Fonte: Nelson A. R. Simas Jr. – Advogado
Direito Aduaneiro, Fiscal, Tributário e Comércio Exterior
D&A Comércio Exterior Ltda – Fone: (47) 3144-1300
Caros Leitores!
Diante das inúmeras ligações solicitando esclarecimentos sobre a medida antidumping para os fios de viscose (NCM 5510.11.00) publicada ontem, resolvemos publicar este informativo.
Bom, O termo "dumping" é utilizado no comércio internacional para designar a exportação de um produto com preço inferior ao preço de venda do mesmo produto no mercado interno do país exportador.
Em maio de 2008 houve a abertura de processo de investigação do Dumping das seguintes Origens: Áustria, India, Indonésia, China, Tailândia e Taipei Chinês.
A investigação não está concluinda ainda, mas, após a análise das respostas de 32 das empresas exportadoras investigadas, verificou-se a necessidade da aplicação de Medida Provisória Antidumping, a qual restou estampada na Resolução CAMEX Nr. 12/2009 publicada no DOU de ontem.
Dúvidas Frequentes:
1) A quais Importações que se aplicam?
À TODAS as importações da NCM 5510.11.00 originadas dos países constantes na tabela abaixo indicada, que não tenham sido registradas as respectivas DIs até o dia 15/março/2009.
2) Tenho uma importação no porto com a DI registrada no dia 15/Março. Vou precisar recolher o direito AntiDumping para liberar a mercadoria no porto?
Não. O fato gerador desta medida antidumping é no registro da DI. Os Fios de Viscose com DIs registradas até o dia 15/Março (inclusive) não recolherão os direitos antidumping.
3) Como se calcula o valor do direito antidumping a recolher?
O cálculo é simples, devendo-se observar a tabela abaixo. Alguns exportadores que responderam os questionários da investigação, foi adotada medida específica. Os demais, constam na tabela, de acordo com o país de origem da mercadoria.
Assim, a título de exemplo, imaginemos uma importação de 20.000Kg de Fios de Viscose comprados do Exportador “PT Bitratex”, da Indonésia. A resolução dispõe:
Indonésia | PT Bitratex Industries | US$ 0,10/kg (dez centavos de dólar estadunidense por quilograma) |
Deverá se recolher 10 centavos de dólar por quilograma importado. Neste caso:
20.000kg x 0,10 = USD2.000,00
Ou seja, o despachante, no ato do registro da DI, deverá acrescentar na aba “Antidumping” – “Alíquotas – Específica” o valor de USD2.000,00 convertido pela taxa do dólar do siscomex do dia. O valor será debitado automaticamente na conta junto com os demais tributos.
4) O direito antidumping reflete nos outros tributos aduaneiros (II, IPI, Pis, Cofins e ICMS)?
Embora haja discussões acerca da natureza jurídica dos direitos antidumping, pode-se dizer que ele é tido como uma “despesa autônoma” e não será acrescido na base de cálculo do II, IPI, Pis e Cofins.
Contudo, a Legislação do ICMS-Importação prevê que sejam incluídas na sua base de cálculo todas as “despesas aduaneiras”, sendo que por “despesas aduaneira” formou-se um entendimento que sejam “todas aquelas despesas pagas às repartições alfandegárias”.
Assim, embora discutível do ponto de vista jurídico, a Fazenda Estadual irá cobrar a inclusão do antidumping na base de cálculo do ICMS-Importação.
5) Devo fechar câmbio da diferença apontada na resolução CAMEX?
NÃO. O valor do câmbio será o valor negociado com o exportador. O direito antidumping será recolhido no ato do registro da DI no Siscomex
6) Há alguma forma de se recuperar/creditar do direito antidumping recolhido?
NÃO. O direito antidumping não gera nenhum tipo de crédito ao importador.
7) Quanto tempo esta medida ficará em vigor?
Esta medida publicada ontem é uma “Medida Provisória” do direito antidumping, ou seja, a investigação não está concluída ainda. A CAMEX previu o prazo de até 6 meses de aplicação desta medida, sendo que, após finalizada a investigação poderá ocorrer:
a) A manutenção da medida nos mesmo valores;
b) Os valores poderão ser acrescidos ou diminuídos caso haja novas provas;
c) A Medida poderá ser retirada caso verifique-se a eliminação ou neutralização do dano.
Por fim, após aplicada a medida definitiva, esta não poderá vigorar mais que cinco anos conforme o art. 9º da Lei 9.019/95.
