segunda-feira, 14 de junho de 2010

Tributo para importar livro digital pode cair

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SÃO PAULO - A Receita Federal manifestou-se recentemente sobre a importação dos livros digitais, dizendo que ela está sujeita à tributação. No entanto, especialistas acreditam que a tentativa de taxar o suporte eletrônico para leitura, que tem o Kindle como o mais conhecido produto, é inconstitucional e pode cair por força de uma nova lei sobre o tema ou por conta de uma decisão judicial.

Atualmente, o fisco exige o pagamento dos impostos na importação desses produtos. Mas pela primeira vez adotou posição sobre o assunto. Publicada no Diário Oficial nessa segunda-feira, a Solução de Consulta nº 13 trata da impossibilidade de aplicação da imunidade prevista no artigo 150, inciso VI, alínea "d" da Constituição Federal ao importar o aparelho Sony Reader Pocket Edition. A mesma orientação é também estendida para livros digitais de outras marcas.

"Os consumidores podem entrar na Justiça e conseguir se livrar de pagar impostos pela importação. Livro é imune e a tentativa de tributá-lo vai ser derrubada na justiça", afirma o advogado Miguel Bechara Júnior, do Bechara Jr. Advocacia.

A Constituição garante que é vedado à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios instituir imposto sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão. O objetivo é proteger o acesso à cultura e à educação.

Segundo o advogado Mauricio Barros, do escritório Gaia, Silva, Gaede & Associados, existe fundamentação para que o Supremo Tribunal Federal (STF) dê uma interpretação atual abrangendo o suporte eletrônico do livro. "O livro digital pode ser equiparado ao papel", afirma.

"Não importa a mídia ou a forma, e sim o conteúdo", complementa Miguel Bechara, que acredita que a tentativa de cobrar um tributo indevido vai "cair por terra". Atualmente, o imposto de importação, o IPI e o PIS/Cofins, são as taxas cobradas.

Na Justiça

O Judiciário já se manifestou sobre a imunidade dos livros digitais. O advogado Marcel Leonardi conseguiu, no final de 2009, importar um Kindle sem o pagamento de tributos. A juíza Marcelle Ragazoni Carvalho, da 22ª Vara Federal de São Paulo, considerou que o aparelho "goza efetivamente da imunidade, assim como o papel para impressão também é imune".

A magistrada citou outras decisões da justiça, uma delas de 2001, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região. "O suporte material vem sendo substituído por componentes eletrônicos. A imunidade, assim, não se limita ao livro como objeto", diz o acórdão. Outra decisão, proferida pelo TRF da 3ª Região em outubro do ano passado, diz que "a norma que prevê a imunidade visa facilitar a difusão das informações e cultura, garantindo a liberdade de comunicação e pensamento, alcançando os vídeos, fitas cassetes, CD-ROM, aos denominados livros, jornais e periódicos eletrônicos".

O STF, no entanto, tem posição mais conservadora. A Corte já vetou imunidade para capas duras, tintas para impressão e tiras para amarrar os jornais. "A interpretação é restrita. Para o STF, papel é papel", afirma Leonardi, que já conseguiu outra decisão favorável em São Paulo para importar o Kindle sem tributos. "Faz sentido estender a imunidade", diz Leonardi, professor da GVLaw.

 

(aspas)

 

Por : Andréia Henriques, para o Jornal “DCI”, 11/06/2010

 

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