Port. ALF/AEROPORTO DE SÃO PAULO/GUARULHOS 134/09 - Port. - Portaria ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO AEROPORTO DE SÃO PAULO/GUARULHOS - ALF/AEROPORTO DE SÃO PAULO/GUARULHOS nº 134 de 14.08.2009
D.O.U.: 18.08.2009
Obs.: Ret. DOU de 21.08.2009
Altera a Portaria ALF/GRU nº 106, de 23 de junho de 2007, publicada no DOU nº 119, Seção 1, pág. 46 a 49, de 25 de junho de 2009. |
O INSPETOR-CHEFE DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS - GOVERNADOR ANDRÉ FRANCO MONTORO, no uso das atribuições regimentais previstas nos artigos arts. 280 e 292 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal - RFB, aprovado pela Portaria Ministério da Fazenda nº 125 , de 04 de março de 2009, publicada no DOU de 06 de março de 2009,
resolve:
Art. 1º O inciso XIV do artigo 4º da Portaria ALF/GRU nº 106, de 23 de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 4º (...)
XIV - apreciar demais solicitações formalizadas em processo, quando relacionadas ao despacho de exportação.
Art. 2º O inciso VII do artigo 10 da Portaria ALF/GRU nº 106, de 23 de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 10. (...)
VII - emitir parecer nos casos previstos nos incisos I, II e IV do artigo 11 da Portaria ALF/GRU n° 105, de 23 de junho de 2009;"
Art. 3º Acrescentar o seguinte inciso ao artigo 23 da Portaria ALF/GRU nº 106, de 23 de junho de 2009:
"Artigo 23. (...)
VIII - efetivar no Siscomex, mediante solicitação da Edaim, a retificação de declarações de importação parametrizadas em canal verde e objeto de conferência aduaneira por aquela equipe."
Art. 4º Acrescentar o seguinte inciso ao artigo 35 da Portaria ALF/GRU nº 106, de 23 de junho de 2009:
"Artigo 35. (...)
XII - efetuar a conclusão de trânsito aduaneiro de mercadorias destinadas ao exterior transportadas em mãos, iniciado nesta ou em outra repartição, nos termos e condições da IN SRF nº 28/94;
Art. 5º - Revogar o inciso XV do artigo 4º e o inciso IV do artigo 10 da Portaria ALF/GRU nº 106, de 23 de junho de 2009.
Art. 6º Ficam convalidados os eventuais atos anteriormente praticados de acordo com as competências ora estabelecidas.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ANTONIO GAETA MENDES
| Retificação publicada no DOU Seção 2 de 21.08.2009. |
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