As empresas importadoras enquadradas em lucro presumido podem comemorar o fim do pagamento de PIS e COFINS sobre o lucro sobre variação cambial. A Lei 11.941 de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 28/05/2009, com validade a partir de junho deste ano, estabeleceu o fim da cobrança. Segundo o gerente de consultoria tributária da Cisa Trading, Marcos Vinícius Rossi, a alteração desta condição era mais do que necessária. "Muitas empresas já estavam discutindo estas tributações no poder judiciário", conta.
A obrigatoriedade do PIS e da COFINS no lucro sobre variação cambial abrangia todos os setores importadores e entrou em vigor sob acusações de ferir a Constituição. Para Rossi, este foi o motivo para a norma ser revogada - e não o momento econômico. "Na crise o movimento é oposto, o ânimo é arrecadatório. A lei já era alvo de muitas reclamações e estava para ser abolida", esclarece.
Ele explica também que as empresas que tinham dado entrada em medidas judiciais terão o direito de reaver os valores pagos em impostos. Sobre o risco da nova lei estimular a importação de produtos acabados, Rossi afirma que não há motivo para preocupação "Essa questão é pequena e pontual. Não vai impulsionar a importação de um grande volume. A medida é muito bem-vinda e vai aliviar a pressão tributária sobre os importadores", conclui.
Para mais informações acesse: http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/Leis/2009/lei11941.htm
Fonte: www.abimei.com.br
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