Primeiramente cumpre esclarecer que Precatórios são ordens de pagamento provenientes de sentenças judiciais contra a Fazenda Pública Nacional, Estadual ou Municipal. Ao se esgotarem as possibilidades de recursos, a ação é transformada em precatório. A partir daí, a Fazenda é obrigada a quitar a dívida com o credor.
Muito se discute acerca da possibilidade da compensação de débitos fiscais com precatórios, indicação à penhora em execuções fiscais, dentre outras utilidades e tamanha era a insegurança jurídica de inúmeros empresários.
Ocorre que o Superior Tribunal de Justiça STJ através de sua 1ª Turma, com relatoria do Ministro Teori Albino Zavascki, deu provimento a recurso em Mandado de Segurança autorizando uma empresa a compensar precatório com débitos tributários.
Acertadamente, o STJ entendeu e acatou o fundamento de que o precatório judicial cedido por terceiro com sua escritura pública de cessão de crédito, é meio adequado e legal para compensar débitos com o mesmo ente federativo que expediu e autorizou a ordem do pagamento.
Isso porque o crédito correspondente ao precatório com pendência de pagamento e não pago no prazo do artigo 100 da Constituição Federal é passível de compensação nos moldes do artigo 78, parágrafo segundo do ADCT.
O acórdão ficou ementado da seguinte maneira: CONSTITUCIONAL, TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRECATÓRIO. ART 78, 2º, DO ADCT. COMPENSAÇÃO COM DÉBITOS TRIBUTÁRIOS. POSSIBILIDADE. RMS STJ ( 2008/0051873-8)
Portanto, diante deste precedente do STJ, podem as empresas analisar de agora em diante com muito mais segurança jurídica a possibilidade de realização de Planejamento Tributário com a utilização de precatórios.
Nestes tempos de crise, toda e qualquer economia é bem vinda e sabemos que a carga tributária é uma das grandes vilãs no crescimento e manutenção das atividades de empresas no nosso país.
Com este planejamento tributário utilizando precatórios para compensação de débitos, a economia pode chegar a alguns casos em até 60% do montante pago mensalmente, inclusive com amortização de passivo e compensação dos tributos vincendos.
Posto isto, imprescindível que as empresas interessadas neste tipo de Planejamento Tributário, sejam devidamente instruídas para aproveitarem este precedente do STJ e estarem muito atentas a autenticidade e requisitos dos precatórios cedidos por terceiros detentores do crédito.
AUGUSTO FAUVEL DE MORAES- Advogado do Escritório Fauvel & Esquelino Advogados augusto@fauvelesquelino.com.br
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