quinta-feira, 5 de março de 2009

Autuações da Receita Federal por crime de descaminho triplicam

VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS

A Receita Federal tem fechado o cerco aos importadores e exportadores de mercadorias que sonegam impostos nessas operações, prática classificada como crime de descaminho. Os esforços do fisco nesse sentido são percebidos no aumento de autuações do órgão nos últimos três anos em relação ao tema. Em 2008, a Receita realizou 15.688 autuações. Esse total supera em três vezes os números de autuações registradas em 2007, que corresponderam a 5.034 e em aproximadamente sete vezes aos números de 2006, que corresponderam a 1.916 autuações.


No caso dos crimes de descaminho, autuar significa perder ou, como classifica o fisco, ter o "perdimento" das mercadorias. Além dessa medida, a Receita Federal oferece ao Ministério Público (MP) representações fiscais para fins penais, contra os representantes da empresa ou dirigentes responsáveis pela operação de importação ou exportação. O MP, por sua vez, pode oferecer denúncia à Justiça contra os responsáveis pela empresa. Para este crime, Código Penal estabelece em seu artigo 334 pena de um a quatro anos de reclusão.
As autuações aumentaram assim como os valores das mercadorias envolvidos nas operações. Foram R$ 248,7 milhões em mercadorias no ano de 2008. Uma grande elevação em relação ao ano de 2007, período em que as autuações resultaram em R$ 175,6 milhões e em 2006 a R$ 60,5 milhões.


O aumento das fiscalizações é atribuído a maior especialização do trabalho dos agentes da Receita Federal, como afirma o coordenador de vigilância e repressão do órgão, Osmar Expedito Madeira Junior. Segundo ele, a Receita passou a investir desde o início de 2006 na preparação e especialização do pessoal que atua nas regiões aduaneiras. A partir dai, foram criadas as divisões de vigilância e repressão em cada uma das dez regiões fiscais da Receita para atuar diretamente nessas atividades de fiscalização. "Essas pessoas vêm recebendo treinamento contínuo, pois a mesma logística usada para crime de contrabando e descaminho também é utilizada para outros crimes como tráfico de drogas e armamento", afirma.


De acordo com a Receita, o setor que mais sofreu autuações por crime de descaminho no ano passado foi o de cigarros. Em seguida está o de vestuário, óculos de sol, bolsas, brinquedos, perfumes e calçados, nessa ordem. Outro setor que tem despertado a atenção da Receita Federal é o de medicamentos, que já se igualou ao de mídias - que incluem CDs e DVDs - em volume de autuações por descaminho.


O advogado Luiz Carlos Torres, sócio do Demarest & Almeida Advogados, afirma que no dia-a-dia do escritório tem notado um aumento no número de processos por descaminho e já assessora quatro novos casos que entraram entre 2007 e 2008. "A Receita Federal tem se equipado melhor na medida em que o comércio internacional se intensifica", afirma. Segundo ele, o fato de a empresa perder toda a mercadoria e de seus representantes correrem o risco de responder a um processo penal pode representar grandes transtornos. Isso porque o próprio processo penal já traz danos à imagem do empresário. Além disso, esse dirigente da empresa nem sempre está envolvido nas operações cotidianas da empresa para que seja responsabilizado pelo ocorrido, que nem sempre envolve má-fé por parte dos envolvidos.

 
Apesar de ao detectar o descaminho da mercadoria, a Receita na autuação fixar o valor dos tributos que não foram pagos, de uma forma geral o processo penal não é finalizado com o pagamento dos tributos pelo acusado, como ocorre em outros casos de sonegação fiscal. Isso porque em muitos casos a Justiça tem entendido que não se trata de crime tributário, mas de crime contra a administração pública, enquadrado no Código Penal. Esse entendimento, no entanto, não é unânime e tem ganhado opositores no Judiciário Algumas decisões no Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxeram o entendimento de que o crime de descaminho tem a mesma natureza dos crimes contra a ordem tributária - por se tratar de uma espécie de sonegação fiscal, e assim pode haver o trancamento da ação penal com o pagamento do tributo devido.


Entre essas decisões, há uma de dezembro do ano passado da Sexta Turma do STJ, na qual a relatora, ministra Jane Silva, cita em seu voto alguns precedentes do STJ e do Supremo Tribunal Federal (STF) que entendem que o processo criminal por descaminho só pode ocorrer após o julgamento em última instância na esfera administrativa. Também cita precedente no STJ que trata descaminho como um crime tributário e abre a possibilidade de extinção do processo com o pagamento integral do tributo devido. A ministra foi acompanhada pela maioria da turma. Para o advogado Luiz Guilherme Moreira Porto, do Reale e Moreira Porto Advogados "esse posicionamento, ainda que não reflita, ao menos por ora, uma posição unânime, representa inegável avanço com relação à questão do tratamento penal do descaminho". O advogado tem acompanhado de perto o aumento de ações penais desse tipo. Só no escritório, do qual ele é sócio, no ano passado foram dez casos novos. Muito mais do que a média de um ou dois casos por ano que vinham recebendo. Entre os que ele assessora, o problema tem sido mais frequente nos setores como informática e eletroeletrônicos e envolvem desde milhares de reais a bilhões de reais.
Adriana Aguiar, de São Paulo

Um comentário:

neia nascimento disse...

Tenho uma situação em que a PF apreendeu a mercadoria e o responsavel. O responsavel teve liberdade provisoria. O inquerito foi trancado de oficio e esta sob reexame do Tribunal. Isto foi em 2008. O processo Administrativo junto a Receita ainda esta parado. Sequer a mercadoria foi detalhada apenas mencionada no auto de apreensão em quilos total. Há prescrição para Receita ? Consigo liberar esta mercadoria. (matéria: Contrabanco/descaminho)