terça-feira, 31 de agosto de 2010

OS IRF/SÃO PAULO 4/10 - OS - Ordem de Serviço INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO - IRF/SÃO PAULO nº 4 de 26.08.2010

 

D.O.U.: 30.08.2010

Dispõe sobre a entrega de documentos relativos aos procedimentos de habilitação de usuários junto ao SISCOMEX/RADAR. 

 

 

 

 

O INSPETOR-CHEFE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de conferir maior controle dos documentos e dos prazos previstos na IN SRF Nº 650, de 12/05/2006, publicada no DOU de 19/05/2006, tendo em vista ainda conferir maior transparência e racionalidade à atuação fiscal, resolve:

 

Art. 1º Alterar o § 8º do art. 2º da Ordem de Serviço IRF/SPO Nº 2/2010, publicada no DOU de 25 de março de 2010, seção 1, página 126/127, como segue:

 

"Artigo 2º ...

 

...

 

§ 8º Os requerimentos de habilitação na modalidade ordinária poderão ser instruídos com a documentação correspondente ao mês anterior."

 

Art. 2º Acrescer os §§ 9º e 10º ao art. 2º da Ordem de Serviço IRF/SPO Nº 2/2010, como segue:

 

"Artigo 2º ...

 

...

 

§ 9º Aos requerimentos de habilitação ordinária e aos de revisão de modalidade de habilitação junto ao SISCOMEX de simplificada para ordinária, deverá ser anexada uma impressão, assinada pelo responsável pelo CNPJ, da tela resultante do aplicativo constante dos anexos I-A, I-B e I-C, integrantes do ADE COANA Nº 03/06, que informa o volume de operação para cada período de seis meses.

 

§ 10º Caso o volume de operação citado no § anterior seja de US$ 150.000,00, o servidor responsável pela análise preliminar procederá conforme o § 2º deste artigo, para que o interessado compatibilize a modalidade de habilitação pleiteada com esse valor."

 

Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União quanto ao seu art. 1º e, a partir de 13/09/2010, quanto ao art. 2º.

 

 

JOSÉ PAULO BALAGUER

segunda-feira, 30 de agosto de 2010

PROTEÇÃO E DEFESA AOS ANIMAIS

 

"Salvando os animais da ameaça humana".

 

Lei: abandono e maus-tratos é crime. Veja como denunciar!

 

 

Caso você veja ou saiba de maus-tratos cometidos contra qualquer tipo de animal, não pense duas vezes: vá a delegacia de polícia mais próxima para lavrar boletim de ocorrência ou, se preferir, compareça ao Fórum para orientar-se com o Promotor de Justiça (Promotoria de Justiça do Meio-Ambiente em SP: [11] 3119-9524). A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605 de 1998 (Lei de Crimes Ambientais). É importante levar com você uma cópia do número da Lei (no caso, a 9.605/98) e do Art. 32 porque, em geral, as autoridades policiais nem tem conhecimento dessa lei. Leve também o Art. 319 do Código Penal, caso  a autoridade se recuse a abrir o Boletim de Ocorrência. Afinal de contas estamos no Brasil, e se os próprios cidadãos deste País sofrem com o descaso de muitas autoridades, imagine os animais! Eis o texto da Lei:

 

"Artigo 32 da Lei Federal nº. 9.605/98

 

È considerado crime praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, doméstico ou domesticados, nativos ou exóticos.

 

Pena - Detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano e multa.

 

Parágrafo 1°. - Incorre nas mesmas Penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animais vivos, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

 

Parágrafo 2°. - A Pena é aumentada de 1 (um) terço a 1(um) sexto, se ocorrer a morte do(s) animal(s)."

 

Os atos de maus-tratos e crueldades mais comuns são:

 

abandono;

 

manter animal preso por muito tempo sem comida e contato com seus donos/responsáveis;

 

deixar animal em lugar impróprio e anti-higiênico;

 

envenenamento;

 

agressão física, covarde e exagerada;

 

mutilação;

 

utilizar animal em shows, apresentações ou trabalho que possa lhe causar pânico e sofrimento;

 

não procurar um veterinário se o animal estiver doente;

 

Isto serve para os animais domésticos mais comuns como cães, gatos e pássaros, também cavalos usados em trabalho de tração (aquelas carroças muito comuns nas ruas de grandes cidades), além de animais criados e domesticados em sítios, chácaras e fazendas. Animais silvestres estão inclusos nessa Lei, possuindo também Leis e Portarias próprias criadas pelo IBAMA.

 

Assim que o Policial ou Escrivão ouvir seu relato sobre o crime, a ele cabe cumprir a instauração de inquérito policial. Se ele se negar a fazê-lo, sob qualquer motivo, lembre-o que ele pode ser responsabilizado por crime de prevaricação e negligência, previsto no Art. 319 do Código Penal que diz: "È crime retardar ou deixar de praticar indevidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa da lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal." Exija falar com o Delegado responsável, que tem o dever de lhe atender e de fazer cumprir a Lei. Faça valer seus direitos e o daqueles que não podem falar e sofrem em silêncio!

 

Caso ainda assim não consiga atendimento satisfatório, denuncie! Denúncia ao Ministério Publico - SP Tel.: (11) 6955-4352. Para tanto, anote o nome e a patente de quem o atendeu, o endereço e número da delegacia, o horário, data e faça um relato em duas vias, pedindo para protocolar uma delas. Se você estiver acompanhado de alguém, este poderá ser sua prova testemunhal para o encaminhamento de queixa ao MP.

 

Tudo o que você conseguir como fatos e provas devem ser anexados junto à ocorrência para auxiliar no seu B.O.: relatos de testemunhas, fotografias, laudo veterinário, placa do carro que abandonou o animal, etc.

 

Uma questão muito comum: " - Tenho medo de denunciar pois isso poderá causar problemas para mim e para as testemunhas, como ameaças, agressões, etc". Sobre isso, leia abaixo:

 

Você não será o autor do processo judicial que porventura seja aberto a pedido do delegado.

 

 Preste atenção: o Decreto 24.645/34 diz, em seu artigo 1° e 2º (parágrafo 3°):

 

"Todos os animais existentes no País são tutelados pelo Estado";

 

"Os animais serão assistidos em juízo pelos representantes do Ministério Publico, seus substitutos legais e pelos membros das Sociedades Protetoras dos Animais"

 

Portanto,  na verdade, não é você quem estará abrindo um processo judicial e sim o Estado. Uma vez concluído o inquérito para apuração do crime, o Delegado o encaminhará ao Juízo para abertura de ação, onde o Autor será o Estado.

 

Em São Paulo você também poderá fazer sua denúncia pela Internet. A Prefeitura mantém um site específico http://sac.prodam.sp.gov.br/ em cuja página você irá encontram um cadastro de solicitações com um menu de opções. Procure pela palavra "Animais" e clique em "OK". Você encontrará um novo menu com a especificação do assunto. Escolha entre as opções: "Criação inadequada de caes/gatos (s/higiene, excesso de animais)", ou "Maus tratos a animais (caes,gatos e cavalos)". Em outros Estados, procure na Internet pelo site oficial de sua Prefeitura que, em muitos casos, também possui serviço semelhante.

