MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 271 de 22 de Novembro de 2002
ASSUNTO: Regimes Aduaneiros
EMENTA: REGIME ADUANEIRO ESPECIAL DE ADMISSÃO TEMP ORÁRIA - EXTINÇÃO As providências extintivas do regime de admissão temporária, visando a liberação da garantia prestada e a baixa do termo de responsabilidade, devem ser adotadas pelo beneficiário na vigência do regime, assim entendido o período fixado para permanência do bem no país. É admitida a adoção das medidas extintivas do regime após vencido o prazo da admissão temporária, desde que ainda não iniciada a execução do Termo de Responsabilidade, sujeitando-se porém, neste caso, o seu beneficiário, ao pagamento da multa pelo não retorno dos bens ao exterior no prazo fixado.
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