sábado, 7 de março de 2009

CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE CABELO HUMANO

No mínimo curioso…para quem pretende importar perucas…

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Assunto: Classificação de Mercadorias

Ementa: CÓDIGO TEC: 6703.00.00. Cabelo humano, apresentado em feixes, disposto em seu sentido natural, ou seja, raiz com raiz e ponta com ponta.

DISPOSITIVOS LEGAIS: 1a. Regra Geral para a Interpretação do Sistema Harmonizado (Dizeres da Posição 67.03), da TEC, aprovada pelo Decreto nº 2376, de 12 de novembro de 1997, com as alterações introduzidas pela IN-SRF nº 697/2006, em vigor desde 01/01/2007.

PAULO ROBERTO XIMENES PEDROSA - Chefe da Divisão

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