BRASÍLIA - Evitar a cobrança de "multa em cascata" e isentar material esportivo para competição de impostos são duas das medidas que constam do decreto 7.123, publicado hoje no Diário Oficial da União. De acordo com o subsecretário de Aduana e Relações Internacionais da Receita Federal, Fausto Coutinho, no geral, o decreto visa a consolidar a legislação federal em um só documento. A última atualização aduaneira foi feita há 15 meses e traz leis já aplicadas no passado como a que instituiu, em 2009, o regime de tributação unificada, mais conhecida como lei dos sacoleiros. Outra incorporação é o acordo internacional que trata da nova norma de bagagem por países do Mercosul.
Especificamente em relação às mudanças, haverá isenção para material esportivo utilizado em competições de grande porte, com validade a partir de hoje até 31 de dezembro de 2013. Coutinho explicou que já existia essa legislação, mas que ela havia perdido a vigência em 2008 e 2009.
A segunda novidade citada pelo subsecretário é a interpretação de multas aplicadas sobre a diferença de preços na mercadoria entre a declaração do importador e a apuração pela fiscalização aduaneira. Antes da medida, de acordo com Coutinho, havia três leis que previam a multa de 100% sobre a diferença de acordo com o comportamento do contribuinte na aduana, podendo chegar a 300%. Para "harmonizar" a interpretação, essa diferença será no máximo de 100%. "Fizemos diversas atualizações sobre multas aduaneiras. A ideia é trazer mais segurança e transparência aos importadores e evitar diferenças de interpretação que são difíceis até para o judiciário", comentou Coutinho
(aspas)
Por : CÉLIA FROUFE E FABIO GRANER, para a Agência Estado, 16/06/2010
Nenhum comentário:
Postar um comentário