quarta-feira, 25 de março de 2009

Renúncia à Instância Administrativa

Cuidado com isso ! Já muitas pessoas ajuizarem ações com o mesmo objeto das defesas e as defesas foram ao arquivo.

A propositura pelo contribuinte, contra a Fazenda Nacional, de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou posteriormente a autuação, com o mesmo objeto, acarreta a renúncia às instâncias administrativas, ou desistência de eventual recurso interposto (Ato Declaratório Normativo 03, de 14 de fevereiro de 1996).

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