 

Se o crime for contra Animais Silvestres (que são todos aqueles animais pertencentes às espécies nativas, migratórias, aquáticas ou terrestres, que tenham a sua vida ou parte dela ocorrendo naturalmente dentro dos limites do Território Brasileiro e suas águas jurisdicionais), além de serem normalmente protegidos pela Lei 9.605/98 descrita acima, ainda podem ser denunciados à Polícia Florestal (onde houver) e ao IBAMA no "Linha Verde", Tel.: 0800-618080 (ligação gratuita). Lembrando que Animais Silvestres possuem Leis e Portarias específicas previstas na Constituição e no Código Penal. Se você tiver acesso a Internet, pode visitar o site http://www.renctas.org.br/ e fazer a denúncia através do e-mail: renctas@renctas.org.br Em São Paulo você também pode entrar em contato com o DEPAV (11) 3885-6669.

 

Dica importante: Você sabia que as Associações de Bairro representam uma força associativa que pode provocar as autoridades na tomada de atitudes concretas em prol da comunidade? Com o advento da Lei 7.347 de 24/07/1985, essas associações, qualificadas como entidades de função pública, podem ingressar até mesmo com mandados de segurança (conforme Constituição Federal, Art. 5º LXX "b") e a Fauna é considerada como um patrimônio público. Portanto, se o seu bairro estiver organizado em uma Associação, procure-a e peça que alguém o acompanhe até a delegacia ou ao fórum mais próximo.

 

Telefones úteis:

IBAMA (Linha Verde) 0800-618080

DEPAV/SP (11) 3885-6669

Instituto Nina Rosa (11) 3031-9091

Aliança Int. do Animal (11) 3167-2879

 

 Páginas na Internet relacionadas:

 

http://www.renctas.org.br/

 

http://www.sosfauna.org/

 

http://sac.prodam.sp.gov.br/

 

http://www.ibama.gov.br/

 

http://www.aila.org.br/

 

 

Governo descarta adotar novas barreiras para conter importação

Deve ficar entre US$ 16 bilhões e US$ 18 bilhões neste ano o saldo comercial brasileiro - a diferença entre exportações e importações do país, previu o ministro do Desenvolvimento, Miguel Jorge, ao comentar, para o Valor, a demanda do presidente em exercício da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Benjamin Steinbruch, de novas barreiras a produtos importados. "São estimativas extra-oficiais", alertou o ministro, que não costuma fazer previsões sobre o saldo do comércio exterior. Ele rejeitou enfaticamente o pedido de "fechamento" da economia.

Jorge diz que os empresários preocupados com a concorrência desleal estrangeira deveriam questionar na Justiça o que ele considera "uma aberração": as vantagens fiscais concedidas por Estados como Santa Catarina e Espírito Santo para importação de mercadorias. É a decisão de reduzir o ICMS para 2% a responsável pelo acúmulo de estoques de aço em Santa Catarina, motivo de queixas de Steinbruch, comentou Jorge. "Os empresários deveriam se organizar e combater essa guerra fiscal que favorece importados, inclusive com medidas judiciais", critica o ministro.

Para o secretário de Comércio Exterior, Welber Barral, as queixas da Fiesp juntam problemas diferentes enfrentados pelos produtores brasileiros, nenhum deles solucionável com o aumento de tarifas de importação. "Não adianta fechar a economia", diz Barral. "Contrabando não se resolve com tarifa mais alta; fraudes, subfaturamento, contrabando se combatem com fiscalização", enumerou o secretário.

"Tem, ainda, distorção tributária nos Estados que reduzem o ICMS e um problema grave, que é o acúmulo de créditos não devolvidos aos exportadores", acrescentou Barral. Nesta semana, uma empresa do setor de papel comunicou ao Ministério do Desenvolvimento ter desistido de um investimento de US$ 500 milhões devido ao alto custo do ICMS. Os custos para levar uma tonelada de papel da Europa à Argentina chegam a US$ 40; para levar a mesma quantidade aos portos argentinos, saindo do Paraná, os custos sobem para US$ 120, compara Barral, citando dados levados pelos industriais ao governo.

Miguel Jorge e Welber Barral reconhecem que a valorização do real em relação ao dólar também desequilibra a competição em prejuízo aos produtores nacionais. "Apesar disso, se pegarmos o coeficiente de importação do Brasil, ele ainda é mais baixo que em países comparáveis", argumenta Miguel Jorge, exibindo um gráfico montado pelo ministério, segundo o qual as importações representaram, nos últimos anos, entre 9% a pouco mais de 11% do Produto Interno Bruto.

Mesmo a Argentina, após passar de 14,7% em 2004 para 17,5% em 2008, chegou a 12,6% com a crise no ano passado, nota o ministro. No México, está acima de 27,5% a proporção de importações em relação ao PIB, relação considerada um indicador importante da abertura da economia. E, na África do Sul, esse indicador ficou acima de 25%, após chegar a 36% em 2008.

"Temos o problema do câmbio", admitiu Barral. "Mas a proporção de bens de consumo importados é pequena, 17% do total", argumenta. "Não temos número significativo de setores ameaçados pelo aumento de importação", garante Miguel Jorge. "Quando vem aqui um setor ameaçado, em geral é subfaturamento ou fraude", complementou Barral, lembrando o caso de produtos como escova de cabelo ou óculos (estes últimos contrabandeados em quantidade equivalente a 70% do mercado nacional). "Ou falta de competitividade", critica o ministro.

Miguel Jorge nega que a competição estrangeira esteja gerando estoques de produtos sem mercado no país. O ministro e o secretário de Comércio Exterior garantem que, em novembro, deve entrar em funcionamento o novo sistema integrado de registro de exportações, que dará maior agilidade e reduzirá custos burocráticos nas vendas ao exterior. O governo, lembram eles, acelerou as barreiras anti-dumping, reforçou as alfândegas para fazer "valoração aduaneira" (estabelecimento de preços mínimos para tributar importações), aumentou gradativamente as alíquotas das autopeças e editou medida para reprimir a circunvenção - fraude para contornar barreiras anti-dumping, vendendo produtos chineses ao Brasil, por exemplo, como se fossem fabricados no Vietnã.

"Agora há importadores reclamando da medida anti-circunvenção; se estiverem importando mesmo de fábricas do Vietnã, não têm do que se preocupar", diz o ministro. "Mas quem estiver trazendo produto da China como se fosse da Malásia tem de se preocupar mesmo, vai sair do mercado".

 

Barral cita o exemplo do gradualismo nas autopeças como demonstração de que o governo dá prioridade à "previsibilidade" nas ações de comércio exterior. "O Brasil não entra em aventuras", diz ele. "É uma decisão do presidente da República; não cogitamos medidas fora de nossos compromissos com os tratados internacionais e a Organização Mundial de Comércio", endossa o ministro.

O diretor-titular do Departamento de Relações Internacionais e Comércio Exterior (Derex) da Fiesp, Roberto Giannetti da Fonseca, diz que Steinbruch foi mal interpretado pelos que o acusam de defender o protecionismo. "Benjamin não fala em voltar ao protecionismo geriátrico dos anos 80, faz uma defesa da industria por não estarmos em uma conjuntura competitiva, de cambio, tributos, logística e capital", argumenta Giannetti, que acusa o Ministério da Fazenda de impedir medidas de redução de tributos que prejudicam os produtores nacionais na competição com os importados.

