segunda-feira, 2 de março de 2009

R.A. – ART. 557 – NUMERAÇÃO DA FATURA COMERCIAL

Dica recebida hoje da TAKELOG:

Prezados Clientes, bom dia.

Com base na publicação do Decreto nº 6759/09, especialmente no Artigo 557 que reza sobre a Fatura Comercial, informamos que a fiscalização aduaneira passou a exigir a apresentação de Fatura Comercial devidamente numerada nos pedidos de Desembaraço Aduaneiros (D.I.) e Trânsito Aduaneiro (DTA), sob pena de indeferimento dos pleitos em questão.

Desta forma, solicitamos aos Srs Clientes a instruírem os seus exportadores a emitirem as suas respectivas Faturas Comerciais devidamente numeradas, mantendo uma sequencia numérica exclusiva para este fim, evitando assim transtornos e penalizações nos pedidos de despacho aduaneiro, tanto para o Regime Comum de nacionalização, quanto para o Regime Especial de Transito Aduaneiro, dentre outros.

Atenciosamente,

Takelog Logistica de Comércio Exterior

Unimaster Group

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