sexta-feira, 28 de agosto de 2009

Decreto reduz contribuições

JORNAL DO COMMERCIO - DIREITO & JUSTIÇA


Empresas de exportação que atuam na área de tecnologia da informação e comunicação poderão se beneficiar com a diminuição das contribuições previdenciárias, por prazo de até cinco anos, a contar já do próximo mês. Encontra-se em vigor o Decreto nº 6.945, publicado no Diário Oficial desta segunda-feira. A norma regulamenta a Lei 11.774, editada em setembro do ano passado e que estabeleceu essa redução. Na avaliação de especialistas, o benefício é importante porque acabará estimulando o setor.

O decreto reduz as alíquotas das contribuições à metade - de 20% para 10%. Estabelece também o cálculo para a mensuração do benefício. Deverá ser levada em consideração a receita bruta total de vendas de bens e serviços, assim como os impostos e contribuições incidentes sobre a receita bruta de exportação. Fica de fora da redução prevista pelo decreto apenas o Risco Acidente do Trabalho (RAT).

Segundo a norma, o benefício somente será concedido mediante o cumprimento de requisitos relacionados aos programas de prevenção de riscos ambientais e doenças ocupacionais. A não observância dessas condições ocasionará, além da suspensão da redução, o recolhimento das diferenças das contribuições devidas com os acréscimos legais cabíveis.

Assim, o decreto especifica que de quais tipos de serviços realizados pelas empresas de Tecnologia da Informação (TI) e Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) poderão se obtidos a redução das contribuições. São eles: análise e desenvolvimento de sistemas; programação; processamento de dados e congêneres; elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos; licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação; assessoria e consultoria em informática; suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados; e planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas. Também poderão ser beneficiadas as empresas que prestam serviços de call center.

O decreto estabelece ainda uma série de outros itens a serem cumpridos pelas empresas. Por exemplo, as companhias terão até 31 de dezembro para implementar um programa de prevenção de riscos ambientais e de doenças ocupacionais, que estabeleça metas de melhoria das condições e do ambiente de trabalho, de modo a permitir a redução de ocorrências de benefícios por incapacidade decorrentes de acidentes do trabalho ou por lesões por esforço repetitivo.

Prevenção
A advogada Janaina Vanzelli Marques, do escritório Braga & Marafon, explicou que o projeto é positivo incentivará as exportações. "O benefício incidirá sobre a contribuição previdenciária patronal, que é hoje de 20% sobre as folhas de salários e de 20% sobre a contratação de contribuinte individual, ou seja, o profissional autonomo. Além disso, tem a redução da contribuição previdenciária destinada a terceiros, como ao Sistema S, que também sofrerá redução" afirmou. "A observação dos requisitos é fundamental para a concessão do benefício", alertou a especialista, comentando outros aspectos previstos na norma.

O decreto estabelece ainda que a responsabilidade pela elaboração do programa de prevenção de riscos ambientais e de doenças ocupacionais deverá ser, exclusivamente, do engenheiro com especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, devidamente registrado no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura.

Também, segundo a norma, o programa de prevenção de riscos ambientais e de doenças ocupacionais elaborado deverá ser homologado pelas superintendências regionais do trabalho, vinculadas ao Ministério do Trabalho e Emprego, e deverá ser colocado à disposição da fiscalização da Secretaria da Receita Federal do Brasil e do Ministério do Trabalho e Emprego sempre que exigido.

Pelo decreto, a empresa terá até 31 de dezembro do ano que vem para comprovar que está executando o programa de riscos ambientais e doenças ocupacionais. Além disso, a companhia deverá comprovar a eficácia do programa que implementou, por meio de relatórios que atestem o alcance das metas. Segundo a norma, o requisito passará a ser cobrado a partir de 1º de janeiro de 2011.

De acordo com o decreto, as companhias de TI e de TIC também só farão jus a essas reduções se investirem montante igual ou superior a 10% do benefício auferido em despesas tais como para a capacitação de pessoal em áreas associadas aos serviços prestados em ambos os setores, ou na área de call centers, aí incluída a capacitação em temas diretamente relacionados com qualidade de produtos, processos ou sistemas, bem como a proficiência em línguas estrangeiras.

As companhias também deverão investir no desenvolvimento de atividades de avaliação de conformidade, incluindo certificação de produtos, serviços e sistemas, realizadas com entidades ou especialistas do País ou do exterior; e no desenvolvimento tecnológico de produtos, processos e serviços; no apoio a projetos de desenvolvimento científico ou tecnológico, por instituições de pesquisa e desenvolvimento.

"Essas exigências são positivas, até porque possibilita maior investindo nas condições do ambiente de trabalho", comentou Janaina Vanzelli.

Desenvolvimento
Para o advogado Georgios Theodoros, do Gaia, Silva & Gaede Associados o decreto também é positivo, "especialmente por incentivar esse setor através da redução da contribuição previdenciária". Ele comparou essa medida com as que foram adotadas pelo governo norte americano e que permitiram o desenvolvimento do Vale do Silício, na Califórnia. Nessa região, foi situado um conjunto de empresas implantadas a partir da década de 1950 com o objetivo de gerar inovações científicas e tecnológicas, destacando-se na produção de chips.

"O decreto está regulamento uma norma de 2008, a Lei 11.774, de setembro de 2008, de forma a possibilitar que o desenvolvimento das empresas exportadoras de serviços, como os de elaboração e licenciamento de softwares, consultoria, suporte técnico em informática, programação e análise de sistemas, entre outros", explicou.

Segundo o advogado, essa é uma ótima medida para fomentar o setor de TI. Na avaliação dele, ações semelhantes devem ser realizadas para beneficiar outros setores. "O governo concede benefícios justamente para as áreas que ele pretende fomentar. Acredito que isso também seria interessante para outras áreas. Temos uma indústria diversificada e o Brasil hoje padece de profissionais", afirmou.

GISELLE SOUZA

 

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