A Fiesp apoia algumas reivindicações de aumento de tarifas, como a dos fabricantes de máquinas e equipamentos para a indústria, que querem elevar as tarifas de 16% para 35%, como forma de se proteger dos concorrentes chineses. "Teremos um déficit no setor de manufaturados de US$ 60 bilhões neste ano; em 2006 era um superávit de US$ 5,9 bilhões", critica, em referência ao estudo da Fiesp que considera o total das exportações e importações do setor industrial.

(aspas)

Por : Sergio Leo, de Brasília, para o Jornal “Valor Econômico”, 27/08/2010

Governo editará MP para isenção de PIS e Cofins para Modem 3G

 

Na MP, também será incluída a isenção de IPI para a fabricação de equipamentos de informática com tecnologia nacional

 

BRASÍLIA - O governo vai editar nos próximos 30 dias uma medida provisória (MP) para isenção de PIS e Cofins para o Modem 3G. Segundo Nelson Fujimoto, assessor da presidência da República e integrante do Comitê de Inclusão Digital do governo, a proposta foi apresentada no 2º Fórum Brasil Conectado.

Segundo ele, a desoneração ocorrerá por meio da inclusão do equipamento na Lei do Bem, o que fará com o que o preço do Modem caia de cerca de R$ 300,00 para algo em torno R$ 200,00. "Essa é a nossa meta. Essa equação depende do setor privado", disse.

A iniciativa do governo de baixar os preços do modem é consequência da constatação de que existe "um gap" de quatro milhões de residências que só têm computador, sem acesso à internet.

Na MP que está sendo elaborada, também será incluída a isenção de IPI para a fabricação de equipamentos de informática com tecnologia nacional. Segundo ele, hoje a Lei de Informática já desonera desse tipo de equipamento em 95%. Com a MP, a alíquota iria a zero, segundo ele.

Segundo Fujimoto, a intenção do governo é estimular também a produção dos Modens no Brasil. Nesse caso, a indústria poderia ser beneficiada com a redução de ICMS pelos Estados. Ele lembrou que, no mês passado, foi editada a MP 495 que determina que as compras governamentais devem dar preferência para a aquisição de equipamentos de informática produzidos no Brasil. A regulamentação, segundo Fujimoto, também vai ocorrer nos próximos 30 dias.

(aspas)

Por : Karla Mendes, da Agência Estado, para o Jornal “O Estado de S. Paulo”, 26/08/2010

Transferência de produtos é isenta

STJ considera válida súmula publicada antes da entrada em vigor da Lei Kandir

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Súmula nº 166, publicada em agosto de 1996, continua válida. O texto garante isenção do ICMS no simples deslocamento de mercadorias entre estabelecimentos de uma mesma empresa. Os ministros analisaram um recurso ajuizado pela IBM Brasil contra uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que considerou nulo o enunciado com a edição da Lei Complementar nº 87, de setembro de 2006, conhecida como Lei Kandir.

A companhia havia sido autuada pela Fazenda paulista por não recolher o ICMS na transferência de um estoque de bens entre um de seus estabelecimentos, em Sumaré (SP), para a cidade do Rio de Janeiro. O imposto, no caso, seria de 18% sobre o valor dos equipamentos. Em primeira instância, a IBM conseguiu cancelar o auto de infração, mas o TJSP reformou a decisão sob o argumento de que a Lei Complementar nº 87 estabeleceu que o contribuinte deve recolher ICMS nessas operações. O desembargadores consideraram que a súmula editada pelo STJ é anterior à norma. A diferença é de apenas um mês.

Os ministros da 1ª Seção, no entanto, entenderam, por unanimidade, que a súmula continua em vigor, mesmo com a edição posterior da Lei Kandir. Alguns ministros chegaram a cogitar, inclusive, a publicação de um novo texto. Mas prevaleceu o entendimento do relator do caso, ministro Luiz Fux, que achou desnecessária a medida, já que a situação é a mesma.

De acordo com o advogado Ilídio Benites de Oliveira Alves, do escritório Oliveira Alves Advogados, que defende a IBM, a transferência de bens entre estabelecimentos da empresa é bastante comum quando se renova o parque tecnológico, por exemplo. "O ICMS só deve ser pago no momento da venda, se o bem se transformar em mercadoria", diz Alves.

Apesar do STJ ter reafirmado o seu entendimento, na prática as empresas devem continuar a ter que recorrer à Justiça para cancelar as autuações. De acordo com advogados, os Estados deverão continuar cobrando o ICMS nessas operações, baseados na Lei Complementar nº 87. "A situação é uma prova do desrespeito da administração pública com as decisões judiciais", diz o advogado Igor Mauler Santiago, do Sacha Calmon Mizabel Derzi Consultores e Advogados.

O escritório obteve várias decisões favoráveis para contribuintes autuados pela fiscalização, com multas quase sempre bem elevadas. De acordo com Santiago, as empresas costumam recorrer à Justiça quando os bens transportados não forem comercializados posteriormente. "Se a empresa vender as mercadorias, poderá abater, nessa operação, o ICMS pago na etapa anterior", diz Santiago. Procurada pelo Valor, a Procuradoria do Estado de São Paulo (PGE-SP) não quis se manifestar sobre o assunto.

(aspas)

Fonte : Jornal "Valor Econômico", 27/08/2010

EUA endurecem processos contra dumping e subsídio

 

Na teoria, as tarifas antidumping e as medidas compensatórias servem para combater práticas comerciais desleais

O governo americano anunciou medidas para aumentar as punições contra importações que considera desleais, numa ofensiva protecionista dirigida sobretudo contra a China, mas que pode atingir também as vendas do Brasil e de outros países. Segundo o secretário de comércio dos Estados Unidos, Gary Locke, são 14 medidas que, na prática, vão facilitar a aplicação de tarifas antidumping (sobre produtos abaixo do preço de mercado) e de medidas compensatórias (sobre produtos subsidiados).

Pelo discurso oficial, o pacote mira "práticas ilegais de países que não têm economia de mercado", entre os quais se destaca a China. "Nossa leitura preliminar é que algumas das medidas podem afetar empresas brasileiras", disse Diego Bonomo, diretor-executivo da Coalisão Industrial Brasileira.

Na teoria, as tarifas antidumping e as medidas compensatórias servem para combater práticas comerciais desleais, mas na prática já foram usadas pelo governo americano para proteger da concorrência externa empresas locais menos competitivas, como no caso do aço e do suco de laranja.

Bonomo diz que uma das medidas impede que, uma vez que um produto seja alvo da ação do Departamento do Comércio, uma empresa individualmente seja excluída de processos antidumping e de medidas compensatórias mesmo que comprove que não faz vendas abaixo dos preços de mercado nem recebe subsídios. Agora, a tarifa punitiva irá vigorar até que todas as empresas que fabricam o produto provem que não praticam ações desleais e os processos sejam encerrados.

Outra medida anunciada por Washington exige que os importadores americanos façam um depósito em dinheiro, e não mais em títulos, na abertura de novas investigações antidumping ou de medidas compensatórias para garantir o pagamento de eventuais sobretaxas impostas pelo Departamento de Comércio.

