terça-feira, 22 de setembro de 2009

Governo paulista propõe acabar com a utilização dos créditos acumulados do ICMS pelos exportadores

 

O governo do Estado de São Paulo anunciou que pretende acabar com a utilização dos créditos acumulados do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pelas empresas exportadoras, a partir de janeiro de 2010. A decisão veio logo após a divulgação do orçamento da União para o próximo ano, que não prevê recursos para compensar os estados da parcela do imposto que deixam de arrecadar desde a Lei Kandir.

Na próxima reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), prevista para o final desta semana, São Paulo levará a proposta para os demais estados, em busca de ação conjunta. Segundo o coordenador de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, Otávio Fineis Jr., alguns estados já se manifestaram favoráveis à posição do governo paulista.

Aprovada em 1996, a Lei Complementar nº 87 (conhecida como Lei Kandir) regulamentou a não incidência do ICMS – prevista na Constituição Federal – para operações e prestações que destinem ao exterior mercadorias, inclusive produtos primários e produtos industrializados semi elaborados ou serviços. A partir de então, ficou acordado que as perdas dos estados pela não arrecadação do imposto seriam ressarcidas pela União.

Nos últimos anos, o ressarcimento foi parcial e em São Paulo representou pouco mais de 20% do montante. Sem os recursos da União o valor será ainda mais expressivo e o Estado não terá como arcar, segundo análise da Coordenadoria de Administração Tributária do Estado.

De acordo com Fineis Jr., a decisão pela não utilização dos créditos acumulados levará à alteração de dispositivos do Regulamento do ICMS para excluir os exportadores; porém será mantido o procedimento em relação aos créditos acumulados entre estados.

A medida deve causar descontentamento dos exportadores, principalmente daqueles que realizam grande volume de operações com o exterior. “Para empresas que exportam pouco talvez não haja tanto impacto, pois conseguem compensar a maior parte dos créditos com operações internas. O problema é quem exporta grandes volumes e não terá como compensar ou transferir créditos para terceiros”, explica Fineis Jr.

Hoje, o crédito é utilizado pelas empresas como se fosse dinheiro e com a retirada do recurso pelo governo estadual o valor ficará parado na contabilidade da empresa. O Regulamento do ICMS do Estado de São Paulo prevê as situações em que o crédito acumulado do imposto pode ser utilizado, entre as quais a transferência para outro estabelecimento da mesma empresa ou interdependente ou ainda para o fornecedor de matéria-prima ou de máquinas, aparelhos ou instrumentos para compor o ativo imobilizado, conforme regulamentação.

O coordenador diz que não há qualquer sinalização do governo federal para mudar o orçamento, mas lembra que, em 2005, a área tributária viveu dilema semelhante e os estados chegaram a assinar protocolo – que em São Paulo foi incorporado à regulamentação por meio de decreto –, mas no último instante Brasília resolveu manter a compensação. (AC)

 

Fonte: Aduaneiras

 

 

Rogerio Zarattini Chebabi

Advogado - Área Aduaneira

 

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