De acordo com a Portaria nº 26, 10.08.2009, ficam dispensados para fins de instrução e recepção das Declarações de Importação - DI, registradas na unidade alfandegária do Aeroporto Internacional do Recife/Guararapes - Gilberto Freyre, a apresentação das respectivas cópias xerográficas dos documentos originais e obrigatórios instrutivos das Declarações de Importação, independentemente do canal de conferência aduaneira para a qual tenha sido selecionada a Declaração de Importação.
Também foi estabelecido que para fins de arquivamento de Declaração de Importação nessa unidade alfandegária, bastará a primeira página do extrato da respectiva DI com o devido registro do recebimento dos documentos originais que instruíram a referida Declaração de Importação por parte do importador ou seu representante, além da página de informações complementares, estando assim dispensadas de arquivamento todas as demais partes da DI e documentos a ela vinculados.
terça-feira, 11 de agosto de 2009
Declarações de Importação - Aeroporto Internacional do Recife/Guararapes - Instrução, recepção e arquivamento
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