quinta-feira, 26 de março de 2009

DUMPING - ESCLARECIMENTOS

Fonte: Nelson A. R. Simas Jr. – Advogado
Direito Aduaneiro, Fiscal, Tributário e Comércio Exterior
D&A Comércio Exterior Ltda – Fone: (47) 3144-1300

Caros Leitores!

Diante das inúmeras ligações solicitando esclarecimentos sobre a medida antidumping para os fios de viscose (NCM 5510.11.00) publicada ontem, resolvemos publicar este informativo.

Bom, O termo "dumping" é utilizado no comércio internacional para designar a exportação de um produto com preço inferior ao preço de venda do mesmo produto no mercado interno do país exportador.

Em maio de 2008 houve a abertura de processo de investigação do Dumping das seguintes Origens: Áustria, India, Indonésia, China, Tailândia e Taipei Chinês.

A investigação não está concluinda ainda, mas, após a análise das respostas de 32 das empresas exportadoras investigadas, verificou-se a necessidade da aplicação de Medida Provisória Antidumping, a qual restou estampada na Resolução CAMEX Nr. 12/2009 publicada no DOU de ontem.

Dúvidas Frequentes:

1) A quais Importações que se aplicam?

À TODAS as importações da NCM 5510.11.00 originadas dos países constantes na tabela abaixo indicada, que não tenham sido registradas as respectivas DIs até o dia 15/março/2009.

2) Tenho uma importação no porto com a DI registrada no dia 15/Março. Vou precisar recolher o direito AntiDumping para liberar a mercadoria no porto?

Não. O fato gerador desta medida antidumping é no registro da DI. Os Fios de Viscose com DIs registradas até o dia 15/Março (inclusive) não recolherão os direitos antidumping.

3) Como se calcula o valor do direito antidumping a recolher?

O cálculo é simples, devendo-se observar a tabela abaixo. Alguns exportadores que responderam os questionários da investigação, foi adotada medida específica. Os demais, constam na tabela, de acordo com o país de origem da mercadoria.

Assim, a título de exemplo, imaginemos uma importação de 20.000Kg de Fios de Viscose comprados do Exportador “PT Bitratex”, da Indonésia. A resolução dispõe:

Indonésia

PT Bitratex Industries

US$ 0,10/kg (dez centavos de dólar estadunidense por quilograma)

Deverá se recolher 10 centavos de dólar por quilograma importado. Neste caso:

20.000kg x 0,10 = USD2.000,00

Ou seja, o despachante, no ato do registro da DI, deverá acrescentar na aba “Antidumping” – “Alíquotas – Específica” o valor de USD2.000,00 convertido pela taxa do dólar do siscomex do dia. O valor será debitado automaticamente na conta junto com os demais tributos.

4) O direito antidumping reflete nos outros tributos aduaneiros (II, IPI, Pis, Cofins e ICMS)?

Embora haja discussões acerca da natureza jurídica dos direitos antidumping, pode-se dizer que ele é tido como uma “despesa autônoma” e não será acrescido na base de cálculo do II, IPI, Pis e Cofins.

Contudo, a Legislação do ICMS-Importação prevê que sejam incluídas na sua base de cálculo todas as “despesas aduaneiras”, sendo que por “despesas aduaneira” formou-se um entendimento que sejam “todas aquelas despesas pagas às repartições alfandegárias”.

Assim, embora discutível do ponto de vista jurídico, a Fazenda Estadual irá cobrar a inclusão do antidumping na base de cálculo do ICMS-Importação.

5) Devo fechar câmbio da diferença apontada na resolução CAMEX?

NÃO. O valor do câmbio será o valor negociado com o exportador. O direito antidumping será recolhido no ato do registro da DI no Siscomex

6) Há alguma forma de se recuperar/creditar do direito antidumping recolhido?

NÃO. O direito antidumping não gera nenhum tipo de crédito ao importador.

7) Quanto tempo esta medida ficará em vigor?

Esta medida publicada ontem é uma “Medida Provisória” do direito antidumping, ou seja, a investigação não está concluída ainda. A CAMEX previu o prazo de até 6 meses de aplicação desta medida, sendo que, após finalizada a investigação poderá ocorrer:

a) A manutenção da medida nos mesmo valores;

b) Os valores poderão ser acrescidos ou diminuídos caso haja novas provas;

c) A Medida poderá ser retirada caso verifique-se a eliminação ou neutralização do dano.

