Fonte: Jornal DCI
SÃO PAULO - A necessidade de investimento nos negócios brasileiros tem como primeira barreira a alta carga de tributações, principalmente quando o maquinário utilizado pelas companhias deve ser importado de outros países. Desta maneira, Rogério Zarattini Chebabi, advogado do Emerenciano, Baggio e Associados, afirmou que nos processos de importação de bens de consumo, capital e telecomunicações - que não têm similares no Brasil - o sistema aduaneiro garante a redução em até 12% nas alíquotas do imposto de importação, o que é traduzido na economia global de 15% em todo o processo de compra.
"O investimento em parques produtivos e indústrias brasileiras, demanda que os importadores pensem em alternativas de redução tarifária, estando inserida neste contexto a redução do imposto de importação, denominado ex-tarifário. Mas é preciso salientar que somente é possível a redução da alíquota se o bem não for produzido em território nacional", explicou Chebabi.
Segundo Felippe Alexandre Ramos Breda, advogado do mesmo escritório, o sucesso na redução das cargas tributárias dependem de atestados de associações de cada setor e também do Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comércio (Mdic), para confirmação da inexistência de produção brasileira do mesmo produto que será comprado no mercado internacional.
"Em grande parte das vezes a obtenção do referido atestado é dificultada por pseudo fabricantes nacionais, ou seja, empresas que alegam a fabricação do produto e na realidade não o produz. Abrimos um setor no escritório exclusivo para tratar de temas ligados ao setor aduaneiro e às atividades de comércio exterior; isso nos diferencia principalmente nas lutas para comprovar e esclarecer divergências junto aos órgãos competentes que estão ligados a regulação em comércio de mercadorias, suporte legal junto a Receita Federal, entre outras atividades da área", ponderou Breda.
De acordo com fonte do Mdic, um dos principais problemas enfrentados pelos analistas de processos de importação ocorre quando associações como a Associação Brasileira da Industria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq), informam que o produto que será adquirido fora tem fabricação no Brasil, mas quando o empresário vai até a fábrica comprá-lo do fornecedor brasileiro, o mesmo não existe ou tem finalidade diferenciada da máquina que seria comprada no exterior.
"Tivemos casos em que precisamos comprovar que a máquina não era do mesmo padrão que a necessária para a empresa que estava comprando. Para isto, fomos até a fábrica onde a associação informou que era produzida a máquina "x", com o objetivo de fazer o laudo e concluir o caso em aberto, afirmando ou não se aquele equipamento serviria para a função, e quando chegamos ao local que nos foi informado não existia sequer a empresa que supostamente fabricava o produto", relatou a fonte do Mdic.
Exemplo dado pelos especialistas no setor mostra que na compra de um maquinário no valor hipotético de US$ 500 mil, beneficiado pela redução, seria desembaraçado com uma economia tributária de R$ 140 mil (considerando-se um câmbio de R$ 1,86 por US$ 1,00), que será utilizada, em parte, pelos clientes que precisam dos serviços jurídicos e o utilizam no pagamento dos honorários advocatícios.
"Além das soluções para entraves, temos engenheiros mecânicos que emitem comprovantes de inexistência de máquinas e estado de funcionamento (no caso de compra de maquinário usado), o que ajuda, por fim, o importador a obter o licenciamento de importação", disse Breda.
Informações do Mdic apontam que no processo de compra de maquinas usadas, as empresas devem enviar as solicitações de importação à Secretaria de Comércio Exterior (Secex).
Segundo Welber Barral, secretário de comércio exterior do Mdic, "a autorização para importação de bens usados só é conferida aos bens não produzidos no Brasil. No site do Mdic temos uma lista de produtos que já obtém autorização para a importação de bens usados. Outros devem enviar as solicitações para o Decex [Departamento de Operações de Comércio Exterior]", explicou.
Estudo da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico) constatou que o comércio internacional de produtos usados é significativo em setores como automóveis, autopeças e partes, máquinas e equipamentos, roupas e instrumentos médico-hospitalares.
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