Sócios de empresas limitadas e titulares de firmas individuais têm conseguindo se livrar do pagamento de débitos junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com seus bens pessoais. É que o Judiciário já vem aplicando a recente revogação do artigo 13 da Lei nº 8.620, de 1993, que determinava a responsabilidade solidária e levava ao bloqueio automático de bens pessoais para a quitação da dívida. Essa possibilidade resultou num número expressivo de processos judiciais, incluindo uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), no Supremo Tribunal Federal (STF), proposta pela Confederação Nacional dos Transportes (CNT). A revogação do polêmico artigo veio com a MP 449, convertida na Lei nº 11.941/09, a mesma que instituiu o programa de parcelamento de débitos, conhecida popularmente como Refis da Crise. De acordo com o advogado Alessandro Ragazzi, do escritório Ragazzi Advocacia e Consultoria, por se tratar de uma alteração de cunho material, os efeitos da revogação legislativa devem ser aplicados em todos os processos, incluindo os mais antigos. "A regra que previa a responsabilidade solidária automática saiu do ordenamento jurídico. Assim, vale a norma que a responsabilidade dos sócios deve ser comprovada pelo INSS, ou seja, este deverá demonstrar que houve excesso de gestão ou infração legal", analisa. O advogado explica que, quando há uma alteração na legislação, o juízo é obrigado a levá-la em conta, providenciando as mudanças decorrentes no processo. Na prática, entretanto, nem sempre é isso que acontece, daí a necessidade dos sócios que se sentirem prejudicados ingressarem em juízo requerendo a exclusão de seus nomes nas execuções movidas pelo INSS. Numa execução fiscal que tramita na 12ª Vara das Execuções Fiscais Federais, em São Paulo, o escritório conseguiu livrar um cliente do pagamento de débito de cerca de R$ 300 mil. A ação foi julgada pela juíza Luciane Aparecida Fernandes Ramos. É o primeiro processo do escritório sobre o assunto e existem outras ações a serem analisadas. O advogado afirma que já existem decisões favoráveis no Tribunal Regional Federal da 3º Região (TRF), de São Paulo. Silvia Pimentel |
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