www.fiscosoft.com.br – assine!!!!
A Circular SECEX nº 38/2010 divulgou a lista de entidades autorizadas pela Secretaria de Comércio Exterior a emitir Certificados de Origem no âmbito dos Acordos firmados pelo Brasil na Associação Latino-Americana de Integração (ALADI) e dos demais Acordos preferenciais de comércio dos quais o Brasil faça parte.
Foi revogada a Circular SECEX n° 29/2009, que tratava do mesmo assunto.
* Informativo elaborado quando da publicação do ato. Eventuais alterações são anotadas no próprio texto do ato, abaixo.
Impressão
Circ. SECEX 38/10 - Circ. - Circular SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR - SECEX nº 38 de 25.08.2010
D.O.U.: 27.08.2010
(Torna pública a lista de entidades autorizadas pela SECEX a emitir Certificados de Origem no âmbito dos Acordos firmados pelo Brasil na ALADI e dos demais Acordos preferenciais dos quais o Brasil faça parte).
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso de suas atribuições, e de acordo com o disposto no art.17, inciso VII, do Anexo I do Decreto nº 6.209, de 18 de setembro de 2007, resolve:
Art. 1º Tornar pública, na forma do Anexo a esta Circular, a lista de entidades autorizadas pela Secretaria de Comércio Exterior a emitir Certificados de Origem no âmbito dos Acordos firmados pelo Brasil na Associação Latino-Americana de Integração (ALADI) e dos demais Acordos preferenciais de comércio dos quais o Brasil faça parte.
Art. 2º Estabelecer um código, para cada uma das Entidades listadas no presente Anexo, para a emissão do Certificado de Origem Digital (COD).
Art. 3º Informar, adicionalmente, que todas as Entidades listadas nesta Circular devem estar cientes de suas obrigações e sempre devem observar o disposto nos respectivos Acordos, para a emissão dos Certificados de Origem.
Art. 4º Esclarecer que, em caso da não observância do estabelecido no art. 3º acima citado, as referidas Entidades estarão sujeitas às sanções previstas nos respectivos Acordos, assim como na legislação brasileira.
Art. 5º Revogar a Circular SECEX nº 29, de 29 de maio 2009, publicada no Diário Oficial da União de 2 de junho de 2009.
WELBER BARRAL
ANEXO
Entidade Código da Entidade p/emissão do Certificado de Origem Digital (COD)
Associação Comercial de Porto Alegre (RS) 1
Associação Comercial de Santos (SP) 2
Associação Comercial do Estado do Paraná 3
Associação Comercial, Industrial e Agrícola de Paranaguá (PR) 4
Câmara de Comércio da Cidade do Rio Grande (RS) 5
Centro de Comércio do Café do Rio de Janeiro 6
Confederação das Associações Comerciais do Brasil 7
Confederação Nacional do Comércio 8
Federação da Agricultura do Estado do Pará 9
Federação das Associações Comerciais do Estado da Bahia 10
Federação das Associações Comerciais do Estado de Alagoas 11
Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo 12
Federação das Associações Comerciais do Estado do Ceará 13
Federação das Associações Comerciais do Estado do Rio Grande do Norte 14
Federação das Associações Comerciais e de Serviços do Rio Grande do Sul 15
Federação das Associações Comerciais e Empresariais de Pernambuco 16
Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado do Mato Grosso 17
Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado do Rio de Janeiro 18
Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado Paraná 19
Federação das Associações Comerciais e Industriais do Distrito Federal 20
Federação das Associações Comerciais e Industriais do Estado de Roraima 21
Federação das Associações Comerciais e Industriais do Estado de Tocantins 22
Federação das Associações Comerciais, Industriais e Agropastoris do Estado de Sergipe 23
Federação das Associações Comerciais, Industriais e Agropastoris do Estado do Espírito Santo 24
Federação das Associações Comerciais, Industriais e Agropastoris do Estado do Pará 25
Federação das Associações Comerciais, Industriais e Agropecuárias do Estado de Goiás 26
Federação das Associações Comerciais, Industriais, Agropecuárias e de Serviços do Estado de Minas Gerais 27
Federação das Associações Empresariais de Santa Catarina 28
Federação das Associações Empresariais do Maranhão 29
Federação das Associações Empresariais do Mato Grosso do Sul 30
Federação das Indústrias do Distrito Federal 31
Federação das Indústrias do Estado da Bahia 32
Federação das Indústrias do Estado da Paraíba 33
Federação das Indústrias do Estado de Alagoas 34
Federação das Indústrias do Estado de Goiás 35
Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais 36
Federação das Indústrias do Estado de Pernambuco 37
Federação das Indústrias do Estado de Rondônia 38
Federação das Indústrias do Estado de Roraima 39
Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina 40
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo 41
Federação das Indústrias do Estado de Sergipe 42
Federação das Indústrias do Estado do Acre 43
Federação das Indústrias do Estado do Amazonas 44
Federação das Indústrias do Estado do Ceará 45
Federação das Indústrias do Estado do Espírito Santo 46
Federação das Indústrias do Estado do Maranhão 47
Federação das Indústrias do Estado do Mato Grosso 48
Federação das Indústrias do Estado do Mato Grosso do Sul 49
Federação das Indústrias do Estado do Pará 50
Federação das Indústrias do Estado do Paraná 51
Federação das Indústrias do Estado do Piauí 52
Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro 53
Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Norte 54
Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul 55
Federação do Comércio Atacadista do Estado de Pernambuco 56
Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul 57
Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Amazonas 58
Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Pernambuco 59
Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Amapá 60
Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Estado de São Paulo 61
Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Estado de Minas Gerais 62
Federação do Comércio do Distrito Federal 63
Federação do Comércio do Estado da Bahia 64
Federação do Comércio do Estado da Paraíba 65
Federação do Comércio do Estado de Alagoas 66
Federação do Comércio do Estado de Goiás 67
Federação do Comércio do Estado de Rondônia 68
Federação do Comércio do Estado de Santa Catarina 69
Federação do Comércio do Estado de Sergipe 70
Federação do Comércio do Estado de Tocantins 71
Federação do Comércio do Estado do Acre 72
Federação do Comércio do Estado do Ceará 73
Federação do Comércio do Estado do Espírito Santo 74
Federação do Comércio do Estado do Maranhão 75
Federação do Comércio do Estado do Mato Grosso 76
Federação do Comércio do Estado do Mato Grosso do Sul 77
Federação do Comércio do Estado do Pará 78
Federação do Comércio do Estado do Piauí 79
Federação do Comércio do Estado do Rio de Janeiro 80
Federação do Comércio do Estado do Rio Grande do Norte 81
Federação do Comércio do Paraná 82