terça-feira, 18 de agosto de 2009

IN RFB Nº 965- SISCOMEX - Pedido de cancelamento de débito - Penalidades - Limites

 

Informativo FISCOSoft  - 

SISCOMEX - Pedido de cancelamento de débito - Penalidades - Limites

Por meio da Instrução Normativa nº 965/2009 foi acrescido dispositivo à Instrução Normativa SRF nº 88/98, que dispõe sobre o estorno de débito em conta-corrente bancária e o cancelamento de DARF, na hipótese em que não ocorre registro da Declaração de Importação - DI. O objetivo da IN RFB nº 965/2009 foi estabelecer limites em relação à multa aplicável à agência bancária que não promover o devido estorno de débitos cancelados por meio do SISCOMEX.

 

* Informativo elaborado quando da publicação do ato. Eventuais alterações são anotadas no próprio texto do ato, abaixo.

 

 

 Impressão

 

IN RFB 965/09 - IN - Instrução Normativa RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB nº 965 de 14.08.2009

 

D.O.U.: 18.08.2009

Altera a Instrução Normativa SRF nº 88, de 29 de julho de 1998. 

 

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, resolve:

 

Art. 1º O art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 88, de 29 de julho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Artigo 2º(...)

 

Parágrafo único. A multa de que trata este artigo será limitada ao maior valor entre a importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e o valor do débito estornado com atraso."(NR)

 

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

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