Por fim, após aplicada a medida definitiva, esta não poderá vigorar mais que cinco anos conforme o art. 9º da Lei 9.019/95.

“        Art. 9º Os direitos terão vigência temporária, a ser definida no ato de seu estabelecimento, observado que:

I - os provisórios terão vigência não superior a cento e vinte dias, salvo no caso de direitos antidumping, quando, por decisão da CAMEX, poderão vigorar por um período de até duzentos e setenta dias, observado o disposto nos Acordos Antidumping, mencionados no art. 1o;

        II - os definitivos ou compromisso homologado só permanecerão em vigor durante o tempo e na medida necessária para eliminar ou neutralizar as práticas de dumping e a concessão de subsídios que estejam causando dano. Em nenhuma hipótese, vigorarão por mais de cinco anos, exceto quando, no caso de revisão, se mostre necessário manter a medida para impedir a continuação ou a retomada do dumping e do dano causado pelas importações objeto de dumping ou subsídio”.

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Nelson A. R. Simas Jr. – Advogado
Direito Aduaneiro, Fiscal, Tributário e Comércio Exterior
D&A Comércio Exterior Ltda – Fone: (47) 3144-1300

País

Empresa

Medida Antidumping

Áustria

Linz Textil GmbH

US$ 0,51/kg (cinquenta e um centavos de dólar estadunidense por quilograma)

 

Borckenstein AG

US$ 0,26/kg (vinte e seis centavos de dólar estadunidense por quilograma)

 

Demais exportadores

US$ 0,98/kg (noventa e oito centavos de dólar estadunidense por quilograma

Índia

Shri Cheran Synthetics India Limited

US$ 0,21/kg (vinte e um centavos de dólar estadunidense por quilograma)

 

Best Cheran Spintex

US$ 1,19/kg (um dólar estadunidense e dezenove centavos por quilograma)

 

Pallipalayam Spinners Private Limited

US$ 0,62/kg (sessenta e dois centavos de dólar estadunidense por quilograma)

 

J.P.P. Mills Private Limited

 
 

P.K.P.N Spinning Mills Private Limited

 
 

Arunachala Gounder Textile

 
 

Mills Private Limited

 
 

Pallava Textile Limited

 
 

Cheran Spinner Limited

 
 

The Rai Saheb Rekhchand

 
 

Mohota Spg. & Wvg. Mills Ltd

 
 

Sri Bhagirath Textiles Ltd

 
 

Zenith Sppinners

 
 

RSWM Limited

US$ 0,26/kg (vinte e seis centavos de dólar estadunidense por quilograma)

 

Demais exportadores

US$ 1,29/kg (um dólar estadunidense e vinte e nove centavos por quilograma)

Indonésia

PT Bitratex Industries

US$ 0,10/kg (dez centavos de dólar estadunidense por quilograma)

Indonésia

PT Elegant Textile Industry

 
 

PT Indo Liberty Textiles

 
 

PT Sunrise Bumi Textiles

US$ 0,06/kg (seis centavos de dólar estadunidense por quilograma)

 

PT Kewalram

US$ 0,26/kg (vinte e seis centavos de dólar estadunidense por quilograma)

 

PT Apac Int. Corpora

 
 

PT Sinar Pantja Djaja

 
 

PT Embee Plumbon Tekstil

 
 

PT Sulindafin Permai Spinning Mills

 
 

PT Indorama Synthetics Tbk

 
 

PT Lotus Indah Textile Industries

 
 

Demais exportadores

US$ 1,04/kg (um dólar estadunidense e quatro centavos por quilograma)

República Popular da China

Todas empresas

US$ 0,57/kg (cinquenta e sete centavos de dólar estadunidense por quilograma)

Tailândia

Indo-Thai Synthetic Co. Ltd.

US$ 0,12/kg (doze centavos de dólar estadunidense por quilograma)

 

Lucky Spinning Co. Ltd.

US$ 0,13/kg (treze centavos de dólar estadunidense por quilograma)

 

Chiem Patana Têxtil Co. Ltd.

US$ 0,26/kg (vinte e seis centavos de dólar estadunidense por quilograma)

 

Demais exportadores

US$ 1,59/kg (um dólar estadunidense e cinquenta e nove centavos por quilograma)

Taipei Chinês

Formosa Chemicals & Fibre Corporation

US$ 0,21/kg (vinte e um centavos de dólar estadunidense por quilograma)

 

Demais exportadores

US$ 1,09/kg (um dólar estadunidense e nove centavos por quilograma)

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