segunda-feira, 28 de junho de 2010

Comércio Exterior - Imposto de Importação - Ex-tarifários - Prorrogação

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Por meio da Resolução Camex nº 44/2010, foram prorrogados até 31 de dezembro de 2010, o prazo de vigência dos seguintes Ex-tarifários:

a) Exs 069 e 071 do código NCM 8428.90.90, instituídos pela Resolução Camex nº 45/2008 e prorrogados pela Resolução Camex nº 82/2008, que tratam de combinações de máquinas para recebimento e resfriamento do bolo de coque e combinações de máquinas para enfornamento (carregamento) do carvão e desenfornamento do coque;

b) Ex 018 do código NCM 8474.10.00, instituído pela Resolução Camex nº 47/2008 e prorrogado pela Resolução Camex nº 82/2008, que trata de combinações de máquinas para manuseio e transporte do carvão para a operação de coqueificação em coqueria do tipo "heat recovery";

c) Ex 002 do código NCM 8428.60.00, instituído pela Resolução Camex nº 77/2008 e prorrogado pela Resolução Camex nº 82/2008, que trata de Teleféricos de cabines desengatáveis para transporte urbano de passageiros.

A Resolução Camex nº 44/2010 entra em vigor na data de sua publicação, ocorrida em 25 de junho de 2010.

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