Um dos efeitos do endurecimento das regras deverá ser o congelamento das exportações de empresas brasileiras e de outros países submetidas a investigações. "Cerca de 80% das petições enviadas para o Departamento de Comércio são aceitas para averiguação", afirma Bonomo. "Sabendo disso, os importadores americanos tendem a diminuir ou cancelar suas encomendas no momento em que entra um pedido contra um exportador brasileiro, mesmo sem a investigação ter sido feita". As propostas serão submetidas a consulta pública antes de entrar em vigor.

(aspas)

Por : Alex Ribeiro, de Washington, para o Jornal “Valor Econômico”, 27/08/2010

sexta-feira, 27 de agosto de 2010

Comércio exterior - Certificado de origem - Entidades credenciadas - Divulgação

www.fiscosoft.com.br – assine!!!!

 

A Circular SECEX nº 38/2010 divulgou a lista de entidades autorizadas pela Secretaria de Comércio Exterior a emitir Certificados de Origem no âmbito dos Acordos firmados pelo Brasil na Associação Latino-Americana de Integração (ALADI) e dos demais Acordos preferenciais de comércio dos quais o Brasil faça parte.

Foi revogada a Circular SECEX n° 29/2009, que tratava do mesmo assunto.

 

* Informativo elaborado quando da publicação do ato. Eventuais alterações são anotadas no próprio texto do ato, abaixo.

 

 

 Impressão

 

Circ. SECEX 38/10 - Circ. - Circular SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR - SECEX nº 38 de 25.08.2010

 

D.O.U.: 27.08.2010

(Torna pública a lista de entidades autorizadas pela SECEX a emitir Certificados de Origem no âmbito dos Acordos firmados pelo Brasil na ALADI e dos demais Acordos preferenciais dos quais o Brasil faça parte). 

 

 

 

 

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso de suas atribuições, e de acordo com o disposto no art.17, inciso VII, do Anexo I do Decreto nº 6.209, de 18 de setembro de 2007, resolve:

 

Art. 1º Tornar pública, na forma do Anexo a esta Circular, a lista de entidades autorizadas pela Secretaria de Comércio Exterior a emitir Certificados de Origem no âmbito dos Acordos firmados pelo Brasil na Associação Latino-Americana de Integração (ALADI) e dos demais Acordos preferenciais de comércio dos quais o Brasil faça parte.

 

Art. 2º Estabelecer um código, para cada uma das Entidades listadas no presente Anexo, para a emissão do Certificado de Origem Digital (COD).

 

Art. 3º Informar, adicionalmente, que todas as Entidades listadas nesta Circular devem estar cientes de suas obrigações e sempre devem observar o disposto nos respectivos Acordos, para a emissão dos Certificados de Origem.

 

Art. 4º Esclarecer que, em caso da não observância do estabelecido no art. 3º acima citado, as referidas Entidades estarão sujeitas às sanções previstas nos respectivos Acordos, assim como na legislação brasileira.

 

Art. 5º Revogar a Circular SECEX nº 29, de 29 de maio 2009, publicada no Diário Oficial da União de 2 de junho de 2009.

 

 

WELBER BARRAL

 

ANEXO

 

Entidade Código da Entidade p/emissão do Certificado de Origem Digital (COD)

Associação Comercial de Porto Alegre (RS) 1

Associação Comercial de Santos (SP) 2

Associação Comercial do Estado do Paraná 3

Associação Comercial, Industrial e Agrícola de Paranaguá (PR) 4

Câmara de Comércio da Cidade do Rio Grande (RS) 5

Centro de Comércio do Café do Rio de Janeiro 6

Confederação das Associações Comerciais do Brasil 7

Confederação Nacional do Comércio 8

Federação da Agricultura do Estado do Pará 9

Federação das Associações Comerciais do Estado da Bahia 10

Federação das Associações Comerciais do Estado de Alagoas 11

Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo 12

Federação das Associações Comerciais do Estado do Ceará 13

Federação das Associações Comerciais do Estado do Rio Grande do Norte 14

Federação das Associações Comerciais e de Serviços do Rio Grande do Sul 15

Federação das Associações Comerciais e Empresariais de Pernambuco 16

Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado do Mato Grosso 17

Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado do Rio de Janeiro 18

Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado Paraná 19

Federação das Associações Comerciais e Industriais do Distrito Federal 20

Federação das Associações Comerciais e Industriais do Estado de Roraima 21

Federação das Associações Comerciais e Industriais do Estado de Tocantins 22

Federação das Associações Comerciais, Industriais e Agropastoris do Estado de Sergipe 23

Federação das Associações Comerciais, Industriais e Agropastoris do Estado do Espírito Santo 24

Federação das Associações Comerciais, Industriais e Agropastoris do Estado do Pará 25

Federação das Associações Comerciais, Industriais e Agropecuárias do Estado de Goiás 26

Federação das Associações Comerciais, Industriais, Agropecuárias e de Serviços do Estado de Minas Gerais 27

Federação das Associações Empresariais de Santa Catarina 28

Federação das Associações Empresariais do Maranhão 29

Federação das Associações Empresariais do Mato Grosso do Sul 30

Federação das Indústrias do Distrito Federal 31

Federação das Indústrias do Estado da Bahia 32

Federação das Indústrias do Estado da Paraíba 33

Federação das Indústrias do Estado de Alagoas 34

Federação das Indústrias do Estado de Goiás 35

Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais 36

Federação das Indústrias do Estado de Pernambuco 37

Federação das Indústrias do Estado de Rondônia 38

Federação das Indústrias do Estado de Roraima 39

Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina 40

Federação das Indústrias do Estado de São Paulo 41

Federação das Indústrias do Estado de Sergipe 42

Federação das Indústrias do Estado do Acre 43

Federação das Indústrias do Estado do Amazonas 44

Federação das Indústrias do Estado do Ceará 45

Federação das Indústrias do Estado do Espírito Santo 46

Federação das Indústrias do Estado do Maranhão 47

Federação das Indústrias do Estado do Mato Grosso 48

Federação das Indústrias do Estado do Mato Grosso do Sul 49

Federação das Indústrias do Estado do Pará 50

Federação das Indústrias do Estado do Paraná 51

Federação das Indústrias do Estado do Piauí 52

Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro 53

Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Norte 54

Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul 55

Federação do Comércio Atacadista do Estado de Pernambuco 56

Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul 57

Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Amazonas 58

Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Pernambuco 59

Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Amapá 60

Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Estado de São Paulo 61

Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Estado de Minas Gerais 62

Federação do Comércio do Distrito Federal 63

Federação do Comércio do Estado da Bahia 64

Federação do Comércio do Estado da Paraíba 65

Federação do Comércio do Estado de Alagoas 66

Federação do Comércio do Estado de Goiás 67

Federação do Comércio do Estado de Rondônia 68

Federação do Comércio do Estado de Santa Catarina 69

Federação do Comércio do Estado de Sergipe 70

Federação do Comércio do Estado de Tocantins 71

Federação do Comércio do Estado do Acre 72

Federação do Comércio do Estado do Ceará 73

Federação do Comércio do Estado do Espírito Santo 74

Federação do Comércio do Estado do Maranhão 75

Federação do Comércio do Estado do Mato Grosso 76

Federação do Comércio do Estado do Mato Grosso do Sul 77

Federação do Comércio do Estado do Pará 78

Federação do Comércio do Estado do Piauí 79

Federação do Comércio do Estado do Rio de Janeiro 80

Federação do Comércio do Estado do Rio Grande do Norte 81

Federação do Comércio do Paraná 82

 

Indústria de máquinas quer alíquota de 35%

 

 

SÃO PAULO - Na tentativa de reduzir a projeção de déficit comercial de cerca de US$ 14 bilhões para este ano, a Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq) afirmou que apresentará ao Ministério da Fazenda um pedido para aumentar a alíquota de importação de máquinas e equipamentos de 14% para 35%. A medida, disse o presidente da entidade, Luiz Aubert Neto, visa a coibir a entrada de produtos semelhantes aos que são feitos por empresas brasileiras e que sofrem ação predatória de concorrentes que obtêm melhores condições de financiamento.

