Fonte: www.sindicomis.com.br
Circular SI/047/09
Prezados Associados,
Foi identificado o seguinte problema no Siscomex: as LIs substitutivas, quando deferidas, não estão assumindo a data de restrição de embarque da LI original, mas sim a data do deferimento da LI substitutiva, o que ocasiona alertas de multas no momento de vinculação à DI. O problema foi informado ao Decex, que está adotando as providências para regularização.
Dessa forma, os importadores que tiveram LI substitutiva deferida e que apresenta esse problema, conforme orientação do DECEX, devem entrar em contato com os mesmos, por telefone ou e-mail disponíveis no site: http://www.desenvolvimento.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=5&menu=1484
Atenciosamente,
HAROLDO SILVEIRA PICCINA
AGUINALDO RODRIGUES
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