As empresas de navegação tentam negociar com a Receita Federal uma saída para um problema recorrente nos portos brasileiros: contêineres retidos com cargas apreendidas ou abandonadas pelos importadores. Hoje, cerca de cinco mil caixas estão paradas em todo o país. O Centro Nacional de Navegação Transatlântica (Centronave), entidade que reúne os 30 maiores armadores com operações entre o Brasil e o exterior, propôs a terceirização dos leilões realizados pelo fisco, que não consegue armazenar ou se desfazer das mercadorias na velocidade exigida pelos empresários. Se as negociações não gerarem resultados, as empresas não veem outra saída a não ser retomar o caminho do Judiciário para a liberação dos contêineres
Os armadores reclamam que os contêineres ficam retidos, em média, entre seis meses e um ano aguardando uma solução. A carga é considerada abandonada ou "em perdimento" quando não é reclamada no prazo de 90 dias da chegada. Neste caso, a Receita Federal é obrigada a instaurar um procedimento administrativo e dar uma destinação às mercadorias: leiloar, doar ou até destruí-las. Os produtos são deixados nos portos por irregularidades nas importações, problemas na documentação, falência do importador ou porque a transação deixou de ser lucrativa.
Na proposta enviada em maio, feita com base em parecer jurídico, os armadores pedem a transferência dos leilões administrativos feitos pela Receita Federal para a iniciativa privada, seguindo modelo já utilizado no Judiciário. A medida, dizem, permitiria desonerar o órgão de diversas tarefas, liberando os fiscais para a atividade de fiscalização propriamente dita. As empresas alegam ainda que a medida combina com a realidade do comércio marítimo atual, mais dinâmico, bem como com a necessidade de uso mais racional das áreas portuárias.
A Receita Federal em São Paulo reconhece o problema. Mas alega que um dos motivos para o acúmulo de contêineres nos portos está no aumento do número de mercadorias apreendidas pelas alfândegas. Nos seis primeiros meses do ano, as apreensões realizadas no Porto de Santos alcançaram R$ 163 milhões, ultrapassando o dobro do valor obtido no mesmo período do ano passado - R$ 78,9 milhões. Em julho, o fisco comemorou o melhor mês de sua história na baixada santista, com o recolhimento de aproximadamente três mil toneladas em produtos, ultrapassando R$ 21 milhões.
Para acelerar a liberação dessas mercadorias, a alfândega do Porto de Santos tem intensificado os leilões. No primeiro semestre, o valor arrecadado nas seis vendas públicas realizadas foi de R$ 40 milhões, já superando em 73% o total arrecadado em 2008 (R$ 23 milhões). Este ano, o Aeroporto Internacional de Viracopos, em Campinas, deve realizar pelo menos cinco leilões. No ano passado, foram feitos apenas dois.
A velocidade alcançada pelo fisco, no entanto, não satisfaz os armadores, que estavam obtendo na Justiça a liberação de seus contêineres. Nas ações ajuizadas, alegam que o equipamento não pode ser considerado embalagem ou local de armazenamento dos bens transportados e pedem a sua imediata devolução. "O contêiner é parte do navio e tem livre trânsito no país. Não pode ser retido pela Receita Federal", diz Daniel Arci, advogado de um grande armador, que tem uma área em seu setor jurídico só para cuidar do problema. A companhia tem pelo menos 50 ações tramitando no Judiciário.
De acordo com o advogado, os armadores conseguem resolver boa parte dos casos em primeira instância. O restante tem que ser levado para os Tribunais Regionais Federais (TRFs) ou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). No TRF da 3ª Região, que inclui os Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, os desembargadores têm decidido majoritariamente a favor das empresas de navegação. E têm utilizado decretos e leis que regulamentam o transporte marítimo - entre eles o novo regulamento aduaneiro - para liberar os contêineres retidos irregularmente pela Receita Federal.
Nos poucos casos que subiram ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), os ministros foram favoráveis aos armadores. Nos recursos, analisaram se o contêiner utilizado no transporte de carga pode ser considerado um acessório da mercadoria nele transportada e, por consequência, deve sofrer a pena de perdimento aplicada ao produto apreendido por abandono. Baseados no artigo 24 da Lei nº 9.611, de 1998, que dispõe sobre o transporte multimodal de cargas, no entanto, entenderam que os "contêineres constituem-se em equipamentos que permitem a reunião ou unitização de mercadorias a ser transportadas, não podendo ser confundidos com embalagem ou acessório da mercadoria transportada".
Para o advogado Jorge Cardoso Caruncho, que defende ações ajuizadas por quatro grandes empresas de navegação, a decisão é acertada. "O armador não pode responder pela mercadoria que está dentro do contêiner", diz ele, que já propôs mais de 200 processos sobre o assunto nos últimos dois anos. "A Receita não tem lugar para acondicionar a carga e demora muito para leiloar as mercadorias, obrigando as empresas a ingressarem na Justiça."
O problema, lembra Caruncho, é que a ida ao Judiciário prolonga ainda mais a espera dos armadores por seus contêineres, causando-lhes ainda mais prejuízos. Com tantos equipamentos parados, segundo o secretário-geral da Câmara Brasileira de Contêineres, Transporte Ferroviário e Multimodal, Alex Rotmeister, corre-se o risco da falta de equipamentos no país. "Entre 2007 e meados de 2008, quando a economia estava aquecida, houve falta de contêineres no país", afirma.
(aspas)
Por : Arthur Rosa e Francisco Góes, de São Paulo e do Rio, para o Jornal “Valor Econômico”, edição de 28/08/2009
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