quinta-feira, 26 de agosto de 2010

Camex altera a Lista de Exceções à TEC e institui a Declaração de Compromisso do Exportador

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18.8.2010

 

1) Resolução Camex nº 59/2010

 

A Resolução Camex nº 59, publicada no DOU de hoje, promoveu alterações na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum - TEC de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX n° 43/2006. Foram incluídos cinco itens que tiveram sua alíquota de importação alteradas:

 

a) 2929.10.21 (Mistura de isômeros) que passa 14% de para 28%;

 

b) 8433.60.21 (Máquinas para limpar ou selecionar ovos, com capacidade superior ou igual a 36.000 ovos por hora) que passa de 0% para 14%;

 

c) 9023.00.00 (Ex 001 - Simulador de treinamento para operações de perfuração e exploração de petróleo, composto de consoles de operação virtual com dois postos de comando idênticos aos reais, controle de simulação e geração computadorizada de imagens digitais projetadas num campo visual de até 240 graus, consistindo em múltiplos segmentos de tela suportados por estrutura metálica, alimentação baseada na tecnologia OPC (Open Connectivity - Conectividade Aberta), fornecida por sistema computadorizado com servidores em rack), que passa de 16% para 2%;

 

d) 9503.00.29 (Parte e acessórios , de bonecos que representem somente seres humanos), que passa de 20% para 2%;

 

e) 9503.00.99 (Ex 001 - Partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados aos brinquedos ou modelos do código 9503.00.99), que passa de 20% para 2%

 

Foi excluído da Lista de Exceção à TEC o código NCM 7103.10.00 (Pedra preciosa ou semipreciosa em estado bruto ou simplesmente serradas ou desbastadas).

 

A Resolulção Camex nº 59/2010 alterou ainda o § 1º do art. 3º da Resolução Camex nº 47/2010 que alterou códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Tal alteração foi em relação a redução da alíquota do código NCM 0303.71.00 (Sardinhas).

 

2) Resolução Camex nº 62/2010

 

A Resolução Camex nº 62/2010, publicada no DOU de hoje, condicionou o apoio oficial brasileiro à exportação, por meio de financiamento ou refinanciamento, equalização de taxas de juros, seguro de crédito ou qualquer combinação dessas modalidades, à assinatura da Declaração de Compromisso do Exportador, em atendimento aos compromissos assumidos pelo Brasil como parte da Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais.

 

 

 

Leia em: http://www.comexdata.com.br/index.php?PID=1000000179#ixzz0xjTKNESP

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