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28/06/10 - 00:00 > POLÍTICA ECONÔMICA
Fernanda Bompan
SÃO PAULO - A Receita Federal decidiu excluir, provisoriamente, a Suíça e os Países Baixos da lista dos chamados "paraísos fiscais". A decisão foi publicada na última sexta-feira no Diário Oficial da União. Prevista em instrução normativa, publicada na quinta-feira passada, a suspensão acontece quando a Suíça solicita a revisão "de seu enquadramento como país ou dependência com tributação favorecida ou detentor de regime fiscal privilegiado", diz o texto.
"Isto é, a Receita considera, como paraíso fiscal, aquele que não tributa operações ou que têm tributação de renda inferior a 20% ou trabalham com forte sigilo societário. Esses três critérios não são acumulativos, portanto basta ter um para entrar na lista negra", explica o advogado do Emerenciano, Baggio e Associados, Felippe Alexandre Ramos Breda.
Entretanto, a suspensão é temporária, e a vigência é até a análise final do pedido do País pela Receita que, segundo o advogado, não há prazo para ser divulgada.
"O fato de a concessão ter efeito suspensivo é algo complicado de se resolver. Isso significa que os países apresentaram fortes argumentos. A decisão da Receita é uma incógnita, mas a Suíça pode se adequar aos critérios, enquanto isso, para que seja excluída definitivamente da lista", entende.
No último dia 7 de junho, a Receita havia incluído a Suíça e mais 13 países na lista negra. Na época, o assessor do gabinete do órgão, Alberto Pinto, explicou que a inclusão da Suíça se devia ao fato de que, só naquela ocasião, o fisco brasileiro conseguiu provar que o país europeu está dentro dos critérios que definem um paraíso fiscal. Segundo ele, além do sigilo comercial e bancário, o país tem tributação de renda de 8,5%.
"A Suíça tem a cultura de sigilo dessas informações", comenta Felippe Breda.
"Operações feitas, nestes países considerados fiscais, são entendidas como de risco, isto é, a ação da empresa pode ser comparada a um ato ilícito ou de favorecimento fiscal que podem, entre outras consequências, repercutir negativamente o negócio no cenário tanto interno, quanto internacional", aponta.
Planejamento
Especialistas como Breda são categóricos ao afirmar que é necessário se fazer um bom planejamento tributário para não ter problemas com o fisco.
Porém, autuação não é o único resultado evitado com uma organização fiscal. De acordo com o advogado do escritório Ferreira & Hitelman Advogados, Alexandre Ferreira, a empresa pode conseguir reduzir sua carga tributária em até 50%, dependendo do ramo de atividade e do número de funcionários, utilizando alternativas que diminuam o volume de tributos.
Enquanto a reforma tributária não sai do papel e 81% das empresas - segundo pesquisa Ibope Inteligência com 211 empresários entrevistados - consideram a carga tributária como um grande entrave para a expansão dos negócios brasileiros, tanto no mercado interno, quanto no externo, muitas empresas especializadas em tributação são procuradas para solucionar o problema do acúmulo de impostos.
"Muitas companhias desconhecem que a exclusão de algumas verbas da folha de pagamentos para efeitos de cálculo do salário de contribuição, pago mensalmente, é uma forma de redução da já altíssima carga tributária existente atualmente no Brasil", exemplifica Ferreira, acrescentado, que apesar, de existir alternativas, não existem milagres e o planejamento deve atentar à realidade da empresa.
A maioria dos empresários, conforme divulgou o DCI na última sexta-feira, segue pessimista com uma redução do acúmulo de tributos em curto prazo, isto é, no próximo governo.
O próprio governo reconhece que a alta carga tributária limita a competitividade do setor privado e, por isso, seria necessária uma reforma tributária urgente.
Apesar de afirmar que o escritório é procurado frequentemente por empresas que desejam economizar, o advogado do Emerenciano ressalta, no entanto, para os cuidados a que se devem tomar ao utilizar alternativas que diminuam a carga tributária.
"Ela deve ser uma decorrência e não a razão para se utilizar aquele instrumento. O não pagamento de tributos [evasão fiscal] é ilegal. No planejamento deve constar que há um intuito substancial para garantir os negócios [elisão fiscal], tendo como consequência a redução de tributos", diz. "Não há soluções mirabolantes. É preciso examinar se as circunstâncias que irão determinar se e quando os efeitos tributários benéficos de certa ação serão ou não oponíveis ao fisco e se os contribuintes verão os resultados tributários pretendidos", acrescenta
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