segunda-feira, 22 de junho de 2009

Noticia SISCOMEX nº 0008 - ANUÊNCIA TRANSITO ADUANEIRO - ÓRGÃOS ANUENTES

Transcrevo Noticia SISCOMEX nº 0008, desta sexta-feira, 19/06.

19/06/2009  0008         ANUÊNCIA TRANSITO ADUANEIRO - ÓRGÃOS ANUENTES       

                      INFORMAMOS QUE, CONFORME DETERMINA O ART.328 DO DECRETO N 6.759/09, SÓ ESTÃO SUJEITAS À ANUÊNCIA PRÉVIA À CONCESSÃO DO REGIME DE TRÂNSITO ADUANEIRO DE IMPORTAÇÃO AS MERCADORIAS RELACIONADAS EM ATO NORMATIVO ESPECÍFICO DO ÓRGÃO OU AGÊNCIA RESPONSÁVEL PELO RESPECTIVO CONTROLE.

                    PARA MERCADORIAS SUJEITAS À ANUÊNCIA, O BENEFICIÁRIO DO   REGIME DEVERÁ PRESTAR ESSA INFORMAÇÃO NO MOMENTO DA  ELABORAÇÃO  DA DECLARAÇÃO NO SISCOMEX TRÂNSITO. A  FISCALIZAÇÃO ADUANEIRA, ATENDIDAS AS DEMAIS CONDIÇÕES PARA A CONCESSÃO DO REGIME, PODERÁ DESEMBARAÇAR A DECLARAÇÃO,  SEM  ANUÊNCIA QUANDO SE TRATAR DE MERCADORIA NÃO RELACIONADA COMO  SUJEITA À ANUÊNCIA EM ATO NORMATIVO ESPECÍFICO DO RESPECTIVO ORGÃO.

                        

                        HAVENDO DÚVIDAS EM RELAÇÃO À NECESSIDADE DE ANUÊNCIA, O  ORGÃO OU  AGÊNCIA  RESPONSÁVEL  PRESTARÁ  O DEVIDO AUXÍLIO À  FISCALIZAÇÃO ADUANEIRA.

                               APÓS ENTENDIMENTO MANTIDO COM OS ÓRGÃOS ANUENTES:

                              A) A AGÊNCIA NACIONAL DE  VIGILÂNCIA  SANITÁRIA (ANVISA)  JÁ PUBLICOU ATO ESPECÍFICO RELACIONANDO MERCADORIAS  SUJEITAS A SUA ANUÊNCIA  PARA  TRÂNSITO CONFORME CAPÍTULO XXVIII,  SEÇÃO I-SITUAÇÕES ADUANEIRAS ESPECIAIS-DA NORMA RDC N 81/08, QUE PODE SER CONSULTADA NO ENDEREÇO ELETRÔNICO DO RESPECTIVO ORGÃO.

                             B) O MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, A SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS(SUFRAMA), O INMETRO, O CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E  TECNOLÓGICO(CNPQ),

        

                          O DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL(DNPM), A AGÊNCIA NACIONAL DE PETRÓLEO(ANP), A DIVISÃO DE CONTROLE DE PRODUTOS QUÍMICOS DO DEPARTAMENTO DA POLÍCIA FEDERAL(DPF), O IBAMA  E A AGÊNCIA NACIONAL DE CINEMA(ANCINE), TODOS ÓRGÃOS  ANUENTES  NA IMPORTAÇÃO, MANIFESTARAM-SE SOBRE A INEXISTÊNCIA DE   ATO NORMATIVO ESPECÍFICO QUE DETERMINE EXIGÊNCIA DE ANUÊNCIA  NA CONCESSÃO DO REGIME ADUANEIRO ESPECIAL DE TRÂNSITO ADUANEIRO SOBRE AS MERCADORIAS SUJEITAS AOS SEUS CONTROLES.

   

                          CONVÉM RESSALTAR QUE A ANUÊNCIA DO ART.328 DO REGULAMENTO ADUANEIRO NÃO SE CONFUNDE COM O LICENCIAMENTO DE IMPORTAÇÃO, A EXIGÊNCIA PRÉVIA AO REGISTRO DA DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO.

                          COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA

         

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Custom Comércio Internacional Ltda.

Joel Martins da Silva

Gerente - Santos/SP

joel.martins@custom.com.br

Tel.:  (13) 3216-2323

Nextel ID:  55*1*58639

Nextel  # :  (11) 7712-3535

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