Informativo FISCOSoft - Port. MDIC Nº 171
Comércio exterior - Importação de máquinas, equipamentos, aparelhos, instrumentos, ferramentas, moldes e contêineres usados - Requisitos - Dispensa
Foi alterado dispositivo da Portaria DECEX nº 8, de 13 de maio de 1991, relativamente aos requisitos a serem observados nas importações de máquinas, equipamentos, aparelhos, instrumentos, ferramentas, moldes e contêineres para utilização como unidade de carga, na condição de usados. Conforme citada alteração, tais requisitos não se aplicam ao retorno ao País de máquinas, equipamentos, veículos, aparelhos e instrumentos, bem como suas partes, peças, acessórios e componentes, de fabricação nacional, que tenham sido exportadas para execução de obras contratadas no exterior nos termos do Decreto-lei nº 1.418, de 3 de setembro de 1975.
* Informativo elaborado quando da publicação do ato. Eventuais alterações são anotadas no próprio texto do ato, abaixo.
Port. MDIC 171/09 - Port. - Portaria MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR - MDIC nº 171 de 01.09.2009
D.O.U.: 03.09.2009
Altera a Portaria DECEX nº 8, de 13 de maio de 1991.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da competência conferida pelo inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º O art. 25 da Portaria DECEX nº 8, de 13 de maio de 1991, com a redação dada pela Portaria nº 235, de 7 de dezembro de 2006, passa a vigorar acrescido da alínea "p", com a seguinte redação:
"Artigo 25. (...)
(...)
p) retorno ao País de máquinas, equipamentos, veículos, aparelhos e instrumentos, bem como suas partes, peças, acessórios e componentes, de fabricação nacional, que tenham sido exportadas para execução de obras contratadas no exterior nos termos do Decreto-lei nº 1.418, de 3 de setembro de 1975." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL JORGE
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