quarta-feira, 9 de setembro de 2009

Comércio exterior e as boas oportunidades

Fonte: Revista Cargo News

 

Com a crise mundial, muitas empresas estrangeiras registraram a paralisação de seus parques industriais. Assim, máquinas de primeira linha encontram-se no exterior sem qualquer uso. Algumas, inclusive, são absolutamente novas.
Nesse sentido, é possível aproveitar essa oportunidade para internar maquinário industrial ou comercial por meio dos Regimes Aduaneiros de Admissão Temporária e/ou Ex-Tarifário, pouco observados pelas empresas brasileiras.
A Admissão Temporária é o regime aduaneiro que permite a entrada no país de certas mercadorias, com uma finalidade e por um período de tempo determinados, com a suspensão total ou parcial do pagamento de tributos aduaneiros incidentes na sua importação, com o compromisso de serem reexportadas.
Por sua vez, o regime de ex-tarifário é um mecanismo para redução de custo na aquisição de bens de capital (BK), informática e de telecomunicação (BIT). Consiste ainda na redução temporária do imposto de importação desses bens (assinalados como BK e BIT, na Tarifa Externa Comum do Mercosul) quando não houver a produção nacional.
Apenas as empresas que contam com assessoria jurídica especializada na área aduaneira têm condições de pleitear tais benefícios afastando a possibilidade de autuações, aplicação de penalidades e cobrança de tributos.
Atualmente, um erro em qualquer operação de importação pode acarretar, além da aplicação de penalidades específicas, a adoção de procedimentos especiais de fiscalização aduaneiros.
Assim, o escritório Emerenciano, Baggio & Associados – Advogados, por meio de sua equipe especializada em Direito Aduaneiro e Comércio Exterior, tem plenas condições de assessoramento em operações desse porte.

Felippe Alexandre Ramos Breda e Rogério Zarattini Chebabi são advogados do escritório Emerenciano, Baggio e Associados – Advogados

 

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