O regime de ex-tarifário é um mecanismo para redução de custo na aquisição de bens de capital (BK) e de informática e telecomunicação (BIT).
Ele consiste na redução temporária do imposto de importação desses bens (assinalados como BK e BIT, na Tarifa Externa Comum do Mercosul), quando não houver a produção nacional.
Em síntese, “Ex-tarifário” é a redução temporária da alíquota do imposto de importação normalmente de 14% para 2%.
A publicação satisfatória de pedido de um determinado “ex-tarifário” por uma empresa não aproveita somente a ela, mas a qualquer pretenso importador que queira importar um bem que se encaixe na descrição do ex-tarifário, mesmo que ele seja originário de pedido de terceiro.
Porém, em um despacho aduaneiro de importação, a classificação fiscal de um bem para o qual existe “ex-tarifário” específico obriga o importador a utilizá-lo, mesmo que não seja originário de pedido formal do importador.
Mesmo que possa causar estranheza, a não classificação do bem dentro da exceção tarifária ocasiona a aplicação, pela Receita Federal, de multa de 1%, descrita no art. 711 do Regulamento Aduaneiro, por classificação incorreta.
O que causa espécie aos importadores é o fato de que se eles não utilizam o “ ex-tarifário”, ao invés de pagarem somente 2% de imposto de importação, acabam por recolher 14% do referido tributo e mesmo assim são multados em 1% sobre o valor aduaneiro.
Como podem, então, além de recolherem o imposto de importação com uma alíquota maior ainda serem multados?
O inconformismo pode ser natural porém não parece legítimo ao olhos da Receita Federal do Brasil, que entende perfeita a aplicação da penalidade.
Na dúvida da legalidade ou não da aplicação da penalidade, recomendamos sempre que, na importação de bens grafados como BIT ou BK, se consulte um perito classificador para verificar a possibilidade de enquadramento em ex-tarifário existente.
Rogerio Zarattini Chebabi
Advogado - Área Aduaneira
Emerenciano, Baggio e Associados – Advogados
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