segunda-feira, 28 de junho de 2010

Lei nº 12.249 de 11.06.2010

Boa tarde.

 

Segue em anexo Lei 12.249/10 que, com base no Art. 61,  concede a prorrogação por mais um ano de Atos Concessórios Drawback que tenham sido prorrogados nos termos do Art. 4º do Decreto-Lei 1722/79, com vencimento em 2010, ou nos termos do Art. 13 da Lei 11.945/09 e dá outras providências.

 

Renato Jayme Valeriano

Gerente de Importação e Exportação

Takelog Logistica de Comércio Exterior

Unimaster Group

Tel.: (55 11) 5051-4707 Ext. 210

Cel. 11 7877-3358

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Fax. (55 11)  5051-4707 Ext. 225 / 246

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Lei nº 12.249 de 11.06.2010

D.O.U.: 14.06.2010

 

Seção V

Das Taxas e Demais Disposições

Art. 61. Os atos concessórios de drawback cujos prazos máximos tenham sido prorrogados nos termos do art. 4º do Decreto-Lei nº 1.722, de 3 de dezembro de 1979, com vencimento em 2010, ou nos termos do art. 13 da Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, poderão, em caráter excepcional, ser objeto de nova prorrogação por período de 1 (um) ano.

 

 

Decreto Lei nº 1.722 de 03.12.1979

 

D.O.U.: 04.12.1979

Altera a forma de utilização de estímulos a às exportações de manufaturados e dá outras providências.

 

 

Art. 4º O pagamento dos tributos incidentes nas importações efetuados sob o regime aduaneiro especial previsto no artigo 78, item II, do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, poderá ser suspenso pelo prazo de um ano, admitida uma única prorrogação, por igual período, a critério da autoridade fiscal.

 

 

Lei nº 11.945 de 04.06.2009

 

D.O.U.: 05.06.2009

Obs.: Ret. DOU de 24.06.2009

Altera a legislação tributária federal e dá outras providências.

 

 

Art. 13. Os atos concessórios de drawback cujos prazos máximos, nos termos do art. 4º do Decreto-Lei nº 1.722, de 3 de dezembro de 1979, tenham vencimento entre 1º de outubro de 2008 e 31 de dezembro de 2009 poderão ser prorrogados, em caráter excepcional, por 1 (um) ano, contado do respectivo vencimento.

 

 

Sds,

 

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