AÇÃO ANULATÓRIA. IRPF. MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA INCOMPATÍVEL COM A RENDA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS. "LARANJA". ERRO NA ELEIÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. DESCONSTITUIÇÃO DO LANÇAMENTO.
APELREEX 2004.70.02.002191-0/TRF
Em ação ordinária visando anular o lançamento de crédito tributário relativo ao IRPF incidente em janeiro de 1997, decorrente de processo administrativo-fiscal instaurado em virtude da existência de movimentação financeira totalmente incompatível com a renda do autor. Foi proferida sentença que julgou procedente o pedido, sendo submetida a reexame necessário. Apela a União, argumentando que a tributação levada a efeito nos termos do art. 42 da Lei nº 9.430/96 caracteriza presunção legal e que os valores creditados em conta de depósito ou de investimento, mantidos junto a instituição financeira, configuram omissão de receita e são passíveis de tributação, se não comprovada, pelo contribuinte, por documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados. A parte autora apela requerendo a majoração dos honorários. A Turma, por unanimidade, negou provimento às apelações e à remessa oficial. A EXIGÊNCIA TRIBUTÁRIA NÃO PODERÁ RECAIR SOBRE A FIGURA DO "LARANJA", SOB PENA DE PREMIAR-SE A ATITUDE DOLOSA DOS VERDADEIROS PROPRIETÁRIOS DO CAPITAL EMPREGADO NA ATIVIDADE ILÍCITA. Muito embora verificado que o demandante atuou na condição de "laranja", o fato de não terem sido localizadas as pessoas apontadas pelo apelante como sendo os verdadeiros proprietários dos valores movimentados NÃO AUTORIZA A COBRANÇA DOS TRIBUTOS CONTRA O TITULAR DAS CONTAS, MORMENTE SE CONSIDERADO QUE A FISCALIZAÇÃO NÃO DESPENDEU TODOS OS ESFORÇOS POSSÍVEIS A FIM DE ENCONTRAR OS SUPOSTOS RESPONSÁVEIS PELAS OPERAÇÕES. Pelo prisma estritamente tributário, o crédito constituído pela União não pode ser exigido do apelante, por não constituir renda própria. Rel. Juíza Federal Carla Evelise Justino Hendges, julg. em 18/08/2009.
inf. Porto Alegre, 17 a 21 de agosto de 2009.
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Felippe Alexandre Ramos Breda
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