiro sem declaração na alfândega, como relógios, máquinas fotográficas e celulares.
Já os itens que sugerem comércio ilegal, mesmo que de baixo valor, estão na mira. Até as bugigangas inferiores a US$ 10 ficam restritas a 10 unidades, se forem idênticas. As novas determinações entram em vigor a partir do momento que for publicada a Instrução Normativa, aguardada para os próximos dias. Nesta terça-feira, o subsecretário de Aduana e Relações Internacionais, Fausto Coutinho, deve esclarecer os principais pontos da nova norma, como os critérios que vão ser usados para definir os itens similares. “A portaria da Receita tem endereço certo. Quer acabar com comércio praticado em pontos como a Ponte da Amizade (que une o Brasil ao Paraguai) e também nos aeroportos, como os formiguinhas de Miami”, diz o presidente do Sindicato dos Despachantes Aduaneiros de Minas Gerais (SDAMG), Frederico Pace. Segundo ele, até então a análise da bagagem realizada pelos fiscais para definir o que se trata de produtos para uso pessoal ou carga com fins de comércio era subjetiva. “Agora, existem regras bem claras. Produtos repetidos serão bloqueados.”
Ao mesmo tempo em que a nova portaria vai dar maior liberdade aos consumidores, ela é uma armadilha para os sacoleiros. O executivo Frederico Martini, diretor no Brasil da Domus Importação e Exportação, também considera que um dos principais impactos da medida será para aqueles que recheiam a mala com “bens para o consumo próprio” que, na verdade, têm fins comerciais. “Se pensarmos que o limite para compras é de US$ 300 por via terrestre e US$ 500 para aéreo e marítimo, a limitação a três itens é bem razoável.”
Se, por um lado a medida vai limitar a importação ilegal, por outro existe o receio de que a restrição da Receita estimule práticas ilegais por quem vive de revender no Brasil produtos trazidos de fora, muitas vezes por valores que superam três ou quatro vezes o preço no país de origem. O vice-presidente da Associação do Comércio Exterior do Brasil (AEB), José Augusto de Castro, critica o limite. “Essa medida vai dificultar o comércio ilegal, mas não vai solucionar o problema. É provável que as pessoas que realizam esse tipo de prática adotem outros mecanismos para dar continuidade”, avalia. Para o especialista, a regra vai contra o propósito da portaria, que se dedica a desburocratizar e uniformizar a fiscalização nas alfândegas. “Vai gerar é mais trabalho para os fiscais.”
Outro ponto da portaria atinge as empresas que poderão trazer do exterior, como item de bagagem, produtos destinados à pessoa jurídica. Na prática, as empresas poderão enviar ao exterior um funcionário para fazer compras quando esse processo for mais rápido que a importação comum.
(aspas)
Por : Marinella Castro e Paula Takahashi, para o Jornal “O Estado de Minas“, 03/08/2010
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