sexta-feira, 28 de agosto de 2009

PROIBIÇÃO DE PNEUS USADOS - PROIBIÇÃO

Port. SECEX 24/09 - Port. - Portaria SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR - SECEX nº 24 de 26.08.2009

 

D.O.U.: 28.08.2009

Dispõe sobre importação de pneumáticos. 

 

 

 

 

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 6.209, de 18 de setembro de 2007, resolve:

 

Art. 1º O art. 42 da Portaria SECEX nº 25, de 27 de novembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Artigo 42. Não será deferida licença de importação de pneumáticos recauchutados e usados, seja como bem de consumo, seja como matéria-prima, classificados na totalidade da posição 4012 da NCM.

 

Parágrafo único. (revogado)."(NR)

 

Art. 2º Fica revogado o inciso V do Anexo B (Produtos Sujeitos a Procedimentos Especiais) da Portaria SECEX nº 25, de 27 de novembro de 2008.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

WELBER BARRAL

 

 

Nenhum comentário: