quinta-feira, 19 de março de 2009

CRIME DE DESCAMINHO - EXAURIMENTO DA ESFERA ADMINISTRATIVA - DESNECESSIDADE

CRIME DE DESCAMINHO - EXAURIMENTO DA ESFERA ADMINISTRATIVA - DESNECESSIDADE - Ação penal por crime de descaminho independe do exaurimento da esfera administrativa.

O Acórdão em destaque, cujo relato coube ao Ministro Arnaldo Esteves de Lima (a Relatora originária, Ministra Laurita Vaz, tivera voto vencido)afastou a pretensão de acusado por crime de descaminho em ver a ação penal condicionada ao trânsito em julgado do procedimento administrativo fiscal.
Segundo o Relator, o delito de descaminho se caracteriza pela realização da conduta descrita no tipo penal, independentemente se o ilícito cometido resulta em imposto à pagar. Desta forma, restara decidido que a persecução penal pelo crime previsto no artigo 334 não exige a constituição definitiva do crédito tributário como condição de procedibilidade.


HABEAS CORPUS Nº 63.371 - 12/06/2007

Superior Tribunal de Justiça - STJ - QUINTA TURMA

(Data da Decisão: 12/06/2007           Data de Publicação: 22/10/2007)

HC 63371 / PE; HABEAS CORPUS

Processo nº 2006/0161238-9

Relator(a): Ministra LAURITA VAZ

Relator(a) p/ Acórdão: Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA

Órgão Julgador: QUINTA TURMA

Data do Julgamento: 12/06/2007

Data da Publicação/Fonte: DJ 22.10.2007 p. 322

Ementa: PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE DESCAMINHO. DESNECESSIDADE DE EXAURIMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. CRIME SOCIETÁRIO. DESCRIÇÃO SUFICIENTE. ORDEM DENEGADA. 1. O crime de descaminho não está subordinado a questões prejudiciais prévias de natureza administrativa. 2. Nos crimes societários, embora não se exija a descrição minuciosa e individualizada da conduta de cada acusado, é necessário que haja a narrativa dos fatos delituosos, de sua suposta autoria, do vínculo de causalidade e do nexo de imputação, de maneira a permitir o exercício da ampla defesa, como na espécie.

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