 

"Estamos vivendo um período de verdadeiro ataque dos importados ao mercado brasileiro", definiu Aubert. Segundo ele, o setor tem de concorrer contra produtos de outros países cujas taxas flutuam entre 0% e 2,5% ao ano.

 

O executivo também citou ainda os prazos de financiamento obtidos no exterior em bancos de fomento da China e na Coreia do Sul que, aliados ao câmbio depreciado, favorecem a entrada de máquinas no País.

 

Para a entidade, essa medida é prioritária e se baseia nos dados de sua balança comercial. O mês passado registrou o maior nível de importações da história, US$ 2,253 bilhões. Enquanto isso, as exportações somaram US$ 794 milhões.

 

Apesar do cenário nebuloso traçado pela entidade, o balanço de 2010 é positivo. A venda de máquinas cresceu em julho e o faturamento nominal do setor foi de R$ 6,13 bilhões, alta de 19,3% em comparação com o mesmo período de 2009. Já no acumulado dos sete primeiros meses do ano o setor reportou ganhos de R$ 40,15 bilhões, ou alta de 16,6%.

 

Segundo Aubert, a tendência para o final do ano é de manutenção dos bons níveis de crescimento. Essa perspectiva, porém, tem data para acabar. Segundo ele, se o Programa de Sustentação do Investimento (PSI), do BNDES, que proporciona taxas de 5,5% ao ano, realmente terminar, o setor apresentará recessão e, consequentemente, haverá demissões.

(aspas)

Por : Maurício Godói, para o  Jornal DCI, 26/08/2010

Comércio exterior e o futuro governo

Os resultados da balança do comércio exterior no primeiro semestre deste ano contribuíram para aumentar a preocupação dos empresários com as dificuldades do governo em tomar medidas que fortaleçam a competitividade de nossas exportações para enfrentar a dura disputa pelo mercado internacional, sobretudo dos produtos manufaturados.

Embora tanto as importações como as exportações tenham crescido em relação a 2009, o comércio exterior retrocedeu ao nível de 2007. O crescimento em valores das exportações em 2010 é explicado pelo aumento das vendas de apenas três produtos: petróleo, soja e minério de ferro. O quantum das exportações não aumentou e o superávit da balança de comércio ficou mais de 50% inferior ao do ano passado. As exportações industriais continuaram a regredir, gerando um déficit de US$ 19 bilhões, e as manufaturas tiveram seu pior desempenho desde 1997. Os produtos de alta tecnologia representam hoje menos de 5% da pauta de exportações e a balança comercial do setor deve ser, em 2010, deficitária em US$ 59 bilhões.

Muitas são as razões da perda de competitividade do comércio exterior brasileiro. Não cabe aqui examinar o impacto da apreciação do câmbio, que atingiu em 2010 o mesmo nível de sobrevalorização de 1998, às vésperas da maxidesvalorização do real, nem a agressividade da China na promoção de seus produtos industriais ou os gargalos da infraestrutura, expostos, por exemplo, no congestionamento crônico do Porto de Santos pela falta de investimento. Tampouco cabe especular sobre as perspectivas e incertezas da economia global e do crescimento de comércio internacional ou sobre a desaceleração da economia brasileira e seus efeitos sobre nossas exportações.

Como estamos a pouco mais de um mês das eleições, e com a temporada de debates em plena efervescência, não seria demais pedir que os candidatos se manifestem sobre seus planos para fortalecer a área de comércio exterior. O crescimento do mercado doméstico - que está desempenhando o papel de motor da economia, a partir da crise econômica global - não poderá substituir de forma permanente o setor externo.

No debate econômico da campanha, chama a atenção a ausência de propostas dos candidatos com vista a reduzir ou eliminar as barreiras internas à expansão do comércio exterior, como o custo Brasil, que representa mais de 35% do preço final dos produtos de exportação, segundo recente estudo da Abimaq. O custo Brasil, que inclui impostos, encargos sociais e trabalhistas, custos com logística, juros, burocracia e energia, depende, em larga medida, de ações do governo para sanar os efeitos negativos sobre as exportações.

O próprio ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior reconheceu que o governo brasileiro "é lento e tímido" no apoio aos exportadores. Exemplo disso foram as últimas medidas de estímulo ao comércio exterior, depois de mais de seis meses do seu anúncio. Além de ficar muito aquém das expectativas do setor exportador, uma das principais medidas, a criação do Eximbank brasileiro, está perdida no meio de disputas burocráticas entre os Ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), o Tesouro e o BNDES, sem que o setor privado saiba o que está acontecendo e muito menos possa opinar sobre as implicações práticas do estabelecimento do banco. No tocante às negociações externas, uma nova estratégia terá de ser definida e executada, atribuindo prioridade à negociação de acordos de livre-comércio com parceiros relevantes. Há cerca de 350 acordos desse tipo registrados na Organização Mundial do Comércio (OMC) - mais de 100 foram negociados na última década. O Brasil ficou à margem dessa tendência e só recentemente concluiu acordos com Israel e com o Egito, ainda não ratificados.

Falta ao setor de comércio exterior um grupo de pressão a seu favor, como ocorre com a Febraban no setor financeiro e com o Ministério da Agricultura e diversas associações e instituições na área agrícola, que defendem os interesses das organizações financeiras e dos produtores no campo perante o governo e o Congresso Nacional. Dispersos e tendo de tratar com muitos interlocutores (Fazenda, MDIC, Banco Central, Receita Federal, Itamaraty, Ministério da Agricultura, BNDES, para citar os mais importantes), os empresários do setor de comércio exterior têm dificuldades para, com eficiência, defender os seus legítimos interesses. A Câmara de Comércio Exterior (Camex), colegiado com a atribuição de coordenar os diferentes órgãos da administração federal responsáveis pela política de comércio exterior, não tem peso político para exercer esse papel em sua plenitude.

 

O Brasil necessita de uma nova estrutura institucional para o comércio exterior e para suas negociações externas. Sem criar novas burocracias, o objetivo seria reforçar um comando único, favorecendo a coordenação no âmbito do governo, e criar um mecanismo de apoio em tempo integral ao comércio exterior para atuar como ponto focal na defesa dos interesses do setor privado.

