A ausência de indicação do país de origem nos rótulos de bens importados pode ocasionar a aplicação da penalidade de perdimento. Muitas vezes um pedido administrativo dirigido à autoridade fiscal, para que se proceda a re-rotulagem na zona primária é a saída para se resolver o problema. Isto vale para o importador que pagou todos os tributos referentes à importação, não se utilizando de nenhum artifício fraudulento que objetivasse reduzir ou burlar os encargos tributários.
Precedente: STJ - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA Classe: RESP - RECURSO ESPECIAL – 602615 Processo: 200301971143 UF: RS Órgão Julgador: PRIMEIRA TURMA Data da decisão: 06/05/2004 Documento: STJ000549587
Rogerio Zarattini Chebabi
Advogado - Área Aduaneira
Emerenciano, Baggio e Associados – Advogados
Um comentário:
O seu blog e muito interessante e util!!
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