domingo, 8 de março de 2009

MERCADORIA IMPORTADA. INDICAÇÃO DO PAÍS DE ORIGEM. ETIQUETAS EM PORTUGUÊS. PENA DE PERDIMENTO. REGULARIZAÇÃO

Importou, mas as etiquetas e rótulos vieram em português não indicando o país de origem, aqui está a salvação, ainda que seja pela via judicial.

Gostaria de lembrar que esta infração ao Regulamento do IPI, casada com o Regulamento Aduaneiro.

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Espécie:
AC - APELAÇÃO CIVEL
Relator(a):
MARCIANE BONZANINI
Ementa:
MERCADORIA IMPORTADA. INDICAÇÃO DO PAÍS DE ORIGEM. ETIQUETAS EM PORTUGUÊS. PENA DE PERDIMENTO. REGULARIZAÇÃO.A interpretação sistemática da legislação que rege a matéria e a jurisprudência demonstram o entendimento de que a importação de mercadoria com o rótulo em língua portuguesa, sem indicação do país de origem, não conduz à aplicação da pena de perdimento a menos que fique, efetivamente comprovado, o cometimentode dano ao erário.

Referência Legislativa: LEG-FED DEC-4544 ANO-2002 ART-22 INC-1 INC-2 LEG-FED DEC-4542 ANO-2002
Decisão:
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

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