sexta-feira, 19 de junho de 2009

Supremo e STJ vão julgar ICMS em importação

VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS

Supremo e STJ vão julgar ICMS em importação

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Carlos Britto, afastou, em uma decisão monocrática, a cobrança do ICMS na importação de um aparelho para radioterapia em uma ação proposta pela I.I.R.. O tema, de grande relevância para empresas do segmento médico-hospitalar, agora aguarda uma palavra definitiva tanto do Supremo quanto do Superior Tribunal de Justiça (STJ) - as cortes superiores deram ao caso o status de repercussão geral e de recurso repetitivo, respectivamente, o que evitará a subida de recursos semelhantes aos dois tribunais. No STJ, o recurso escolhido para a uniformização do entendimento envolve a U. do R.G. do S. No Supremo, o recurso foi ajuizado por uma clínica de radiologia da cidade de P.F. - as duas ações foram ajuizadas contra o E. do R. G. do S.
A discussão sobre o tema ocorreu após a edição da Emenda Constitucional nº 33, de 2001, que constitucionalizou a cobrança do ICMS na importação depois de ter sido afastada pelo Supremo alguns anos antes. No R.G.do S., porém, a previsão já existia desde 1989 com a Lei nº 8.820, e não foi editada uma nova lei após a emenda constitucional para regulamentá-la. As clínicas argumentam que, como a lei foi criada em uma época em que a cobrança ainda não era permitida, seria ilegal. Trata-se da mesma tese utilizada no caso do alargamento da base de cálculo da Cofins, declarado inconstitucional pelo Supremo em 2005: a lei que ampliou a base da Cofins surgiu cerca de um mês antes da Emenda Constitucional nº 20, de 1998, que autorizou a tributação.
Em todas as instâncias da Justiça há decisões nos dois sentidos. No ano passado, a segunda turma do STJ manteve uma decisão do TJRS que afastou a cobrança do tributo em um recurso envolvendo a empresa I. A corte entendeu que se tratava de um tema constitucional e encaminhou a questão ao Supremo. Ao analisar o caso, o ministro Carlos Britto acatou o argumento de que a Emenda Constitucional nº 33 não torna legítima uma norma - no caso, a lei estadual - que antes era incompatível com a Constituição Federal. Em uma ação semelhante envolvendo a U. do R.G. do S., o ministro do STJ Luiz Fux decidiu incluir a matéria para julgamento como recurso repetitivo na primeira seção da corte. Neste mês, após essas decisões, o ministro do Supremo Eros Grau decidiu dar status de repercussão geral a um caso idêntico envolvendo uma clínica de P.F. "O julgamento do ministro Carlos Britto e o reconhecimento da repercussão geral indicam a competência do Supremo para a matéria", diz o advogado Ulisses Jung, que defende a empresa I.
Luiza de Carvalho, de Brasília

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