“ Art. 9º Os direitos terão vigência temporária, a ser definida no ato de seu estabelecimento, observado que:
I - os provisórios terão vigência não superior a cento e vinte dias, salvo no caso de direitos antidumping, quando, por decisão da CAMEX, poderão vigorar por um período de até duzentos e setenta dias, observado o disposto nos Acordos Antidumping, mencionados no art. 1o;
II - os definitivos ou compromisso homologado só permanecerão em vigor durante o tempo e na medida necessária para eliminar ou neutralizar as práticas de dumping e a concessão de subsídios que estejam causando dano. Em nenhuma hipótese, vigorarão por mais de cinco anos, exceto quando, no caso de revisão, se mostre necessário manter a medida para impedir a continuação ou a retomada do dumping e do dano causado pelas importações objeto de dumping ou subsídio”.
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Nelson A. R. Simas Jr. – Advogado
Direito Aduaneiro, Fiscal, Tributário e Comércio Exterior
D&A Comércio Exterior Ltda – Fone: (47) 3144-1300
País | Empresa | Medida Antidumping |
Áustria | Linz Textil GmbH | US$ 0,51/kg (cinquenta e um centavos de dólar estadunidense por quilograma) |
Borckenstein AG | US$ 0,26/kg (vinte e seis centavos de dólar estadunidense por quilograma) | |
Demais exportadores | US$ 0,98/kg (noventa e oito centavos de dólar estadunidense por quilograma | |
Índia | Shri Cheran Synthetics India Limited | US$ 0,21/kg (vinte e um centavos de dólar estadunidense por quilograma) |
Best Cheran Spintex | US$ 1,19/kg (um dólar estadunidense e dezenove centavos por quilograma) | |
Pallipalayam Spinners Private Limited | US$ 0,62/kg (sessenta e dois centavos de dólar estadunidense por quilograma) | |
J.P.P. Mills Private Limited | ||
P.K.P.N Spinning Mills Private Limited | ||
Arunachala Gounder Textile | ||
Mills Private Limited | ||
Pallava Textile Limited | ||
Cheran Spinner Limited | ||
The Rai Saheb Rekhchand | ||
Mohota Spg. & Wvg. Mills Ltd | ||
Sri Bhagirath Textiles Ltd | ||
Zenith Sppinners | ||
RSWM Limited | US$ 0,26/kg (vinte e seis centavos de dólar estadunidense por quilograma) | |
Demais exportadores | US$ 1,29/kg (um dólar estadunidense e vinte e nove centavos por quilograma) | |
Indonésia | PT Bitratex Industries | US$ 0,10/kg (dez centavos de dólar estadunidense por quilograma) |
Indonésia | PT Elegant Textile Industry | |
PT Indo Liberty Textiles | ||
PT Sunrise Bumi Textiles | US$ 0,06/kg (seis centavos de dólar estadunidense por quilograma) | |
PT Kewalram | US$ 0,26/kg (vinte e seis centavos de dólar estadunidense por quilograma) | |
PT Apac Int. Corpora | ||
PT Sinar Pantja Djaja | ||
PT Embee Plumbon Tekstil | ||
PT Sulindafin Permai Spinning Mills | ||
PT Indorama Synthetics Tbk | ||
PT Lotus Indah Textile Industries | ||
Demais exportadores | US$ 1,04/kg (um dólar estadunidense e quatro centavos por quilograma) | |
República Popular da China | Todas empresas | US$ 0,57/kg (cinquenta e sete centavos de dólar estadunidense por quilograma) |
Tailândia | Indo-Thai Synthetic Co. Ltd. | US$ 0,12/kg (doze centavos de dólar estadunidense por quilograma) |
Lucky Spinning Co. Ltd. | US$ 0,13/kg (treze centavos de dólar estadunidense por quilograma) | |
Chiem Patana Têxtil Co. Ltd. | US$ 0,26/kg (vinte e seis centavos de dólar estadunidense por quilograma) | |
Demais exportadores | US$ 1,59/kg (um dólar estadunidense e cinquenta e nove centavos por quilograma) | |
Taipei Chinês | Formosa Chemicals & Fibre Corporation | US$ 0,21/kg (vinte e um centavos de dólar estadunidense por quilograma) |
Demais exportadores | US$ 1,09/kg (um dólar estadunidense e nove centavos por quilograma) |
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