Por meio do Decreto nº 7.212 de 15 de junho de 2010 foi regulamentada a cobrança, a fiscalização, a arrecadação e a administração do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.
Referido Decreto trata sobre: a) a incidência do IPI; b) os estabelecimentos industriais e equiparados a industriais; c) a classificação fiscal dos produtos; d) a imunidade tributária; e) o sujeito passivo da obrigação tributária; f) a contagem e fluência dos prazos; g) a obrigação principal; h) as obrigações acessórias; i) a fiscalização; j) as infrações, acréscimos moratórios e penalidades; k) as disposições gerais.
Houve ainda a revogação: a) do Decreto nº 4.544/2002 que regulamentava o Imposto sobre Produtos Industrializados; b) dos Decretos nº 4.859/2003, nº 4.924/2003, nº 6.158/2007, do art. 2º do Decreto 6.501/2008 e do art. 43 do Decreto nº 6.707/2008, que alteravam o regulamento anterior.
Essas disposições entram em vigor em 16.06.2010.
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