Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7230/10, do deputado Eduardo Sciarra (DEM-PR), que reduz o valor das multas impostas ao contribuinte por atraso no pagamento de tributos. A proposta altera as Leis 9.430/96 e 4.502/64.
De acordo com o deputado, a legislação tributária em vigor foi elaborada em período de inflação alta, o que explica a adoção de multas em percentuais elevados. “Temia-se que o infrator pudesse ser beneficiado com a espiral inflacionária, e que o valor da multa não fosse suficiente para desestimular a prática da infração”, lembra Sciarra, que defende o equilíbrio entre as multas e os atos ilegais praticados.
Para o deputado, há uma total distorção nos objetivos das sanções tributárias, que deixaram de ser uma forma de estimular o cumprimento da lei para se tornarem um mecanismo de arrecadação.
Distinções
A proposta diferencia as penalidades nos casos de dolo — como sonegação e fraude — e de simples erros do contribuinte.
Se houver falta de pagamento ou recolhimento, falta de declaração ou declaração inexata, as multas serão reduzidas de 75% para 30% da totalidade ou da diferença de imposto ou contribuição. Nos casos dolosos, entretanto, em que ficar caracterizada sonegação, fraude ou conluio, a multa será elevada para 100% do tributo.
Essas mesmas regras valerão para as multas por falta de lançamento do valor, total ou parcial, do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI Imposto federal cobrado sobre mercadorias industrializadas, estrangeiras e nacionais. O IPI é um imposto seletivo, porque sua alíquota varia de acordo com a essencialidade do produto, e não-cumulativo, ou seja, em cada fase da operação é compensado o valor devido com o montante cobrado anteriormente. ).
O texto prevê também o aumento da penalidade quando não forem atendidas as intimações da autoridade tributária.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo Rito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
(aspas)
Fonte : Agência Câmara, 14/06/2010
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