sexta-feira, 14 de agosto de 2009

[ICMS/Importação] São Paulo cobra R$ 600 mi da Petrobras


(aspas)


Com juros e multa, valor do auto, de 2005, pode chegar a R$ 1 bi; Fazenda
paulista ainda quer cobrar ICMS por queima de gás neste ano

O TIT (Tribunal de Impostos e Taxas), segunda instância administrativa da
Secretaria da Fazenda paulista, vai julgar no prazo de 30 dias um auto de
infração da ordem de R$ 600 milhões contra a Petrobras.
O auto contra a estatal, aplicado em 2005, refere-se ao não pagamento de
ICMS na importação de gás da Bolívia destinado ao Estado de São Paulo.
Atualizado, com juros e multas, esse auto pode chegar a R$ 1 bilhão,
segundo a Folha apurou. Esse é considerado um dos maiores autos de infração
em discussão no tribunal.
A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo entende que o ICMS dessa
operação -importação do gás da Bolívia para distribuir às empresas
paulistas- tem de ser recolhido para o Estado de São Paulo. Como o gás
passou pelo gasoduto da Petrobras em Mato Grosso Sul, esse Estado também
disputa o recolhimento desse imposto. A Fazenda informa que o processo que
envolve o auto de infração da Petrobras será distribuído para uma das 16
Câmaras do TIT para julgamento e que não vai se pronunciar sobre o caso até
o processo ser encerrado.
O processo será analisado por quatro juízes que compõem cada uma dessas 16
Câmaras. Se a decisão do tribunal favorecer a Secretaria da Fazenda, a
Petrobras pode entrar com um recurso especial na Câmara Superior do TIT
-formada por 16 juízes, sendo que metade representa o fisco (e metade, o
contribuinte). Isso desde que haja divergência na decisão desse processo em
relação a outras decisões do próprio Tribunal de Impostos. Se a decisão
favorecer a Petrobras, o auto de infração é anulado.
Na defesa que faz no processo para autuar a Petrobras, a Fazenda paulista
entende que o Estado onde se situa o destinatário final da mercadoria (o
gás, no caso) é que deve receber o ICMS sobre a importação. Mato Grosso do
Sul não era o Estado de destino da mercadoria -é o Estado onde ocorreu o
desembaraço, não a venda.

Gás queimado

A Secretaria da Fazenda também deve autuar a Petrobras pela queima de gás
realizada pela estatal, segundo disse à Folha o secretário estadual da
Fazenda, Mauro Ricardo Costa, em reportagem publicada no domingo. Se a
Petrobras quer queimar gás, isso é um problema dela (...) Agora, a empresa
tem de pagar o imposto devido porque ela fez a extração e a circulação do
gás.
A decisão de cobrar a Petrobras pelo gás boliviano queimado criou polêmica
entre advogados e consultores especializados em tributação.
O consultor Clóvis Panzarini, coordenador tributário da Secretaria da
Fazenda de São Paulo por oito anos (governos Mário Covas e Geraldo
Alckmin), acredita que o tributo deva ser recolhido pela estatal. Mas
entendo que deva ser calculado sobre o valor de custo do gás, e não sobre o
valor da venda ao consumidor, pois essa comercialização não foi feita.
Já para o advogado Raul Haidar, a Secretaria da Fazenda não tem direito de
cobrar esse imposto porque não houve circulação de mercadoria, pois o gás
foi queimado. Para que haja imposto, é necessário que haja circulação, o
que não é o caso. Segundo ele, o gás teria de ter sido consumido -e não
queimado- para estar sujeito à cobrança de ICMS.
O advogado tributarista Waldir Braga diz que o tributo deve ser cobrado na
importação, mas não sobre a comercialização. A Petrobras não deu saída para
a mercadoria, portanto o fato gerador não ocorreu nessa fase. Mas o ICMS na
entrada, na importação, é devido.

(aspas)

Por :  Claudia Rolli e Fátima Fernandes para o Jornal "Folha de São Paulo"
- edição de 11/08/2009   
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