quarta-feira, 9 de setembro de 2009

BENS USADOS - NOVA REGRA x ATESTADO DE INEXISTÊNCIA DE PRODUÇÃO NACIONAL

As solicitações de importação de bens usados submetidos à Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) passaram a partir de 17/3/09 a ser publicadas somente no site do MDIC (www.desenvolvimento.gov.br), em respeito a regra contida na Portaria Secex nº 6, de 31 de março de 2009.

 

Antes da alteração, os pedidos para a internalização desse tipo de mercadoria eram publicados apenas no Diário Oficial da União.

 

Logo, agora não é preciso mais submeter às entidades de classe os pedidos de atestado.

 

Não tem problema algum, de igual forma, pedir o atestado e juntar ao processo no  MDIC, mesmo que seja atestado favorável, porém simplesmente não terá efeito algum.

 

Ontem mesmo, conversando com um despachante amigo meu, ele me disse que conseguiu um atestado favorável da ABIMAQ, juntou ao pedido de licenciamento e não conseguiu a licença, já que uma empresa -- que se dizia fabricante – manifestou-se diretamente ao MDIC, sendo indeferido o pedido de licenciamento.

 

Portanto, para pedidos de licenciamento de bens usados não percam tempo nem dinheiro requerendo emissão de atestado de inexistência de produção nacional.

 

Att.

 

Rogerio Zarattini Chebabi

 

 

Um comentário:

Anônimo disse...

discordo plenamente..

O Atestado de inexistência emitido por entidades de classe, se anexado ao processo, agiliza os trâmites consideravelmente.

Ainda assim, se o MDIC identificar fabricantes nacionais, via consulta pública, pode-se constestar tal informação.