 

O Conselho de Comércio Exterior da Fiesp e a Confederação Nacional da Indústria estão propondo o fortalecimento da Camex, vinculada diretamente ao presidente da República. Paralelamente, está sendo também sugerida uma ampla reforma no sistema aduaneiro nacional e a consolidação dos milhares de atos legais e normativos para facilitar as atividades do setor privado.

 

Os candidatos à Presidência da República até agora não demonstraram real interesse no tocante ao futuro do setor exportador, que tantos empregos e divisas gera para o País. Seria importante conhecer suas opiniões sobre a proposta de modificar o processo decisório com o reforço da Camex e sobre a convergência entre a agenda de negociações comerciais e as principais prioridades dos empresários.

Com a palavra, os candidatos.

 

PRESIDENTE DO CONSELHO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA FIESP

(aspas)

 

Fonte : Jornal O Estado de S. Paulo, 24/08/2010

Associações pedem correta interpretação da Constituição para aplicação da MP 320/06

Associações de empresas que trabalham com movimentação, armazenagem e despacho aduaneiro de mercadorias ajuizaram Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 216), no Supremo Tribunal Federal (STF), para evitar que os pedidos de registro para exploração de CLIA (Centro Logístico e Industrial Aduaneiro), feitos sob a vigência da Medida Provisória (MP) 320/2006, sejam analisados pela Receita Federal. As entidades questionam o que chamam de ilegítima interpretação dada aos parágrafos 3º e 11 do artigo 62 da Constituição Federal, que estaria servindo de base para a indevida aplicação da MP.

A MP em questão tratava da movimentação e armazenagem de mercadorias importadas ou despachadas para exportação, o alfandegamento de locais e recintos, a licença para explorar serviços de movimentação e armazenagem de mercadorias em Centro Logístico e Industrial Aduaneiro (CLIA).

Até a edição da norma, afirmam as autoras da ADPF, atividades substancialmente idênticas eram desenvolvidas pelos chamados Portos Secos, registrados na Receita Federal. Esses empreendimentos eram objeto de concessão outorgada mediante licitação. A MP 320 eliminou a necessidade de licitação. Com a norma, a movimentação e armazenagem das mercadorias para exportação e a prestação de serviços conexos seriam feitas sob controle aduaneiro, em locais alfandegários.

Depois que a Receita editou portaria regulamentando a MP, 43 empresas protocolaram requerimento de licenciamento para exploração de centros logísticos. Ao final da vigência da MP 320, em dezembro de 2006, restavam 34 pedidos de autorização. Acontece que a rejeição da MP deixou sem fundamento legal o processamento e julgamento dos pedidos de licenciamento pendentes, dizem as associações.

Em dezembro de 2006, haviam apenas cinco pedidos deferidos, revelam as entidades. Em todos os casos, tratavam-se de Portos Secos já instalados que requereram sua conversão ao novo regime. Nenhum outro processo foi apreciado ou deferido pela Receita, sustentam.  Diante da ausência de apreciação dos pedidos, diversas empresas acionaram (e continuam acionando) o Poder Judiciário. A tese, em todos os casos, é sempre a mesma: o mero protocolo de requerimento administrativo na vigência da MP asseguraria ao requerente a aplicação permanente da medida, mesmo após sua rejeição pelo Senado – por se tratar de “relação jurídica constituída”.

Segundo as autoras, o parágrafo 3º do artigo 62 da Constituição Federal diz que as MPs perdem a eficácia se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias (prorrogável por mais sessenta), devendo o Congresso disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas dependentes. Já o parágrafo 11 diz que se for editado o decreto legislativo mencionado no artigo 3º, até sessenta dias após a rejeição da medida, as relações jurídicas constituídas ou decorrentes de atos praticados durante sua vigência permanecerão sendo regidas pela norma.

Entendendo que só as relações constituídas e concluídas sob a égide da MP devem se manter, as autoras pedem a concessão de liminar para que sejam suspensos todos os processos judiciais e administrativos sobre outorga de licença para exploração de Centro Logístico e Industrial Aduaneiro, com base na aplicação da Medida Provisória 320/2006. E, no mérito, o reconhecimento de que, consoante interpretação do artigo 62, parágrafos 3º e 11, da CF, as normas da MP 320/2006 somente se aplicam aos pedidos de licenciamento de CLIA efetivamente apreciados e deferidos durante o período de vigência da MP.

As autoras da ADPF são a Associação Brasileira das Empresas Operadoras de Regimes Aduaneiros (Abepra), a Associação Brasileira de Terminais e Recintos Alfandegários (Abtra), a Associação Nacional das Empresas Permissionárias de Portos Secos (ANPS) e a Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres de Uso Público (Abratec).

(aspas)

Fonte : Notícias STF, 23/08/2010

Importados podem até dobrar nas prateleiras

 

 

 

SÃO PAULO - Com o dólar mais baixo ante o real este ano, cotado a R$ 1,76 na última sexta-feira, as empresas do varejo começam a ampliar a presença de produtos importados nas prateleiras, de olho nas vendas de Dia das Crianças e Natal. Enquanto redes supermercadistas como o Grupo Pão de Açúcar aumentam os estoques de importados em até 30%, outras como a rede La Rioja dobram os pedidos de panetones estrangeiros para este Natal. No atacado não é diferente, pois o Makro, líder do segmento, prevê importar R$ 270 milhões, ao todo, em 2010, ante os R$ 220 milhões contabilizados no ano anterior. Isso de deve a desvalorização do dólar frente ao real e à compra de mais produtos de maior valor agregado.

 

O cenário deve-se aos Estados Unidos e Europa terem sofrido com mais ênfase a crise econômica. Logo, o número de fornecedores aumentou e a competição por preços ficou mais atraente aos varejistas brasileiros. Na previsão do Programa de Administração do Varejo (Provar), de modo geral, o crescimento de importados em relação ao ano passado deverá ser algo em torno de 10% no comércio nacional. "Em relação aos importados a expectativa é grande e tanto os Estados Unidos quanto a Europa, que passaram por uma crise recente, se esforçam para vender para o Brasil, o que aumenta a procura. O crescimento do ano gira de 10 a 11%, e no Natal 9,5% a 10%", disse o diretor de Estudos e Pesquisas do Instituto Provar, Nuno Fouto.

 

Quem segue a mesma linha de otimismo é o assessor econômico da Fecomércio, Altamiro Carvalho, que acredita em um mix que recebe uma atenção especial do consumidor, seja o mesmo importado ou nacional. "Um ano positivo no mix de conjuntos na área de supermercados, brinquedos e eletroeletrônicos", enfatizou o assessor econômico.

 

As perspectivas são traduzidas pelas as empresas que atuam na linha de frente deste mercado, como é o caso da rede varejista de brinquedos PBKids, que aguarda um crescimento de 15% tanto para o Dia da Criança quanto para o Natal, e hoje chega a importar 70% dos produtos vendidos na rede, que no ano passado faturou R$ 200 milhões. "Este ano estamos mantendo o mesmo volume de compras, porém com o diferencial que diversificamos mais o número de fornecedores e esperamos esgotar o estoque", afirmou o gerente-geral da rede, Renato Floh.

