As linhas de financiamento pré-embarque se mostram muito eficientes para o exportador brasileiro, principalmente, em virtude da crise financeira internacional e da escassez de linhas de crédito no mercado externo. No Brasil, as principais linhas de financiamento às exportações são disponibilizadas pelo Governo Federal, por meio do Programa de Financiamento às Exportações (Proex), do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e de outros bancos convencionais.
Os financiamentos podem ser concedidos para a produção de bens e serviços, na fase denominada de pré-embarque, e na etapa de comercialização no exterior, o pós-embarque. Os financiamentos pré-embarque viabilizam a aquisição de insumos, matérias-primas e outros recursos necessários à produção. Nessa modalidade, os exportadores contam com o Adiantamento de Contrato de Câmbio (ACC), que é concedido por bancos privados ou públicos, e com as linhas de crédito pré-embarque do BNDES.
O ACC é a antecipação, parcial ou total, em reais do valor que o exportador vai receber, futuramente, do importador estrangeiro. O ACC é regulado pelo Banco Central e pode ser concedido por qualquer instituição financeira autorizada a operar com câmbio. Esta operação é isenta da cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
Os custos do ACC, cobrados sob a forma de juros, normalmente no momento da liquidação do contrato de câmbio, são arbitrados a partir da taxa Libor, acrescida de spreads bancários. O prazo do financiamento é de até 360 dias antes do embarque da mercadoria ou da prestação do serviço.
Qualquer empresa exportadora pode contratar ACC, inclusive as trading companies, as cooperativas e os consórcios. O mecanismo abarca exportações de quaisquer tipos de produtos e serviços, desde que não haja regulamentação específica do Banco Central que proíba ou limite as operações.
A concessão de linhas de financiamento à produção de bens e serviços a serem exportados é realizada pelo BNDES, por meio das linhas do Programa BNDES-Exim. Nesse caso, o financiamento das operações é efetuado por instituições financeiras credenciadas. No âmbito desse Programa, estão disponíveis as seguintes modalidades:
Pré-embarque: financia a produção destinada à exportação de serviços e bens listados na Relação de Produtos Financiáveis. O prazo total de financiamento é de até 36 meses, sendo que o percentual financiado chega a 100% do valor da exportação no Incoterm FOB.
Pré-embarque Ágil: financia a produção destinada à exportação de bens listados na Relação de Produtos Financiáveis, associada a um Compromisso de Exportação, segundo o qual o exportador se compromete a embarcar os produtos num prazo que pode variar entre 6 e 36 meses. Essa linha financia até 30% do Compromisso de Exportação, no valor FOB, e o prazo total do financiamento é de até 36 meses.
Pré-embarque Especial: financia a produção destinada à exportação de bens indicados na Relação de Produtos Financiáveis, sem vinculação com embarques específicos, mas com período pré-determinado para a sua efetivação. O prazo total de financiamento é de até 18 meses para as micro, pequenas e médias empresas, e de até 15 meses para grandes empresas, podendo ser estendido para 30 meses, no caso de cumprimento integral ou parcial do incremento de exportação. Nessa modalidade, o percentual financiado é de até 100% do valor das exportações.
Pré-embarque Empresa Âncora: financia a produção de bens ou insumos de micro, pequenas e médias empresas destinada à exportação, por meio de uma Empresa Âncora. Podem ser enquadradas nesta modalidade, empresas comerciais exportadoras, trading companies ou demais empresas exportadoras que participem da cadeia produtiva e que adquiram a produção de determinado conjunto significativo de MPMEs visando à exportação. O prazo total desse financiamento é de até 36 meses. O percentual financiável é de até 100% do valor FOB.
Pré-embarque Automóveis: financia a produção destinada à exportação de automóveis de passeio. O prazo total de financiamento é de até 15 meses e cobre até 55% do valor do compromisso de exportação.
Prosoft-Exportação: financia o desenvolvimento de software e serviços de Tecnologia da Informação (TI), que serão destinados à exportação. Atende a empresas de qualquer porte, desde que constituídas sob as leis brasileiras, tenham sede e administração no país e mantenham atividades de desenvolvimento de software e de TI no Brasil. Nesta modalidade, o valor mínimo para financiamento direto é de US$ 200 mil e somente poderá ser pleiteado por empresa que, cumulativamente: (i) esteja constituída e em operação há mais de 5 anos no momento do encaminhamento da consulta prévia ao BNDES e (ii) comprovadamente tenha realizado mais de US$ 200 mil em exportações de software ou serviços de TI nos 24 meses anteriores à data do envio da consulta. Financiamento de 100% do valor da exportação e prazo total é de até 36 meses.
Profarma-Exportação: financia a produção de bens nacionais, inseridos no complexo industrial da saúde, que serão exportados. Somente poderá ser pleiteado por empresa que esteja constituída e em operação há mais de cinco anos. O prazo total de financiamento é de até 36 meses, podendo ser financiado até 100% do valor.
Deve-se ressaltar ainda que podem ter acesso às linhas de crédito à exportação do BNDES empresas exportadoras de qualquer porte, desde que constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede e administração no País.
Fonte: Informativo Secex nº 10 de 27/07/2009
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