quarta-feira, 12 de agosto de 2009

Livro repassa história da jurisprudência tributária

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Uma análise histórica das mudanças jurisprudenciais e normativas do Direito Tributário brasileiro. Assim podem ser resumidas as 673 páginas do novo livro da professora, advogada e doutora em Direito Público Misabel Abreu Machado Derzi, Modificações da Jurisprudência no Direito Tributário, da Editora Noeses. Na obra, uma reflexão do comportamento dos Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo sobre a matéria nos últimos anos.

O título mapeia as oscilações da jurisprudência, o espaço para decisões políticas da Justiça e o uso de instrumentos estratégicos como a modulação de efeitos, como explica outro renomado tributarista, Paulo de Barros Carvalho, ao assinar com brilhantismo o prefácio da obra. “O sistema jurídico que aí está foi forjado na prática das nossas instituições; nasceu e cresceu entre as alternâncias de uma história política agitada, irrequieta, no meio de incertezas econômicas internas e externas. (…) É preciso temperar os mandamentos constitucionais ao palpitante desempenho dessa sociedade que muda sob o influxo de novos valores”, escreve o professor titular de Direito Tributário da Universidade de São Paulo e da Pontifícia Universidade Católica paulista.

Misabel Derzi é advogada tributarista, doutora em Direito Público pela Universidade Federal de Minas Gerais e sócia do escritório Sacha Calmon – Misabel Derzi Consultores e Advogados. É professora titular de Direito Financeiro e Direito Tributário da UFMG, professora titular de Direito Tributário das Faculdades Milton Campos, presidente da Associação Brasileira de Direito Tributário, membro do Grupo de Pesquisa Europeu de Finanças Públicas e membro da Academia Internacional de Direito e Economia.

O lançamento de Modificações da Jurisprudência no Direito Tributário acontece na próxima quarta-feira (12/8), às 18h30, na Biblioteca Victor Nunes Leal, no Supremo Tribunal Federal. Na ocasião, a professora receberá o público e autografará os exemplares. A obra chega às livrarias de todo o país pelo preço sugerido de R$ 98,50. Pelo site da editora ou pelo telefone (11) 3666-6055, é possível ter 15% de desconto.

Leia o prefácio escrito pelo professor Paulo de Barros Carvalho

Prefácio

A intensidade da comunicação jurídica, simples parcela do fenômeno maior da comunicação social, acelerou significativamente os aspectos positivos e negativos que acompanham a produção dos atos de fala nos domínios do direito, de tal modo que suas virtudes e seus defeitos ficaram expostos à visitação pública, com a transparência e a nitidez das manifestações evidentes. Aquele quantum de mistério que envolvia a prescritividade própria do jurídico pode, agora, ser explorado por ciências como a Semiótica ou devassado pelas especializações cada vez mais numerosas das ciências da linguagem, projetadas pela difusão do “giro lingüístico”. Penso que a filosofia da linguagem, tanto na versão do estruturalismo, mais conectado com a linguística, quanto na proposta da filosofia analítica, em ligação mais estreita com a lógica e com a matemática, navega a velas pandas no que há de mais fino e elaborado do pensamento ocidental. As duas vertentes avançam, na forma da terminologia tradicional, aparecendo como pós-estruturalismo e pós-analítica, para convergir na perspectiva hermenêutica, interpretativa, deitando raízes na fenomenologia e no existencialismo. A noção de horizonte hermenêutico, concebida na amplitude de uma tradição e, sobretudo, a de fusão de horizontes mediante o diálogo, desemboca inapelavelmente no reconhecimento da linguagem, constitutiva do saber, do mundo em que vivemos e de nós mesmos, entes humanos jogados na existência como seres finitos, carentes, prisioneiros de nossas incontáveis limitações.

Tais palavras, proferidas no jeito de introdução, muito têm que ver com dois pontos que desejo salientar: primeiro, a Autora desta obra; e, segundo, o conteúdo de seu trabalho. Misabel Derzi, festejadíssima titular da tradicional Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais representa a fina flor da intelectualidade jurídico-tributária brasileira. Os padrões elevados com que conduz seus pensamentos, assim neste livro como em escritos anteriores, são motivos de orgulho para os que comparam nossas construções dogmáticas aos mais expressivos textos da doutrina estrangeira. Dá gosto acompanhar seu raciocínio. A singela naturalidade das articulações e a delicadeza da força argumentativa envolvem o leitor, a ponto de fazê-lo pensar, em alguns momentos, que as construções extraídas tenham sido produzidas por ele mesmo leitor. Retórica apurada de quem aparenta permanecer distante, sem forçar o convencimento ou pretender conferir se a mensagem está surtindo os desejados efeitos de persuasão. Aquilo que lhe interessa é manter, com determinação, a seqüência discursiva, preservando o rigor semântico e a sintonia entre as premissas propostas e as ilações obtidas. Creio que assim seja.

 

 

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