 

As 51 lojas da PBKids também preveem uma elevação de 8% no valor do ticket médio, que deve chegar ao patamar de R$ 130. No mercado há 16 anos, a rede possui unidades nos principais estados do País, tais como São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Pernambuco, Paraná, Manaus, Espírito Santo, Sergipe e Rio Grande do Sul. Nos próximos meses a rede inaugura lojas no Maranhão (São Luis) e Paraná (Maringá).

 

Já a líder do mercado de varejo de brinquedos, Hi Happy, também aguarda um crescimento no Dia da Criança de 10% e hoje a rede importa 60% dos produtos vendidos nas 97 lojas.

 

Quem também está com uma boa perspectiva neste semestre é a Cecilia Dale, rede de lojas que atua na área de decoração e mobiliário. A perspectiva para o Natal é de 20% de crescimento em relação ao ano passado. Atualmente a marca agrega oito lojas presentes em São Paulo - uma recém-inaugurada no Shopping Anália Franco, na capital. A rede estima que dos objetos de decoração que oferecerá, 70% são importados, na área de mobília, 50%. "Estamos vivendo um momento muito diferente de 2008, ano em que fomos aplacados pela crise mundial. Este ano temos muito mais perspectivas positivas de compra e venda e com uma qualidade superior da existente dos anos anteriores, devido a desvalorização do dólar e a valorização do real que nos deu a possibilidade de aumentar o leque de produtos comprados sem ter de aumentar o gasto", explicou a gerente de Marketing Paola Dale. Ela ainda enfatizou que o benefício é do cliente. " Para as datas especiais como Dia dos Pais e Natal, os clientes encontram produtos específicos. Enfeites e árvores de Natal estarão disponíveis a partir de outubro", explicou Paola.

 

Varejo popular

 

O varejo popular também aguarda um cenário positivo, mas está mais cauteloso. Para a Associação Brasileira de Importadores de Produtos Populares, a estimativa é de um faturamento de R$ 270 milhões no setor, cerca de 22,7% a mais em relação ao ano passado.

 

Um exemplo é a Armarinhos Fernando que prevê aumento de 8% em vendas no Dia da Criança. Apesar de dar prioridade para trabalhar com produtos nacionais, a rede importa 10% dos produtos vendidos nos pontos comerciais, e afirma que ainda não tem uma previsão concreta de vendas para o Natal. "Em ambas as datas aguardamos um cenário positivo, porém também estamos esperando um aumento de juros vindo do Banco Central que deve intervir de alguma forma nas vendas das datas comemorativas", alertou o gerente da rede Ondamar Ferreira.

 

Já no setor supermercadista, o Grupo Pão de Açúcar espera uma elevação de até 30% na venda de produtos importados para o próximo Natal, ante o mesmo período do ano passado. A empresa antecipou as encomendas de itens de decoração natalinos, brinquedos, pratos típicos e presentes e busca oferecer aos seus clientes itens diferenciados, sem similares nacionais.

 

"Com o dólar em cotação bem regular em relação a 2009 e com o crescimento do poder de compra da população, a expectativa é que a venda de importados em 2010 seja das mais expressivas da empresa. O grande destaque devem ser as vendas de não-alimentos", destacou o diretor de Importações e Exportações do Grupo, Sandro Benelli.

 

Com a desvalorização do dólar frente ao real - para R$ 1,76 em média este ano-, o varejo está ampliando a importação de produtos para forrar as prateleiras de olho nas vendas do Dia da Criança e do Natal. Enquanto redes supermercadistas como o Grupo Pão de Açúcar aumentam os estoques de importados em até 30%, outras, como a rede La Rioja, dobram os pedidos de panetones estrangeiros. No atacado não é diferente. O Makro, líder do segmento, prevê importar R$ 270 milhões, ao todo, em 2010, ante os R$ 220 milhões contabilizados no ano passado, devido também à maior oferta de fornecedores estrangeiros.

 

Com a retração dos mercados dos Estados Unidos e da Europa, os fornecedores voltaram-se para mais economias de consumo mais firme, como o Brasil, e a competição fez os preços ficarem mais atraentes aos varejistas brasileiros, diz o diretor de Estudos e Pesquisas do Instituto Provar, Nuno Fouto. Da mesma opinião é o assessor econômico da Fecomércio, Altamiro Carvalho.

 

Na rede varejista de brinquedos PBKids, que calcula um crescimento de 15% tanto no Dia da Criança quanto no Natal, hoje 70% dos produtos são importados. "Ampliamos mais o número de fornecedores e esperamos esgotar o estoque", acredita o gerente-geral da rede, Renato Floh. As 51 lojas da PBKids também preveem uma elevação de 8% no valor do ticket médio, que deve chegar a R$ 130 nessas datas.

 

Na rede Cecilia Dale, de decoração e mobiliário, a perspectiva para o Natal é de 20% de crescimento em relação ao ano passado; dos objetos de decoração oferecidos, 70% são importados.

(aspas)

Por : Gleyma Lima, para o Jornal DCI 23/08/2010

Senador propõe que livro digital também fique livre de impostos

Está pronto para ser votado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) o projeto de lei do Senado, de autoria do senador Acir Gurgacz (PDT), que altera a Política Nacional do Livro (PNL - Lei 10.753/03) para atualizar a definição e ampliar a lista de produtos equiparados a livro.

A proposta (PLS 114/2010) amplia o rol dos produtos isentos de impostos (nos termos da Constituição federal) para incluir qualquer livro em formato digital, magnético ou ótico. Atualmente, a Lei 10.753/03 só atribui a isenção a esses produtos quando destinados a pessoas com deficiência visual.

Pelo projeto, também ficarão equiparados aos livros os equipamentos cuja função exclusiva ou primordial seja a leitura de textos em formato digital ou a audição de textos em formato magnético ou ótico, como o conhecido Kindle, leitor eletrônico de livros (e-book reader).

Na justificação da matéria, Acir Gurgacz argumenta que a digitalização de obras e a publicação de livros digitais vêm crescendo exponencialmente nos últimos anos e que a própria Biblioteca Nacional do Brasil já firmou acordo com a companhia Google para a digitalização de mais de 2 milhões de livros.

Para o senador, o projeto vai ao encontro de diretrizes do PNL: assegurar ao cidadão o pleno exercício do direito de acesso e uso do livro; fomentar e apoiar a produção, a edição, a difusão, a distribuição e a comercialização do livro; promover e incentivar o hábito da leitura; apoiar a livre circulação do livro no país; e capacitar a população para o uso do livro como fator fundamental para seu progresso econômico, político, social e promover a justa distribuição do saber e da renda.

Relator da proposta na CAE, o senador Francisco Dornelles (PP-RJ) já apresentou relatório concluindo pela aprovação do projeto. Depois a matéria seguirá para a Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), que a apreciará em Decisão Terminativa. É aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis..

(aspas)

Por : Augusto Castro / Agência Senado, 20/08/2010

Usiminas, investigação antidumping e política industrial

Nesta semana, foi iniciado o processo de investigação de dumping nas importações de chapas de aço espessura igual ou superior a 4,75mm, classificados na NCM sob os itens 7208.51.00 e 7208.52.00, originárias da Coréia do Norte, Coréia do Sul, Espanha, México, Romênia, Rússia, Taiwan e Turquia.

 

Praticamente, todos os países que exportam o produto para o país foram elencados no processo, a pedido da Usiminas, responsável pela produção brasileira de 98% das chapas de aço.

 

A Usiminas está se valendo do objetivo da  legislação antidumping que é proteger a indústria nacional de importações com prática de dumping. A prática de dumping ocorre quando o preço de exportação do produto é inferior ao preço praticado no mercado interno deste país exportador.

 

Ocorre que essas chapas de aço são peças fundamentais na produção e desenvolvimento de diversas indústrias, com destaque para a indústria naval, de construção civil, de equipamentos para usinas de energia e equipamentos agrícolas.

 

Caso a investigação de antidumping indique o preenchimento dos requisitos necessários, a importação de chapas poderá ser agravada em custo adicional, variando entre 2,6% para o México e a 149,9% para a Rússia.

 

A China, Romênia e Coréia do Sul, maiores exportadores deste produto para o Brasil, teriam a aplicação de antidumping em, respectivamente, 92,1%, 144,3% e 83,7%, sobre o valor CIF importado, por pelo menos 5 anos. Em regra, as medidas antidumping inviabilizam economicamente as importações e, nesse caso, poderão onerar os custos da energia elétrica no país, aumentar o preço das commodities agrícolas e de imóveis, bem como aumentar o investimento necessário para exploração do pré-sal.

 

Em sede preliminar, o processo identificou que nos últimos anos, houve queda no consumo nacional aparente, importações somadas com as vendas nacionais, com a diminuição da participação da indústria no market share.

 

Esses dados, combinados com os preços praticados pela Usiminas e pelo mercado internacional revelam um dado alarmante: a perda de competitividade da indústria nacional!

 

A pergunta que deve ser feita é como o país deve solucionar o problema? Adotar medidas antidumping, reservando o mercado para a Usiminas, sem nenhum efeito positivo para a sua competitividade ou adotar medidas sérias e efetivas de política industrial, em que o mercado nacional e de importados se complementem, com o foco principal no desenvolvimento de outras indústrias que geram maiores externalidades positivas.

 

Por Miguel Mirilli, professor do MBA em Gestão de Negócios em Petróleo e Gás da FGV, formado pela Universidade Federal do Rio de Janeiro e pela FGV em Direito Empresarial, mestrando em Regulação e Concorrência pela UCAM, membro da Comissão de Comércio Internacional da OAB/RJ e sócio da B&M Defesa em Comércio Internacional.

miguel.mirilli@bmlegal.com.br

 

 

 

 

quinta-feira, 26 de agosto de 2010

Prêmio TOP BLOG 2010

Caros Leitores.

 

Estamos concorrendo ao Prêmio TOP BLOG 2010.

 

Peço que ajudem votando através do link abaixo:

 

 

http://www.topblog.com.br/2010/index.php?pg=busca&c_b=171464

 

 

Obrigado!!!

Camex altera a Lista de Exceções à TEC e institui a Declaração de Compromisso do Exportador

www.comexdata.com.br

18.8.2010

 

1) Resolução Camex nº 59/2010

 

A Resolução Camex nº 59, publicada no DOU de hoje, promoveu alterações na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum - TEC de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX n° 43/2006. Foram incluídos cinco itens que tiveram sua alíquota de importação alteradas:

 

a) 2929.10.21 (Mistura de isômeros) que passa 14% de para 28%;

 

b) 8433.60.21 (Máquinas para limpar ou selecionar ovos, com capacidade superior ou igual a 36.000 ovos por hora) que passa de 0% para 14%;

 

c) 9023.00.00 (Ex 001 - Simulador de treinamento para operações de perfuração e exploração de petróleo, composto de consoles de operação virtual com dois postos de comando idênticos aos reais, controle de simulação e geração computadorizada de imagens digitais projetadas num campo visual de até 240 graus, consistindo em múltiplos segmentos de tela suportados por estrutura metálica, alimentação baseada na tecnologia OPC (Open Connectivity - Conectividade Aberta), fornecida por sistema computadorizado com servidores em rack), que passa de 16% para 2%;

 

d) 9503.00.29 (Parte e acessórios , de bonecos que representem somente seres humanos), que passa de 20% para 2%;

 

e) 9503.00.99 (Ex 001 - Partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados aos brinquedos ou modelos do código 9503.00.99), que passa de 20% para 2%

 

Foi excluído da Lista de Exceção à TEC o código NCM 7103.10.00 (Pedra preciosa ou semipreciosa em estado bruto ou simplesmente serradas ou desbastadas).

 

A Resolulção Camex nº 59/2010 alterou ainda o § 1º do art. 3º da Resolução Camex nº 47/2010 que alterou códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Tal alteração foi em relação a redução da alíquota do código NCM 0303.71.00 (Sardinhas).

 

2) Resolução Camex nº 62/2010

 

A Resolução Camex nº 62/2010, publicada no DOU de hoje, condicionou o apoio oficial brasileiro à exportação, por meio de financiamento ou refinanciamento, equalização de taxas de juros, seguro de crédito ou qualquer combinação dessas modalidades, à assinatura da Declaração de Compromisso do Exportador, em atendimento aos compromissos assumidos pelo Brasil como parte da Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais.

 

 

 

Leia em: http://www.comexdata.com.br/index.php?PID=1000000179#ixzz0xjTKNESP

Burocracia e tributos desestimulam doações no Brasil

Há três anos, o governo do Japão decidiu, durante reunião do G-8, que doaria alguns trens para um Estado do Nordeste. A intenção era apoiar o desenvolvimento de uma região carente do País. Mas a burocracia cruzou o caminho da benevolência. Pelas regras brasileiras do comércio exterior, a doação de bens por estrangeiros exige publicação de edital pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex) para saber se existe produto nacional similar. E foi o que a Secex fez.
O escritório de advocacia do governo japonês, Felsberg & Associados, sugeriu ao cliente que entrasse com mandado de segurança para mostrar que se tratava de doação, que não haveria nenhum tipo de ônus ao poder público, o que dispensaria o edital. O Japão ficou indignado com a regra e com a insegurança jurídica e cancelou a doação. O beneficiado foi um país africano.
A história é contada por Paulo Sigaud, chefe da Área Tributária do escritório Felsberg & Associados - representante do lado japonês na época da tentativa de doação - e ilustra como as doações são tratadas no Brasil.
Além da burocracia, as doações são maltratadas pela tributação. O País tem um tributo chamado de Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) que dá aos cofres estaduais até 4% do valor recebido pelo beneficiário nos casos de doações acima de R$ 41 mil. Cada Estado define o porcentual que aplicará. Outra exigência da legislação local refere-se à forma de uso das doações. As entidades sem fins lucrativos só deixam de pagar imposto sobre doações se os dirigentes não forem remunerados e o valor for aplicado no objeto social da entidade.
Por exemplo, a AACD não pode receber um barco, pois não é algo que use no seu dia a dia. Mas o principal problema, segundo Sigaud, está na restrição à remuneração dos dirigentes, que evidencia quão arcaica é a legislação brasileira. "Hoje as entidades são profissionalizadas e remuneram seus funcionários", comenta Sigaud. Para ele, o problema no Brasil não está no fato de ser doador, mas de ser beneficiário. "Não há nenhum incentivo."
(aspas)


Por : Paula Pacheco, para o Jornal “O Estado de S.Paulo”, 23/08/2010


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