Irlanda, Inglaterra e Áustria. Estes são alguns dos países europeus que não foram listados pela Receita Federal como paraísos fiscais, mas que oferecem tributação reduzida. Benefício que vale para rendimentos provenientes de investimentos de empresa sediada nesses países em companhia brasileira ou, ainda, para rendimentos da empresa nacional que constitui subsidiária nesses países. Segundo especialistas, companhias brasileiras que realizam operações por meio de paraísos fiscais poderão mudar de estratégia e de país para manter a carga tributária minorada. A Receita, no entanto, afirma que essa lista poderá ser ampliada.
Na segunda-feira, por meio da Instrução Normativa nº 1.037, a Receita publicou sua nova lista de paraísos fiscais. E elencou no artigo 2º os tipos de regimes societários, de determinados países, que serão considerados pelo Fisco como regimes fiscais privilegiados. Um exemplo são as "Limited Liability Company (LLC)" nos Estados Unidos. Assim, operações com empresas desse tipo, nessas localidades, deverão se submeter às regras de preço de transferência e subcapitalização.
No artigo 1º, o Fisco enumera os países que não tributam a renda, mas a tributam à alíquota inferior a 20% ou, ainda, cuja legislação não permite acesso a informações relativas à composição societária de empresas. Em relação a esses países, além de ter que obedecer as regras de preço de transferência e subcapitalização, as operações tributadas na fonte são mais elevadas. Segundo Alberto Pinto, assessor da Receita Federal, se há ganho de capital advindo de investimentos realizados por empresas desses países no Brasil, ou se uma empresa brasileira faz remessa de pagamento para esses países, como a Suíça, por exemplo, a alíquota do IR retido na fonte pode chegar a 25%.
Para tentar escapar da mira do Fisco, especialistas começam a receber consultas sobre alternativas à nova lista de paraísos fiscais. A Irlanda é um dos países citados com alíquota efetiva abaixo dos 20%. Mas, segundo o advogado Vinícius Branco, do escritório Levy &Salomão Advogados, o regime fiscal privilegiado do país implica em investimento em tecnologia ou contratação de mão de obra. O tributarista aposta mais em argumentar para o Fisco que o Brasil possui tratados contra a bitributação com países listados, como a Holanda, Espanha e Hungria. O advogado defende que, com base nesses tratados, é possível tentar afastar a aplicação das regras do preço de transferência nas operações com esses países. "Via de regra os tratados prevalecem sobre a legislação interna", afirma o advogado.
A Inglaterra é outro país lembrado. O advogado Eduardo Fleury, do escritório Fleury Advogados, diz que muitos russos estabeleceram-se no país depois do fim da União Soviética em razão do regime de tributação reduzida para offshore. O advogado afirma que a renda de offshores na Inglaterra também é tributada em alíquota menor do que 20%. "Assim, pode ocorrer de uma empresa inglesa ser sócia de empresa brasileira, a offshore ser sócia da companhia na Inglaterra e os investimentos serem realizados no Brasil via offshore", explica. A Áustria também não tributa lucro advindo de outro país, segundo especialistas. Porém, a advogada Andréa Bazzo Lauletta, do Mattos Filho Advogados, defende ser um risco realizar operações em relação a país que tenha regime fiscal privilegiado. "Mesmo que ele não tenha sido incluído na nova lista da Receita", afirma.
(aspas)
Fonte: Jornal "Valor Econômico", 11/06/2010
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