Transcrevo Noticia SISCOMEX nº 0008, desta sexta-feira, 19/06.
19/06/2009 0008 ANUÊNCIA TRANSITO ADUANEIRO - ÓRGÃOS ANUENTES
INFORMAMOS QUE, CONFORME DETERMINA O ART.328 DO DECRETO N 6.759/09, SÓ ESTÃO SUJEITAS À ANUÊNCIA PRÉVIA À CONCESSÃO DO REGIME DE TRÂNSITO ADUANEIRO DE IMPORTAÇÃO AS MERCADORIAS RELACIONADAS EM ATO NORMATIVO ESPECÍFICO DO ÓRGÃO OU AGÊNCIA RESPONSÁVEL PELO RESPECTIVO CONTROLE.
PARA MERCADORIAS SUJEITAS À ANUÊNCIA, O BENEFICIÁRIO DO REGIME DEVERÁ PRESTAR ESSA INFORMAÇÃO NO MOMENTO DA ELABORAÇÃO DA DECLARAÇÃO NO SISCOMEX TRÂNSITO. A FISCALIZAÇÃO ADUANEIRA, ATENDIDAS AS DEMAIS CONDIÇÕES PARA A CONCESSÃO DO REGIME, PODERÁ DESEMBARAÇAR A DECLARAÇÃO, SEM ANUÊNCIA QUANDO SE TRATAR DE MERCADORIA NÃO RELACIONADA COMO SUJEITA À ANUÊNCIA EM ATO NORMATIVO ESPECÍFICO DO RESPECTIVO ORGÃO.
HAVENDO DÚVIDAS EM RELAÇÃO À NECESSIDADE DE ANUÊNCIA, O ORGÃO OU AGÊNCIA RESPONSÁVEL PRESTARÁ O DEVIDO AUXÍLIO À FISCALIZAÇÃO ADUANEIRA.
APÓS ENTENDIMENTO MANTIDO COM OS ÓRGÃOS ANUENTES:
A) A AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (ANVISA) JÁ PUBLICOU ATO ESPECÍFICO RELACIONANDO MERCADORIAS SUJEITAS A SUA ANUÊNCIA PARA TRÂNSITO CONFORME CAPÍTULO XXVIII, SEÇÃO I-SITUAÇÕES ADUANEIRAS ESPECIAIS-DA NORMA RDC N 81/08, QUE PODE SER CONSULTADA NO ENDEREÇO ELETRÔNICO DO RESPECTIVO ORGÃO.
B) O MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, A SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS(SUFRAMA), O INMETRO, O CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO(CNPQ),
O DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL(DNPM), A AGÊNCIA NACIONAL DE PETRÓLEO(ANP), A DIVISÃO DE CONTROLE DE PRODUTOS QUÍMICOS DO DEPARTAMENTO DA POLÍCIA FEDERAL(DPF), O IBAMA E A AGÊNCIA NACIONAL DE CINEMA(ANCINE), TODOS ÓRGÃOS ANUENTES NA IMPORTAÇÃO, MANIFESTARAM-SE SOBRE A INEXISTÊNCIA DE ATO NORMATIVO ESPECÍFICO QUE DETERMINE EXIGÊNCIA DE ANUÊNCIA NA CONCESSÃO DO REGIME ADUANEIRO ESPECIAL DE TRÂNSITO ADUANEIRO SOBRE AS MERCADORIAS SUJEITAS AOS SEUS CONTROLES.
CONVÉM RESSALTAR QUE A ANUÊNCIA DO ART.328 DO REGULAMENTO ADUANEIRO NÃO SE CONFUNDE COM O LICENCIAMENTO DE IMPORTAÇÃO, A EXIGÊNCIA PRÉVIA AO REGISTRO DA DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO.
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA
Custom Comércio Internacional Ltda.
Joel Martins da Silva
Gerente - Santos/SP
Tel.: (13) 3216-2323
Nextel ID: 55*1*58639
Nextel # : (11) 7712-3535
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