O Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex) da Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) está recebendo, excepcionalmente, pedidos de prorrogação de atos concessórios de drawback com vencimentos entre 1º de outubro de 2008 e 31 de outubro de 2009. A solicitação deverá ser feita por ofício formalizado pela própria empresa beneficiária do regime.
Para ter direito à prorrogação, é preciso apresentar as justificativas necessárias e os referidos atos concessórios não podem estar em inadimplência. A decisão foi publicada ontem (15/9), no Diário Oficial da União (DOU), por meio da Portaria nº 28, de 14 de setembro de 2009.
Cota para importação de juta
A mesma portaria também informa que o exame para o Licenciamento de Importação (LI) de juta (NCM: 5303.10.10) será realizado por ordem de registro no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) para a cota de 10.500 toneladas, com alíquota zero de imposto de importação para as importações do produto realizadas entre 1º de setembro de 2009 e 28 de fevereiro de 2010. O procedimento é previsto na Resolução da Câmara de Comércio Exterior (Camex) nº 47, de 31 de agosto de 2009.
O licenciamento para estas importações deverão ser gravados no Siscomex com a seguinte cláusula: "importação amparada pelo parágrafo 2º do inciso III do artigo 1º da resolução Camex nº 47 de 31 de agosto de 2009, devendo o registro da DI ser efetuado até o dia 28 de fevereiro de 2010".
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Fonte: MDIC - notícia de 15/09/2009
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