4 REGIÃO FISCAL
ASSUNTO: Regimes Aduaneiros
EMENTA: Drawback Suspensão. Drawback Verde-Amarelo.
Drawback Integrado. Aquisição de Mercadorias no Mercado Interno. Exportação. As mercadorias admitidas em estabelecimento habilitado em regime de drawback, sob a vigência da IN RFB nº 845, de 2008, podem ser utilizadas no processo produtivo do beneficiário, de acordo com os prazos e normas relativos ao ato concessório que amparou a aquisição com suspensão de tributos. Cabe ressalvar que o regime previsto na citada IN é aplicável exclusivamente à exportação de produtos ao exterior, e não a equiparações legais. A aquisição de mercadorias sob os regimes de "drawback verde-amarelo" e "drawback integrado", após a vigência das Portarias Conjuntas RFB/Secex nº 1.460, de 2008, e RFB/Secex nº 1, de 2009, somente pode ser realizada segundo as regras constantes desses atos normativos e de atos correlatos expedidos pela Secex. Inexiste direito ao gozo de benefício constituído na suspensão de Cofins e Contribuição para o PIS/Pasep incidentes sobre mercadorias adquiridas no mercado interno, a serem empregadas na construção, reparo, modernização ou conversão de embarcações, pré-registradas, registradas, ou não registradas, no REB.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto-Lei nº 37, de 1966, art. 78; Lei nº 8.402, de 1992; Lei nº 9.432, de 1997; Lei nº 9.493, de 1997; Lei 10.833, de 2003, art. 59; Medida Provisória nº 451, de 2008, art. 17; IN RFB nº 845, de 2008; Portaria Conjunta RFB/Secex nº 1.460, de 2008; Portaria Conjunta RFB/Secex nº 1, de 2009.
ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA GONZAGA
Chefe da Divisão
Nenhum comentário:
Postar um comentário