terça-feira, 8 de setembro de 2009

REGIME ADUANEIRO ESPECIAL DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA - EXTINÇÃO

MINISTÉRIO DA FAZENDA

SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL

 

 

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 271 de 22 de Novembro de 2002

 

ASSUNTO: Regimes Aduaneiros

 

EMENTA: REGIME ADUANEIRO ESPECIAL DE ADMISSÃO TEMP ORÁRIA - EXTINÇÃO As providências extintivas do regime de admissão temporária, visando a liberação da garantia prestada e a baixa do termo de responsabilidade, devem ser adotadas pelo beneficiário na vigência do regime, assim entendido o período fixado para permanência do bem no país. É admitida a adoção das medidas extintivas do regime após vencido o prazo da admissão temporária, desde que ainda não iniciada a execução do Termo de Responsabilidade, sujeitando-se porém, neste caso, o seu beneficiário, ao pagamento da multa pelo não retorno dos bens ao exterior no prazo fixado.

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