Fonte: Valor Online
Tributário: Decisões administrativas em São Paulo somam R$ 1 milhão
Laura Ignacio, de São Paulo
30/09/2009
A Fazenda paulista saiu vitoriosa no primeiro julgamento sobre guerra fiscal das Câmaras Superiores do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT ) - órgão máximo da corte administrativa estadual que analisa recursos dos contribuintes contra autuações da Fazenda do Estado. Com o entendimento de ontem, foi decidido que as empresas paulistas que fizerem transferência de mercadorias entre companhias do mesmo grupo localizadas em Goiás, Distrito Federal, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul ou Minas Gerais - onde tenham recolhido ICMS com desconto -, não podem usar o crédito equivalente à alíquota cheia do imposto em São Paulo, de 12%. Se uma indústria de carnes, por exemplo, pagou 1% de ICMS em Goiás, onde tem um frigorífico, ela não poderá usar o crédito de 12% em São Paulo. Esses créditos, na prática, reduzem o valor final do imposto a ser recolhido.
O TIT decidiu que a empresa paulista não tem autorização para usar o crédito da alíquota cheia do ICMS paulista, pois não há autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para o benefício fiscal ter sido concedido por Goiás, Distrito Federal, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul ou Minas Gerais. O Confaz é formado pelas secretarias da Fazenda de todos os Estados brasileiros e do Distrito Federal. A Lei Complementar nº 24, de 1975, determina que o benefício fiscal concedido sem aprovação do Confaz é nulo e, em consequência, o crédito gerado a partir dessa benesse é ineficaz.
Foram julgados ontem 16 processos de uma só vez. As empresas envolvidas nesses processos são dos setores alimentício, de frigoríficos, medicamentos e autopeças. Em junho, as Câmaras Reunidas - então órgão máximo do TIT, com 48 juízes - já haviam julgado a favor da Fazenda de São Paulo, em processos de empresas de autopeças de Goiás e do Distrito Federal. Mas naquela ocasião foram analisados 12 processos. "Somando os valores de todos os processos julgados hoje (ontem) temos em jogo mais de R$ 1 milhão", afirma o advogado e juiz do TIT há mais de 20 anos, Luiz Fernando Mussolini Júnior.
Três dos processos julgados eram da Nestlé, um da Sadia, outros cinco de frigoríficos, dois de empresas do segmento de autopeças, dois do setor alimentício e três de medicamentos. Por meio de nota, a Nestlé declarou que cumpre rigorosamente a legislação em vigor e "assim como outras empresas e contribuintes, também é vítima da guerra fiscal travada entre os Estados". Já a Sadia disse apenas que não foi comunicada oficialmente pelo TIT sobre o julgamento e, portanto, ainda não iria se pronunciar.
Apesar do revés de ontem, quando o tribunal administrativo julgar processos de empresas que não pertencem ao mesmo grupo econômico, o resultado poderá ser diferente. Segundo Mussolini, um supermercado paulista que compra determinados produtos de um fornecedor da Bahia pode não ter ciência de que existia um benefício fiscal de ICMS na aquisição das mercadorias. O advogado, no entanto, defende que mesmo que não haja operação de compra e as empresas sejam do mesmo grupo não cabe autuação e as empresas podem vencer a discussão no Poder Judiciário. Para Mussolini, o Estado de São Paulo não tem competência para barrar o creditamento. "A Fazenda paulista teria que ir ao Supremo para pedir a declaração de inconstitucionalidade da lei do Estado de origem da mercadoria", argumenta. Como não cabe recurso de decisão das Câmaras Superiores do TIT, as autuações agora só poderão ser contestadas na Justiça.
Já para o presidente do TIT, José Paulo Neves, a decisão foi acertada. Ele adiantou que, ainda neste ano, outras sessões referentes à guerra fiscal envolvendo outros Estados e a Zona Franca de Manaus (ZFM) serão realizadas. "A previsão é de mais uma ou duas sessões sobre o tema em 2009", diz. Contribuintes esperam com ansiedade que as Câmaras Superiores confirmem o julgamento realizado pela 6ª Câmara do TIT, em julho, que anulou auto de infração de empresa paulista que não pagou ICMS nas chamadas operações de importação por conta e ordem de terceiro.
Rogerio Zarattini Chebabi
Advogado - Área Aduaneira