segunda-feira, 9 de março de 2009

STF volta a discutir importação de pneus usados

 

O Supremo Tribunal Federal deve julgar, nesta semana, a importação de pneus usados. O julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 101 está previsto para acontecer na próxima quarta-feira (11/3), a partir das 14h. As sessões do Supremo são transmitidas, ao vivo, pela TV e pela Rádio Justiça.

Ainda na quarta, estão previstos julgamentos sobre a possibilidade de o fisco obter informações diretamente dos bancos para instauração de procedimentos administrativos; sobre a constitucionalidade da comissão de conciliação prévia em processo trabalhista; e sobre a responsabilidade subsidiária da administração em relação aos débitos trabalhistas, quando contrata serviço terceirizado.

Os processos penais são o destaque da quinta-feira (12/3), incluindo seis Habeas Corpus e o um Agravo Regimental na Ação Penal 458, que tramita contra o deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) e o ex-prefeito de São Paulo Celso Pitta, por crimes de responsabilidade.

Pneus importados

A importação de pneus usados, mercado que movimenta cerca de 1,6 mil empresas no Brasil e gera 40 mil empregos diretos, foi tema de audiência pública em junho do ano passado, convocada pela ministra Cármen Lúcia, relatora da ADPF. Durante o dia, especialistas discutiram a constitucionalidade desse tipo de comércio, suas implicações na economia, no meio ambiente e na saúde pública.

O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, emitiu parecer pela inconstitucionalidade da importação, alegando que o comércio internacional desse tipo de produto compromete o equilíbrio do meio ambiente e a proteção à saúde, preceitos previstos na Constituição Federal.

A pauta prevê para a quarta-feira a continuidade do julgamento da Ação Cautelar 33, relatada pelo ministro Marco Aurélio. A ação discute se são constitucionais os dispositivos da Lei 10.174/01, da Lei complementar 105/01 e do Decreto 3.724/01, que permitem a requisição de informações pela Receita Federal, diretamente dos bancos. No início do julgamento, dois ministros referendaram a medida liminar e dois negaram o pedido. O julgamento deve ser retomado com o voto-vista do ministro Gilmar Mendes.

Também está previsto o prosseguimento da análise da ADI 2.139. Os ministros devem decidir se norma que submete demandas trabalhistas à conciliação prévia restringe o direito de apreciação pelo Judiciário de ameaça a direito.

O ministro aposentado Octavio Gallotti, então relator, negou o pedido. Já os ministros Marco Aurélio, Sepúlveda Pertence (aposentado), Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Eros Grau deferiram a liminar. O julgamento deve continuar nesta quarta-feira com o voto-vista do ministro Joaquim Barbosa.

Outro tema que deve ser discutido é a ADC 16, por meio da qual o governo do Distrito Federal pede ao STF que seja declarada a constitucionalidade do artigo 71, parágrafo 1º, da Lei 8.666/1993, que trata da responsabilidade subsidiária da administração pública, tanto da administração direta quanto da indireta, em relação aos débitos trabalhistas, quando atuar como contratante de qualquer serviço de terceiro especializado.

Sessão penal

A pauta de quinta traz uma série de processos criminais como destaque. Os HCs 94.620 e 94.680 discutem a possibilidade de se fixar pena-base acima do mínimo legal, com base nos maus antecedentes do condenado. O relator é o ministro Ricardo Lewandowski.

Já o HC 90.279, relatado pelo ministro Marco Aurélio, discute se a fuga do réu é suficiente para que seja decretada sua prisão preventiva. No HC 85.369, da ministra Cármen Lúcia, o tema de fundo é a possibilidade de um condenado ter seu apelo analisado pela Justiça, mesmo que ele fuja depois de recorrer. O artigo 595 do Código de Processo Penal, dispositivo que vedava essa análise, foi declarado não recepcionado pela Constituição, em uma decisão unânime do Plenário do STF, no dia 5 deste mês.

A AP 458 tem como réus Maluf e Pitta e o ex-secretário de finanças do estado José Antônio de Freitas. Os três são acusados de superfaturamento de obras. Nesta quinta, o Plenário deve julgar apenas um Agravo Regimental contra decisão individual do relator, ministro Joaquim Barbosa. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

Fonte: www.conjur.com.br

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