quarta-feira, 23 de junho de 2010

Decreto acaba com multa em cascata na aduana

 

Evitar a cobrança de multa em cascata e isentar material esportivo para competição de impostos são duas das medidas que constam do decreto 7.213, publicado na última quarta (16) no Diário Oficial da União. De acordo com o subsecretário de Aduana e Relações Internacionais da Receita Federal, Fausto Coutinho, no geral, o decreto visa a consolidar a legislação federal em um só documento. A última atualização aduaneira foi feita há 15 meses e traz leis já aplicadas no passado como a que instituiu, em 2009, o regime de tributação unificada, mais conhecida como lei dos sacoleiros.

 

Especificamente em relação às mudanças, haverá isenção para material esportivo utilizado em competições de grande porte, com validade a partir desta quarta até 31 de dezembro de 2013. Coutinho explicou que já existia essa legislação, mas que ela havia perdido a vigência em 2008 e 2009.

 

A segunda novidade citada pelo subsecretário é a interpretação de multas aplicadas sobre a diferença de preços na mercadoria entre a declaração do importador e a apuração pela fiscalização aduaneira. Antes da medida, de acordo com Coutinho, havia três leis que previam a multa de 100% sobre a diferença de acordo com o comportamento do contribuinte na aduana, podendo chegar a 300%.

 

Para harmonizar a interpretação, essa diferença será no máximo de 100%. Fizemos diversas atualizações sobre multas aduaneiras. A ideia é trazer mais segurança e transparência aos importadores e evitar diferenças de interpretação que são difíceis até para o judiciário, comentou Coutinho.

 

FONTE: O ESTADO DE MINAS

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